Fiquei pasmo com o que vi, dois ministros do Supremo Tribunal Federal trocando farpas em plenario. Publiquei um post sobre o presidente do STF com sérias denúncias e o Ministro Joaquim Barbosa afirmou que ele estava acabando com a credibilidade do judiciário, vejam o vídeo:
Seguem denúncias extraídas do site “em of”, fiquei estarrecido:
DISCUSSÃO – A discussão entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes e o ministro Joaquim Barbosa, durante sessão daquela Corte e transmitido pela TV daquele Poder, foi um dos fatos mais emblemáticos de como o Judiciário brasileiro encontra-se em situação moribunda. Apesar do relativo destaque dado pela mídia ao episódio – bate boca durante julgamento de ação que envolve funcionários de cartórios e a previdência estadual do Paraná – o enfoque foi muito mais no confronto entre os dois ministros do que seu significado. O ministro Joaquim Barbosa não fez nada além do que expressar o que a parcela da população desse País que ainda raciocina sente. “Vossa Excelência está destruindo a Justiça desse País”, disse Joaquim para Gilmar, após ouvir do presidente do STF que ele – Joaquim – não podia dar lição de moral para ninguém. Gilmar reagiu com um riso sarcástico e cínico. “Saia à rua, ministro Gilmar, faça o que eu faço”, propôs Joaquim Barbosa. Gilmar Mendes disse que saia às ruas e recebeu como resposta: “Vossa Excelência não está nas ruas não, Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro”. Continuou Joaquim Barbosa: “Quando Vossa Excelência se dirigir a mim, não está falando com seus capangas do Mato Grosso, o senhor me respeite”. A referência de Joaquim remete ao ano de 2000, dois anos antes de sua posse como ministro do STF, quando o irmão de Gilmar Mendes, Chico Mendes, era candidato a prefeito do município de Diamantino, naquele Estado. No dia 14 de setembro de 2000, Andréa Paula Pedroso Wonsoski, então com 19 anos, procurou o delegado da Polícia Civil Aldo Silva Costa, para registrar um B.O. pelo fato de ter sido ameaçada pelo então candidato do PPS à Prefeitura. A irmã da jovem, Ana Paula Pedroso Wonsoski, com 24 anos à época, trabalhava como cabo eleitoral do irmão de Gilmar e denunciou numa rádio local um esquema de troca de cestas básicas por votos.
DISCUSSÃO – Mesmo não tendo sido a autora da denúncia, Chico Mendes ameaçou-a. Trinta e dois dias depois do registro do B.O., uma passeata havia sido marcada para protestar em frente ao fórum de Diamantino pelas denúncias de abuso do poder econômico nas eleições, vencidas pelo irmão do presidente do STF. A passeata acabou por não ocorrer e Andréa não retornou para casa naquele dia, 17 de outubro e sua ossada encontrada, três anos depois, por agricultores, enterrada às margens de uma avenida, quando o irmão do prefeito já era ministro do STF. Dois anos após a ossada ser encontrada é que ficou pronto o exame de DNA que confirmou ser de Andréa os restos mortais, bem como a causa mortis: tiro na nuca. O caso nunca foi solucionado pela polícia do Mato Grosso e o processo arquivado na Vara Especial Criminal de Diamantino. Chamado a depor, Chico Mendes negou, evidentemente, qualquer envolvimento no crime e inverteu o depoimento da jovem, afirmando que ele havia sido procurado por ela para esclarecer que havia sido a irmã e não ela a autora das denúncias. Esse não foi o único processo no qual ele teve investigada participação em crime arquivado. Mais de trinta ações impetradas contra o irmão do presidente do STF nunca foram julgadas, nem em primeira instância.
DISCUSSÃO – Indicado para o cargo de ministro do STF pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, Gilmar por diversas vezes o acompanhou para participar de inauguração de obras no município de Diamantino. Em 2002 o então prefeito Chico Mendes sancionou, em 01/04, lei que autorizava a Prefeitura reverter o dinheiro pago em tributos pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicada de Diamantino, em descontos para os alunos. Ou seja: a Prefeitura devolvia o imposto pago pela Faculdade em forma de descontos para os alunos, atuando em dois flancos, um beneficiando a Instituição e outro fazendo clientelismo através da distribuição desses “vales-desconto”. O detalhe é que Gilmar Mendes é um dos donos da Faculdade.
DISCUSSÃO – Gilmar Mendes concedeu habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas mesmo após a divulgação de vídeo no qual ele tentava subornar um policial federal. A ação do banqueiro é base para a decretação de prisão preventiva, conforme preceitua o artigo 312 do Código Processual Penal: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. A tentativa de suborno foi uma patente e cabal prova de tentativa de influir na instrução criminal. Mesmo assim o presidente do STF concedeu o habeas corpus. Além do que o banqueiro havia sido preso por determinação judicial, não em flagrante. A concessão feriu a súmula 691 do STF, aprovada em 24/09/03, que conceituou não competir ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. O presidente do STF sequer deveria ter analisado o pedido, uma vez que seus advogados, curiosamente, não recorreram do mandado ao Tribunal Regional da jurisdição, tampouco a outros tribunais.
DISCUSSÃO – A Constituição determina claramente que é competência do STF o julgamento de habeas corpus sendo paciente o presidente, vice-presidente, ministros de Estado, seus próprios ministros, membros do Congresso, Procurador Geral da República, membros de tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União, chefes de missão diplomática de caráter permanente, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. Daniel Dantas não ocupa nenhum desses cargos ou funções públicas nem preenchia nenhum dos requisitos para isso. A Constituição também determina que é competência do STF o julgamento, em recurso ordinário, de habeas corpus decididos em única instância pelos tribunais superiores em caso de decisão denegatória. Também não era o caso do banqueiro, que não havia tido pedido de habeas corpus denegado pelo TRF jurisdicional do juízo onde o mandado foi expedido, tampouco pelo STJ.
DISCUSSÃO – Daniel Dantas foi contemplado pelo STF com dois habeas corpus em menos de 48 horas. Talvez tenha sido a forma como o presidente do Supremo encontrou para colaborar com a tão sonhada, decantada, prometida agilidade do Judiciário. Gilmar Mendes foi à mídia – como bem lembrou o ministro Joaquim Barbosa – criticar a Polícia Federal pelo uso de algemas nas suas operações, curiosamente após a ação de prisão do banqueiro Daniel Dantas. Quando era chefe da Advocacia Geral da União (AGU) Gilmar Mendes determinou o pagamento de R$ 32.400,00 ao Instituto Brasiliense de Direito Público, no qual figura como um dos proprietários, configurando-se, no mínimo, improbidade administrativa. Esse indivíduo é o mesmo que irá conduzir o processo de julgamento da ação que tenta desregulamentar a profissão de jornalista. Difícil confiar na manutenção do texto constitucional quem a desrespeita e, por ironia, preside a Corte à qual é entregue a guarda de nossa Carta Magna. Necessário se faz que todos os jornalistas continuem vigilantes, atentos, para que interesses estranhos como o que permearam as decisões de interesse do banqueiro preso por corrupção, formação de quadrilha e outros crimes não atuem também nesse julgamento.
DISCUSSÃO – Afinal, nunca é demais lembrar que o inciso XIII do Artigo 5º da Constituição garante a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendias as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A lei já estabeleceu para o exercício do jornalismo, através do Decreto-Lei 972/69, que estabelece o diploma de graduação superior em jornalismo para a obtenção do registro profissional. Espera-se que a “Excelência” não destrua a credibilidade do Judiciário brasileiro e mantenha o que diz a Constituição. Espera-se que tenha mudado de opinião, pois há alguns anos o presidente do STF afirmou que o sistema judiciário brasileiro é um manicômio.
DISCUSSÃO – A coluna Política, do jornal O Povo, comentou a discussão: “Ficou claro que a discussão foi a explosão de um conflito que não é novo. O que causa incômodos é uma frase de Joaquim Barbosa dirigida ao presidente do Supremo, Gilmar Mendes: ‘Faça como eu, vá às ruas’. Como é? Vá às ruas? O que um ministro da mais alta corte jurídica de um País tem que fazer nas ruas? Não há direito nas ruas. Um magistrado tem que se apoiar na regra legal e não no que muitos chamam de ‘clamor popular’. É assim que se constrói uma democracia. Uma democracia séria precisa de regras claras e de instituições que a façam respeitar”. Quando não se entende como funciona a disposição social do Estado – ainda que apenas em tese, não o que se verifica no mundo real, nas “ruas” – esse tipo de observação floresce. Ora, mas afinal o que são as leis? Conjunto de normas que regem as relações entre os indivíduos de uma sociedade, criadas para o bom funcionamento da coletividade e do relacionamento e a interação de seus componentes. Resultam dos costumes culturais, consuetudinários, acordados pela maioria. Remontam os tempos primordiais, onde os povos já relacionavam em tábuas e pergaminhos a relação do que podia e não se podia fazer. Alguns estados adotaram o caminho concebido no direito romano, onde a lei é a principal fonte do Direito; outros no anglo-saxão, onde o precedente sobrepõe-se à lei como fonte de Direito. No Brasil a influência é do direito romanístico.
DISCUSSÃO – Na organização do Estado brasileiro, no tripé Executivo, Legislativo e Judiciário, cabe ao Parlamento, composto por membros temporários eleitos diretamente pelo povo, a elaboração das leis que regerão essas relações, as condutas. Cabe ao Executivo, obviamente, a execução dessas leis e ao Judiciário fazer cumpri-las. Portanto, emana do amálgama de opiniões, culturas, conceitos, princípios, os responsáveis pela elaboração das leis. O que um ministro da mais alta corte jurídica de um País tem que fazer nas ruas? Simples: sentir o anseio, a vontade, as expectativas do povo quanto as leis que o regem. Caso esse salutar hábito fosse posto em prática, provavelmente as penas para crimes como homicídio, por exemplo, jamais seriam aplicadas com patamares próximos aos mínimos. A maioridade penal já teria sido reduzida há muito tempo. Punições para os chamados “crimes do colarinho branco” seriam infinitamente maiores e aplicadas em sua plenitude. Não há direito nas ruas?
DISCUSSÃO – A afirmação do colunista remete ao conceito de que o povo não tem capacidade, maturidade, competência para gerir seu destino, precisa da liderança de “notáveis” para poder viver. Seria ele um desses “notáveis”? Um dos “tutores” que o povo necessitaria? É fato que o clamor popular, em alguns casos, pode dissociar-se do racional. Mas se todo poder emana do povo e em seu nome é exercido, porque negar-lhe o direito de se manifestar? Pior: porque negar-lhe o direito de dizer como quer que de fato os responsáveis. Ou o colunista ainda cultua o modelo difundido pela Revolução Francesa, tendo na Assembléia dos Estados Gerais, sentados do lado esquerdo os jacobinos liderados por Robespierre e dizendo-se representar as camadas pobres francesas, e sentados do lado direito os girondinos, tendo à frente Jacques-Pierre Brissot, apresentando-se como representantes dos tais “tutores”? Havia ainda os que sentavam no centro, os da “planície”. Além de regras claras e instituições que a façam respeitar, uma democracia necessita de pessoas que tenham hombridade, honestidade, caráter, retidão para fazer cumpri-las.
Essa é uma boa notícia, são débitos de difícil recuperação e que, em sua grande maioria, tiveram origem em valores ínfimos, mas com a aplicação da selic foram se avolumando, acarretando despesas para o fisco e um entrave na vida de milhares de contribuintes.
A MP foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua publicação se dará hoje, dia 04 de dezembro.
De acordo com declarações dadas nos últimos dias pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, serão perdoadas dívidas de no máximo R$ 10 mil de 31 de dezembro de 2002 para trás.
Segundo o ministro, as dívidas passíveis de perdão somam 2,1 milhões, ou cerca de 18% de todos os processos inscritos na dívida ativa da União. Em valores, o total equivale a R$ 3,6 bilhões em débitos e representam menos de 0,5% de toda a dívida ativa da União, que ultrapassa R$ 1,3 trilhão.
O governo argumenta que o perdão facilita a gestão dos processos, já que essas dívidas eram de difícil recebimento e ocupavam o mesmo tempo dos fiscais da Receita com processos de grande valor, mas sem o mesmo retorno.
DEVE SER MUITO BOA A BOQUINHA OU NO BRASIL TEM POLÍTICO DEMAIS OU TEM MUITA GENTE QUERENDO SER HONESTA!!! SERÁ???.
23/7/2008 – 11:13:34
TSE recebe mais de 375 mil pedidos de registro de candidatura
O Tribunal Superior Eleitoral contabilizou, até às 20h de terça-feira (22/7), mais de 375 mil pedidos de registro de candidatura em todo o país para as eleições de outubro.
Do total, pouco mais de 30 mil são de candidatos a prefeito e vice. Outros 345 pedem o registro para concorrer a uma cadeira de vereador. Os números ainda podem ser alterados pela inserção de dados pelos cartórios eleitorais.
Em alguns casos, o candidato aparece no Sistema de Divulgação de Candidaturas do TSE como “impugnado”. Isso significa que podem existir erros ou informações pessoais, partidárias ou financeiras incompletas prestadas ainda em primeira instância à Justiça Eleitoral. A não correção dos dados, só permitirá a efetivação da candidatura a partir de uma decisão judicial.
A rejeição de uma candidatura, segundo a Resolução do TSE, pode ser provocada por preenchimento incorreto do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), a falta de declaração de bens atualizada, comprovante de escolaridade e de outros documentos como as certidões criminais fornecidas pela Justiça.
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