MATÉRIAS JURÍDICAS

A advocacia não é chata, divirta-se!!!

MUDEI DE LADO – ROSSANA KOPF

Segue mais um artigo da Rossana Kopf, que assino embaixo, ou melhor, ao lado. Boa leitura!

EU, ROSSANA BRASIL KOPF, que até nem sou de Cá, nem de Lá achei interessante esta manifestação de cidadania, e passo vos este comunicado que para mim é essencial. Vejam lá se aprendem, finalmente Acho que chegou a hora da gente apreender o lado bom e o lado mal das coisas…

MUDEI DE LADO , mas continuo na tropa de elite, pronta pra agir !!!!!!
Resolvi ficar ao lado de Lula.
Que me desculpem as minhas amigas e amigos, e por favor não me critiquem, mas após esfriar a cabeça e analisar melhor a situação atual, considerei melhor… e mudei….. de agora em diante, ficarei ao lado do Lula !
Se eu ficar atrás… Ele me derruba,
Se eu ficar na frente… Ele me FUZILA.
Como não há alternativa, resolvi ficar ao lado dele…
ENTÃO, PENSANDO BEM, CONCLUI QUE QUANDO TUDO VOLTAR AO NORMAL…
Será o dia em que:
- GENUINO será algo verdadeiro;
- GENRO apenas o marido da filha;
- SEVERINO apenas o porteiro do prédio;
- FREUD voltará a ser o só criador da Psicanálise;
- LORENZETTI será só uma marca de chuveiro;
- GREENGALGH voltará a ser um almirante que participou de nossa história;
- Dirceu, Palocci, Delúbio, Silvio Pereira, Berzoini,Gedimar,Valdebran, Bargas, Expedito Veloso, Gushiken, etc., serão simples… Presidiários.
- E LULA APENAS UM FRUTO DO MAR, que poderemos comer sem ficar preocupados em ir ao hospital.
Agora, quando olho meu titulo de eleitor, entendo o verdadeiro significado do nome ‘ZONA ELEITORAL’ que tristeza esse NOSSO BRASIL, aonde temos que mentir,roubar,sem pensar no próximo.VAMOS DAR MAIS VALOR AO NOSSO VOTO.VAMOS TER MAIS SABEDORIA AO VOTAR. AFINAL, nosso BRASIL como a nossa tal FORTALEZA BELA, esta cheia de buracos, nossos carros quebrados, 83 creches fechadas, escolas publicas sem professores, professores universitários como da UECE correndo perigo todos os dias. Cadê a tal da segurança?? Aonde fica nosso dinheiro pago por tantos impostos????

PENSEM..OU MELHOR mude de lado…….

GetAttachment rossana primavera brinco ROSSANA BRASIL KOPF.

VICE-PRESIDENTE DA COMISSAO DA MULHER ADVOGADA.OAB.

Psicanalista.Corpo freudiano de Fortaleza. UFC

1 Setembro, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Artigos | , , , | 13 Comentários

PEC DOS PRECATÓRIOS (CALOTE) RECEBE CRÍTICAS PESADAS DA OAB

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Atualmente a PEC 351/09 originária do senado, encontra-se na câmara dos deputados. Sou contra a PEC do Calote, pois além de aumentar o prazo para pagamento dos precatórios, ela também institui uma espécie de leilão de deságio, que é um absurdo. Acontecerá no dia 6 de maio uma marcha que vai da sede da OAB Nacional até a Câmara dos Deputados onde será entregue ao presidente Michel Temer manifesto encabeçado pela OAB e demais entidades que apoiam o movimento de repúdio ao projeto de emenda.

Para que entendam a gravidade do problema, vou postar editorial assinado pela OAB Nacional e um resumo contido no boletim da câmara além de alguns links esclarecedores.

Editorial: A PEC do Calote

Curitiba, 20/04/2009 – O editorial “A PEC do Calote” foi publicado na edição de hoje (20) do jornal “Gazeta do Povo”, de Curitiba:

Daqui para frente, tudo será diferente. No último dia 13, os presidentes dos 3 poderes da República, Luiz Inácio Lula da Silva (Executivo), José Sarney e Michel Temer (Legislativo), e Gilmar Mendes (Judiciário), firmaram, em Brasília, o 2º Pacto Republicano de Estado, que, nas palavras do senador José Sarney, tem como propósito fazer com que o Brasil se torne, enfim, um país justo.

Todavia, daqui para frente, ao que tudo indica, nada será diferente. Foi apenas um sopro de esperança. Um sopro de esperança que, infelizmente, durou pouco: 24 horas. Isso porque, no dia 14 de abril, um dia após a assinatura do pacto que tinha por finalidade tornar o Brasil mais justo, o Senado Federal, presidido por José Sarney, aprovou, em 2º turno, a Proposta de Emenda Constitucional nº 12/2006 (PEC 12/06), de autoria do sempre lembrado senador Renan Calheiros, cujo conteúdo se revela como mais um duro golpe na sociedade brasileira.

Já apelidada por muitos como a “PEC do Calote”, a proposta de emenda constitucional, dentre outros aspectos bastante graves e discutíveis, amplia vergonhosamente os prazos de pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública (estadual, municipal ou distrital), por meio dos chamados precatórios.

Os precatórios nada mais são do que requisições de pagamento encaminhadas pelo Poder Judiciário ao Poder Executivo. Em resumo, em sendo a Fazenda Pública derrotada em um processo judicial, o credor requer ao Judiciário o pagamento do valor que lhe é devido e, apresentado o precatório até o dia 1º de julho de cada ano, a Fazenda Pública teria a obrigação de quitar o débito até o último dia do exercício imediatamente seguinte. Assim, findo um processo, a Fazenda Pública deveria pagar a sua dívida, no máximo, até o final do ano seguinte, observada a ordem cronológica dos requerimentos.

Ocorre que, na prática e como todos sabemos, tal regra não é observada pelos entes públicos. Pessoas físicas e jurídicas esperam anos e anos até receberem aquilo que lhes é de direito.

E a sistemática do calote não é nova. Por ocasião da promulgação da Constituição de 1988, os pagamentos das dívidas pendentes à época foram parcelados em oito anos. No ano 2000, com Emenda Constitucional de nº 30, os pagamentos pendentes naquele momento, bem como os pagamentos de ações judiciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, foram todos parcelados em até dez anos.

E agora, em 2009, com a “PEC do Calote”, surge algo ainda mais arrojado. Com a Aprovação da PEC 12/06, estados, Distrito Federal e municípios poderão optar por parcelar suas dívidas em até 15 anos, ou, ainda – acreditem – poderão optar por depositar apenas um determinado porcentual de sua “receita corrente líquida”, sem prazo máximo determinado para o pagamento total das suas dívidas.

Isso significa dizer que, com o novo calote, os credores de estados, do Distrito Federal e de municípios serão pagos, com sorte, em 15 anos. Mas caso o seu devedor tenha optado pelo regime de pagamento com base em porcentual de receita corrente líquida, o parcelamento pode se prorrogar por décadas, ou, não nos surpreendamos, até mesmo por mais de um século. Basta lembrar que, nas palavras do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, o Espírito Santo, por exemplo, “levará 140 anos para quitar os seus débitos, enquanto outros estados podem levar de 40 a 70 anos. Se não corrigirmos isso, estaremos brincando de fazer justiça no Brasil”.

Outra questão polêmica é a atinente à sistemática de leilão de créditos, também prevista na PEC 12/06, pela qual, ao menos em relação a uma parte dos valores, passarão a ter preferência de recebimento os credores que venham a conceder o maior deságio de seu crédito à Fazenda Pública. Isoladamente e estivessem os pagamentos em dia, a ideia até poderia ser razoável e interessante. Todavia, diante do cenário de não pagamento ou de parcelamento infindável, o mecanismo do leilão se torna algo desleal e quase que forçoso para um significativo número de pessoas. A lógica é a seguinte: “Não pagamos e, se pagarmos, o parcelamento será a perder de vista. Mas se você nos der um bom desconto, daí quem sabe você recebe”. Ora, nada mais abominável, notadamente ao se constatar que a “proposta” parte justamente de quem deveria dar exemplo. É uma proposta indecente que, em um país como o Brasil, com graves problemas sociais, atenta claramente contra o princípio da dignidade humana. Atenta ainda contra o instituto do direito adquirido e contra os princípios da legalidade, da igualdade, da moralidade e da segurança jurídica.

Enfim, a PEC 12/06 é absolutamente imoral. E o pior: foi aprovada no Senado, em dois turnos, sem um único voto contrário. Nenhum. Não houve sequer uma voz que se levantasse contra tamanha atrocidade. Ora, onde estão os representantes do povo em um momento como esse? Definitivamente parecem não estar no Senado.

Várias entidades já manifestaram o seu repúdio em relação à PEC 12/06, tais como a OAB, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Federal (Anamatra).

Cabe agora à Câmara dar uma resposta firme e digna à sociedade. Que o silêncio do Senado não se repita na Câmara e que a situação nos sirva de alerta. Precisamos de efetivos representantes do povo no Congresso Nacional. Precisamos de homens e mulheres honrados, éticos e cumpridores da Constituição Federal. Em suma, pessoas imbuídas do verdadeiro espírito público.

NOTÍCIA DO BOLETIN DA CÂMARA

PEC muda pagamento de precatório para privilegiar salários

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que muda as regras para o pagamento de precatórios, dando preferência aos créditos de natureza alimentícia – como salários, pensões e benefícios previdenciários -, sobretudo aqueles cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais. Essa preferência, de acordo com a proposta, entrará em vigor assim que a emenda constitucional for promulgada – sem precisar de regulamentação.
Atualmente, a Constituição determina que os pagamentos de precatórios sigam a ordem cronológica de apresentação, mas os créditos de natureza alimentícia não entram nessa fila.
Leilões
Enquanto os outros dispositivos da proposta não forem regulamentados, a PEC determina a utilização de um mecanismo de leilão de deságios, pelo qual recebe antes o credor que aceitar um desconto maior do valor que tem a receber. Essa modalidade, no entanto, não valerá para os créditos “alimentícios” nem para valores considerados “pequenos”.
Os recursos direcionados aos leilões serão equivalentes a 60% do que estados (incluindo o Distrito Federal) e municípios tiverem disponíveis em conta especial para esse destino. Esse montante será estabelecido segundo o tamanho do estoque de precatórios e a receita corrente líquida (RCL) da “entidade devedora”.
Para os estados e o Distrito Federal o percentual da receita direcionada à composição dessa conta será de:
- no mínimo 0,6%, quando o estoque de precatórios pendentes corresponder a até 10% da RCL;
- no mínimo 0,8%, se esse estoque corresponder a até 15%;
- no mínimo 1,5%, se o estoque de precatórios for de até 35%;
- no mínimo 2%, quando o estoque corresponder a mais de 35% da RCL.
No caso dos municípios, o percentual da receita direcionada a essa conta será de:
- no mínimo 0,6%, quando o estoque de precatórios pendentes corresponder a até 10% da RCL;
- no mínimo 0,8%, se esse estoque corresponder a até 15%;
- no mínimo 1%, se o estoque de precatórios for de até 35%;
- no mínimo 1,5%, quando o estoque corresponder a mais de 35% da RCL.
Correção monetária
A PEC também faculta ao credor entregar os precatórios para a compra de imóveis públicos, conforme legislação local. Também determina que a correção desses títulos, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de correção e percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da matéria, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Natalia Doederlein

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara’)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

PARA SABER MAIS

ÍNTEGRA DA PEC: http://www2.camara.gov.br/proposicoes

ARTIGOS:

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=16512&arg=PEC%2012

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=16511&arg=PEC%2012

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=16507&arg=PEC%2012

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=16501&arg=PEC%2012

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=16494&arg=PEC%2012

26 Abril, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico | , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , | 3 Comentários

MP 449/2008 – Sancionada MP que perdoa dívidas de contribuintes

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Essa é uma boa notícia, são débitos de difícil recuperação e que, em sua grande maioria, tiveram origem em valores ínfimos, mas com a aplicação da selic foram se avolumando, acarretando despesas para o fisco e um entrave na vida de milhares de contribuintes.

A MP foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua publicação se dará hoje, dia 04 de dezembro.

De acordo com declarações dadas nos últimos dias pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, serão perdoadas dívidas de no máximo R$ 10 mil de 31 de dezembro de 2002 para trás.

Segundo o ministro, as dívidas passíveis de perdão somam 2,1 milhões, ou cerca de 18% de todos os processos inscritos na dívida ativa da União. Em valores, o total equivale a R$ 3,6 bilhões em débitos e representam menos de 0,5% de toda a dívida ativa da União, que ultrapassa R$ 1,3 trilhão.

O governo argumenta que o perdão facilita a gestão dos processos, já que essas dívidas eram de difícil recebimento e ocupavam o mesmo tempo dos fiscais da Receita com processos de grande valor, mas sem o mesmo retorno.

Segue linck com a integra da MP: http://www.normaslegais.com.br/

Fontes: JB Online :: TR- Sancionada MP que perdoa dívidas de contribuintes – 03/12/2008

G1 – GLOBO NOTÍCIAS

4 Dezembro, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico | , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , | 7 Comentários

Lei nº 10.826, de 2003 – O 38 DO MINISTRO

A política de desarmamento encetada pelo Governo Federal, forçoso é reconhecer, divide a sociedade brasileira. Segmentos do pensamento nacional acreditam sinceramente que, assim agindo, o Estado concorre para desarmar cidadãos de bem que disporiam legitimamente de armas para sua proteção pessoal, quando o mesmo Estado abdica do dever de prover segurança, ao passo que os bandidos, que adquirem armas de forma ilícita, continuam armados até os dentes.

Não comungo desta linha de pensamento, embora reconheça nela alguma verdade. Nutro opinião outra. Ter ou portar arma não protege ninguém, mas antes potencializa os riscos. As estatísticas criminais sobre o tema estão ao meu lado. Mas este é assunto para outro momento e debate que travarei em outra arena. A reflexão que pretendo suscitar decorre de um fato inusitado, que veio à tona quando da última visita do Ministro da Justiça Tarso Genro à nossa cidade – reconheceu Sua Excelência então, em entrevista a órgão de imprensa local e não sem grande constrangimento, ser possuidor de duas armas de fogo – um revólver calibre 38 e uma pistola 380, afirmando guardá-las em casa.

Ter armas de fogo nas condições em que o Ministro as tem não configura qualquer crime, que fique claro. É fato, no entanto, que lhe retira toda a autoridade moral para conduzir as políticas de desarmamento levada a efeito pelo governo de Lula. Além de um péssimo exemplo de “faça o que eu digo, mas não faça o que faço” que beira a desfaçatez.

Estimular os cidadãos brasileiros a que se desarmem como condição essencial à redução dos alarmantes índices de violência registrados no país e à formação de uma cultura de paz é discurso que não pode ser verbalizado pelo Ministro e talvez explique bem as razões pelas quais a campanha pelo desarmamento neste ano tenha sido tão tímida na sua comunicação como nos seus efeitos. Falta ao seu timoneiro maior a convicção.

Hélio Leitão – Presidente da OAB-CE

2 Outubro, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico | , , , , , , , , , | 1 Comentário

ATUAL PRESIDENTE DO STF EM BATE BOCA NO PLENÁRIO

23 Julho, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico | , , | 1 Comentário

DEGRADAÇÃO DO JUDICIÁRIO

Recebi por E-mail e conferi no blog “amigos do presidente Lula“. Em 2002 Dalmo Dalari já alertava para o desgaste do Judiciário, leiam e comentem.

Vejam:

Em 8 de maio de 2002, quando Gilmar Mendes estava para ser nomeado por FHC para o STF, o jurista e professor Dalmo de Abreu Dallari foi profético, em artigo escrito na Folha de São Paulo:SUBSTITUIÇÃO NO STFDegradação do Judiciário


Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.

Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.

Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.

Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.

É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.

A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha inadequada.

É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em ‘inventar’ soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, ‘inventaram’ uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.

Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.

Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um ‘manicômio judiciário’.

Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no ‘Informe’, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado ‘Manicômio Judiciário’ e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que ‘não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo’.

E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na ‘indústria de liminares’.

A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista ‘Época’ (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na ‘reputação ilibada’, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.

A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou ‘ação entre amigos’. É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.

Por: Zé Augusto . Sábado, Julho 12, 2008

22 Julho, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Artigos | , , , , , , , | Sem comentários ainda