MATÉRIAS JURÍDICAS

A advocacia não é chata, divirta-se!!!

Reforma ortográfica da língua portuguesa – O que muda – FOLHA DE SÃO PAULO

Recebi o resumo abaixo por E-mail e repasso para vocês, gostei da forma objetiva como a Folha tratou a matéria.

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O que muda com a unificação ortográfica entre países lusófonos.

O que muda com a reforma da língua portuguesa

(Folha de S.Paulo)

HIPERLINK: http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u321373.shtml

As novas regras da língua portuguesa devem começar a ser implementadas em 2008. Mudanças incluem fim do trema e devem mudar entre 0,5% e 2% do vocabulário brasileiro. Veja abaixo quais são as mudanças.

HÍFEN

Não se usará mais:
1. quando o segundo elemento começa com s ou r, devendo estas consoantes ser duplicadas, como em “antirreligioso”, “antissemita”, “contrarregra”, “infrassom”. Exceção: será mantido o hífen quando os prefixos terminam com r -ou seja, “hiper-”, “inter-” e “super-”- como em “hiper-requintado”, “inter-resistente” e “super-revista”
2. quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa com uma vogal diferente. Exemplos: “extraescolar”, “aeroespacial”, “autoestrada”

TREMA
Deixará de existir, a não ser em nomes próprios e seus derivados

ACENTO DIFERENCIAL
Não se usará mais para diferenciar:
1. “pára” (flexão do verbo parar) de “para” (preposição)
2. “péla” (flexão do verbo pelar) de “pela” (combinação da preposição com o artigo)
3. “pólo” (substantivo) de “polo” (combinação antiga e popular de “por” e “lo”)
4. “pélo” (flexão do verbo pelar), “pêlo” (substantivo) e “pelo” (combinação da preposição com o artigo)
5. “pêra” (substantivo – fruta), “péra” (substantivo arcaico – pedra) e “pera” (preposição arcaica)

ALFABETO
Passará a ter 26 letras, ao incorporar as letras “k”, “w” e “y”

ACENTO CIRCUNFLEXO
Não se usará mais:
1. nas terceiras pessoas do plural do presente do indicativo ou do subjuntivo dos verbos “crer”, “dar”, “ler”, “ver” e seus derivados. A grafia correta será “creem”, “deem”, “leem” e “veem”
2. em palavras terminados em hiato “oo”, como “enjôo” ou “vôo” -que se tornam “enjoo” e “voo”

ACENTO AGUDO
Não se usará mais:
1. nos ditongos abertos “ei” e “oi” de palavras paroxítonas, como “assembléia”, “idéia”, “heróica” e “jibóia”
2. nas palavras paroxítonas, com “i” e “u” tônicos, quando precedidos de ditongo. Exemplos: “feiúra” e “baiúca” passam a ser grafadas “feiura” e “baiuca”
3. nas formas verbais que têm o acento tônico na raiz, com “u” tônico precedido de “g” ou “q” e seguido de “e” ou “i”. Com isso, algumas poucas formas de verbos, como averigúe (averiguar), apazigúe (apaziguar) e argúem (arg(ü/u)ir), passam a ser grafadas averigue, apazigue, arguem

GRAFIA
No português lusitano:
1. desaparecerão o “c” e o “p” de palavras em que essas letras não são pronunciadas, como “acção”, “acto”, “adopção”, “óptimo” -que se tornam “ação”, “ato”, “adoção” e “ótimo”

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REPETINDO:

As principais mudanças nas regras

O fim do trema: o acento seria totalmente eliminado. A palavra ‘freqüente’ passa a ser escrita ‘frequente’.

Eliminação de acentos em ditongos: acaba o acento nos ditongos ‘ei’ paroxítonos. Dessa maneira, ‘idéia’ vira ‘ideia’.

Acento circunflexo: quando dois ‘os’ ficam juntos também some. Logo, ‘vôo’ vira ‘voo’.

Cai o acento diferencial: o acento que diferenciava palavras homônimas de significados diferentes acaba. Conseqüentemente, ‘pára’ do verbo parar vai ficar apenas ‘para’.

Hífens: sai a maioria dos hífens em palavras compostas. Assim, pára-quedas vira paraquedas. Será mantido o hífen em palavras compostas cuja segunda palavra começa com h, como pré-história. Em substantivos compostos cuja última letra da primeira palavra e a primeira letra da palavra são as mesmas, será feita a introdução do hífen. Assim microondas vira micro-ondas.

Inclusão de letras: as letras antes suprimidas do alfabeto português (k, y e w) voltam, mas só valem para manter as grafias de palavras estrangeiras.

Fim das letras mudas: Em Portugal, é comum a grafia de letras que não são pronunciadas como ‘facto’ para falar ‘fato’. Elas sumirão.

Dupla acentuação: foi mantida a diferença de acentuação entre o português brasileiros e o lusitano. É comum quando se fala do acento circunflexo e agudo: assim, nós escrevemos ‘econômico’ e eles, ‘económico’.

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reforma ortogrfica links e legislação

6 Janeiro, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Artigos | , , , , , , , , , , , | 9 Comentários

NOVA LICENÇA MATERNIDADE – LEI 11.770/88

Segue interessante artigo do Desembargador Antônio Álvares da Silva, que esclarece os direitos trabalhistas das gestantes, fazendo duras e pertinentes críticas a mais uma Lei demagógica que foi aprovada pelo Presidente Lula aumentando para seis mêses a licença maternidade.

A Lei 11.770/08, foi sancionada com dois vetos do Presidente da República. O primeiro excluiu as micro e pequenas empresas dos incentivos fiscais e o segundo corrige inconstitucionalidade do texto onde a empresa deixaria de recolher a contribuição do INSS nos dois meses adicionais.

(Fonte: Câmara dos Deputados)

Gravidez

Antônio Álvares da Silva

Desembargador do TRT-MG, Ouvidor do TRT-MG e Professor Titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da UFMG .

Nossa legislação trabalhista é uma das que mais protege a maternidade no mundo. Basta que se compare a licença-maternidade do art. 392 da CLT- 120 dias (quase 18 semanas), com os principais países europeus: Alemanha- 14 semanas; Áustria,16 semanas; Dinamarca, 18 semanas; Grécia, 16 semanas; França, 16 semanas.

O art.391 deixa claro que não constitui motivo justo para a rescisão do contrato de trabalho o matrimônio ou a gravidez, nem pode haver restrições em negociação sobre estes direitos. Antes do afastamento, garante-se mudança de função, para facilitar a atividade da mulher grávida, bem como ausência do serviço para seis consultas médicas. A mulher que adotar ou obtiver guarda judicial de criança tem direito à licençamaternidade, pelos períodos descritos no art. 392-A. Se a prestação de trabalho for nociva à gravidez, pode a mulher rompê-lo sem justa causa.

Em caso de aborto não criminoso, faz jus à licença por dois meses. Para a amamentação, há o direito a dois descansos de meia hora cada, em locais com berçário, cozinha dietética e instalação sanitária. O SESI, o SESC e a LBA manterão ou subvencionarão jardins de infância ou escolas maternais destinados aos filhos de mulheres empregadas. Até diploma de benemerência foi determinado pela lei aos empregadores que se distinguirem pela organização e manutenção de creches.

A proteção é plena, generosa e abrangente. Basta que efetivamente seja cumprida. Agora, projeto já aprovado pelo Senado prevê o aumento facultativo para seis meses da licença, com desconto do IR dos dois meses suplementares.

Estamos diante de mais uma demagogia feita à custa de direitos dos trabalhadores. Lei existe para proibir, ordenar ou permitir.

Nunca para facultar. Voluntariamente, não haverá adesão alguma. O aumento terá o mesmo destino do FGTS do trabalhador doméstico. Quem o recolhe? A declaração de imposto de renda é anual. Até que seja feita, o empregador financiará o pagamento de dois salários. Se se tratar de micro, pequena ou média empresa, poderá haver abalo no capital de giro, até que haja a compensação. Com a carga tributária nas alturas, quem vai querer mais um ônus?

Se o Congresso Nacional quer de fato beneficiar o trabalhador brasileiro, então regule o art. 7º, I, da Constituição que atribui garantia no emprego. Ou o art.7º, XI, que prevê a participação do trabalhador na gestão da empresa. Faça uma reforma constitucional que elimine as instâncias superiores da Justiça do Trabalho ( TST e TRTs) e crie, em seu lugar, juizados especiais trabalhistas, com recurso apenas a câmara de juízes do próprio primeiro grau, onde se concentrariam todos os juízes do trabalho hoje existentes.

Com tais medidas, seriam economizados dois terços do que hoje se gasta com a Justiça do Trabalho (8 bilhões anuais). Haveria menos ônus para as empresas e mais direitos para os trabalhadores: não só dois salários facultativos para a trabalhadora grávida, mas escolas, saúde, aperfeiçoamento profissional e geração de emprego com duplicação de crédito para as micros e pequenas empresas, que são as grandes empregadoras do país.

A reforma trabalhista deve ser profunda, real e tutelar naquilo que do empregado precisa realmente ser protegido. Correr dos problemas sociais e acenar com simplificações só serve para afastar o trabalhador brasileiro dos verdadeiros direitos que a Constituição lhe concedeu e que o legislador não teve até hoje a coragem de concretizar.

17 Setembro, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico | , , , , , , , | 13 Comentários

NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE

A NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE VAI NOS INSERIR AINDA MAIS NESTE GRANDE BIG BROTHER QUE É A GLOBALIZAÇÃO

A partir de 2009, essa será a nova carteira de identidade que deixa de ser RG e será chamada de RIC (Registro de Identidade Civil). Ela terá informações de RG, CPF e Título de Eleitor e terà o modelo e tamanho dos cartões de crédito.

Um chip vai adicionar informações como cor da pele, altura e peso. As impressões digitais não serão mais melando o dedão na tinta mas sim escaneadas e as informações serão enviadas para um banco e dados do INI – Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal, alimentando o Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais.

Itens de segurança como dispositivo anti-scanner, imagens ocultas e palavras impressas com tinta invisí­vel, fotografia e impressão digital a laser e a possibilidade de armazenar no chip, informações trabalhistas, previdenciárias, criminais e o que mais for necessário, vem a ser o grande diferencial do novo documento.

22 Agosto, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Artigos | , , , | 4 Comentários