MATÉRIAS JURÍDICAS

A advocacia não é chata, divirta-se!!!

AS BELAS MARGENS DO ELBA…….ROSSANA BRASIL KOPF

AS BELAS MARGENS DO ELBA…….ROSSANA BRASIL KOPF

Estávamos eu e minha filha no trem, tranqüilas, e felizes, percorríamos as belas margens, do Elba.

Final de novembro, acabando o outono frio, e distribuído em  suas folhas soltas, e amarelas que completava nossa  belíssima paisagem. Tudo parecia normal, silencioso, anunciando o encanto de  Karlovv Vary, esse  seria , nosso  ponto  final  de viagem. Então nessa pequenina vila, ouvimos gritos, berros, uma jovem família  de africanos, estavam sendo  expulsa  do nosso  vagão.

Minha filha, alemã, que nunca tinha visto  tal agressão, começou a chorar. Do nosso  lado estava um grupo de  jovens com  mais ou menos  25 a 28 anos, um deles  gritou  bem alto: schwein Auslander, (porco estrangeiro), o tom era  de  um  ódio, de  um rancor que  nunca pensei  em  presenciar. Com minha grande  curiosidade, perguntei  o porquê  de  tudo aquilo, uma jovem tcheca, me respondeu rindo, “eles  não estavam com os  papeis em ordem”.

Bom, e deixei a estória, passar. Minha filha muito  mais  curiosa, que eu, tinha visto  nos olhos, daqueles  jovens o ódio, a  raiva e  a  estupidez de  como  eles  se, comportaram. Depois,  me veio  em mente, a queda do muro de Berlim, onde passei  minha  entrada  do  ano, pela primeira vez em 1990, em um país onde  tudo era proibido ate mesmo pensar (ressalvo lembrar, que  a queda  deu-se no dia 9  de novembro 1989.)

Um grandíssimo Marketing, em cima de um mais novo produto mundial, que se chamava LIBERDADE. De uma só vez a historia, acabou com a farsa dos burocratas totalitários comunistas e acabou também  com o mito do capitalista europeu. O que veio com tudo isso foi o dirigismo racista militante e novamente fanático.

Em um ano, na Alemanha, 1.987 atentados racistas contra imigrantes turcos, brasileiros, africanos. Na França, Inglaterra, Bélgica, se apresentam também racismo, descriminações.

Triste imaginar  que na Europa rica, poderosa, pátrias do regime econômico se convertem ao banditismo social, e nós somos  cúmplice apáticos diante  de tudo isso.

Como ex moradora de  muitos anos da Europa, posso  falar na impressionante decadência do equipamento de saúde e educação, vejam por favor  o instituto Pisa e a assistência social, por muito tempo apresentado como a vitrine do Estado do Bem Social, por enquanto, o miserável, o humilde, o esfarrapado imigrante é apenas um álibi…. Mas vamos ver até quando? Até quando a burrice obscurantista, ideologia racista, serão capazes de conter a frustração consumista, a superficialidade política, e total descrença nos ideais democráticos mostrados pela câmera digital social européia? Logicamente, vejo a miséria no meu país, vejo o desemprego, mas observei também que na Europa o interesse público é o que prevalece, a violência tomou conta da persuasão da principal coisa que existe no nosso BRASIL, chamada Solidariedade.

rossana feliz sosoosoossoo ROSSANA BRASIL KOPF

VICE-PRESIDENTE DA COMISSAO DA MULHER ADVOGADA.OAB.

CORPO FREUDIANO DE FORTALEZA.Psicanalista

7 Outubro, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Artigos, Jurídico | , , , , , , | 5 Comentários

Lei Cidadão Cearense

Recebi por E-mail do meu amigo Dr. Marcos Pinto. Se trata de uma lei só nossa, dos cearenses, que por natureza são moleques, no bom sentido. Dei boas risadas, principalmente pelo uso do “CEARES”.

image


LEI Nº. 6.969, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1999. Dispõe sobre os direitos e deveres do cidadão cearense.

CAPÍTULO-I

DISPOSIÇÕES-PRELIMINARES

Artigo 1º – Considera-se cearense, para os efeitos desta Lei, todo e qualquer cidadão que se encontre em pelo menos uma das seguintes situações:
a. Ser nascido em território alencarino; b. Ter residido no Ceará por período superior a 10 (dez) anos, clandestinamente ou não;c. Ser filho (a) de pai ou mãe cearense com pulso suficiente para incutir-lhe características típicas do “cabeça-chata” e “cabra-macho”. Parágrafo Único – Aos demais brasileiros e aos estrangeiros com residência permanente no Ceará, se houver reciprocidade em favor de cearenses, curtirem um gato-vei e uma colonial limão, serão atribuídos os direitos inerentes ao cearense.

CAPÍTULO-II

DOS DIREITOS

Artigo 2º – Todo cearense tem direito à água, farinha, rapadura e um gato-vei.

Artigo 3º – Todo cearense tem o direito de escutar o seu forró no último volume sem ser importunado por aqueles que teimam em dormir.

Artigo 4º – Todo cearense tem o direito de permanecer em casa em dias de chuva ou de baixa temperatura.

Parágrafo Único – O cearense pode retornar às suas atividades normais quando a temperatura do local estiver nos padrões vigentes no seu “habitat” natural (algo em torno de 32º C).

Artigo 5º – Todo cearense tem direito a rir e a fazer piada em qualquer local, até mesmo em cemitérios e salas de aula, e em qualquer situação, inclusive barroada de trem e solenidades de enterro.

Parágrafo Único – O cearense pessimista e mal-humorado será sumariamente excomungado, expulso e expatriado.

Artigo 6º – Todo cearense deve ser reconhecido não somente pela sua privilegiada cabeça, mas também pela sua coragem, determinação, dedicação e senso de superação.

Artigo 7º – Todo cearense tem o direito de migrar para qualquer parte do país ou do mundo sem ser chamado de “Paraíba” ou “baiano”.

Parágrafo Único – O termo a ser usado como tratamento de cearense, além do já tradicional “cabeça-chata”, é “cearense”. “Cabra Macho” ou “Cabra da Peste” também podem ser usados, em casos excepcionais.

CAPÍTULO-III

DOS DEVERES

Artigo 8º – Todo cearense tem o dever de divulgar o linguajar típico de sua região.

Parágrafo Único – O cearense deve estimular o uso de expressões como: “oxente”, “meu bichim”, “arriégua”, “pai d’égua”, “vixe Maria”, “porreta”, “macho” , “gato-vei”, “queima raparigal” e outras do gênero.

Artigo 9º – O cearense tem o dever de receber em sua casa qualquer cidadão, independentemente de procedência, sexo, raça, religião ou time de coração, e tratá-lo com a hospitalidade típica do alencarino.

Parágrafo 1º – O cearense deve servir aos seus hóspedes somente comidas típicas da Região, tais como: sarrabulho, buchada, panelada, baião-de-dois, farofa, tapioca e canjica, tomando as devidas precauções para que, sob qualquer hipótese, ele deixe sua residência de barriga vazia.

Parágrafo 2º – Em caso de desentendimento grave com o hóspede, o cearense deve abandonar provisoriamente a sua casa em prol do visitante, até que se resolva a pendenga.

Artigo 10º – O uso de rede é obrigatório ao cidadão cearense, mesmo nos dias de baixa temperatura.

Parágrafo 1º – O uso de pinico é permitido em caso do banheiro situar-se distante do local da rede.

Parágrafo 2º – A rede pode ser utilizada por mais de um cearense, desde que a pesagem total dos ocupantes não ultrapasse 6 (seis) gato-veis.

Parágrafo 3º – Aceita-se que o cearense não tenha cama em casa, mas é inaceitável a falta dos armadores de rede.

Artigo 11º – Todo cearense deve lavar a sua honra em caso de ofensa ou destrato oriundos de terceiros.

Parágrafo Único – Para cumprir o disposto neste artigo, o cearense pode utilizar-se de qualquer artifício, inclusive tabefe, unhada, cocorote, puxão de cabelo, baladeira, peixeira, dedada e tiro de espingarda.

Artigo 12º – Todo cearense deve ter no mínimo cinco filhos, permitindo assim a natural preservação da espécie.

Parágrafo 1º – Fica o cearense proibido de se desesperar com o aumento da prole, sendo-lhe permitido rezar a Padim Ciço e lembrar de um ditado típico da Região: “Onde come um, comem dez”.

Parágrafo 2º – O cearense deve manter a tradição de ser criativo na escolha dos nomes nos “comedozim de rapadura”, e até mesmo aceitar a ajuda dos vizinhos para tanto. No mínimo, a prole deve ter nomes combinando, de preferência começando com a mesma letra.

Artigo 13º – Revoga-se qualquer disposição contrária ao disposto nesta lei.

24 Setembro, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico, Piadas e Causos | , , | 3 Comentários

CÓDIGO DA VIDA

image

“A advocacia foi o meu sacerdócio, minha desgastante e suave obsessão. Irresistível é o fascínio de lutar pela defesa de alguém. Salvar liberdades, honras, patrimônios de toda espécie, materiais e morais. Poder ajudar na cura de feridas abertas na alma dos injustiçados, pobres ou ricos.foi um longo caminho, com muitas pedras no meio, inclusive as atiradas contra mim, que usei na construção deste livro” SAULO RAMOS em seu livro CÓDIGO DA VIDA, que recomendo.

image

2 Agosto, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Artigos | , , , , | Sem comentários ainda

Michael Jackson e a pena branda para pedófilos no Brasil

image

O esquisitão ser indefinido Michael Jackson se foi. Muitos choram, outros comemoram, outros estão indiferentes.

No meu caso estou no último grupo, indiferente. Nunca nutri nenhum sentimento de idolatria a este ser intergalático ou indefinido.

O verdadeiro ídolo tem que dar bons exemplos a serem seguidos, o que não achei na conturbada biografia do cantor.

Desde criança era espancado pelo Pai que subjugava os filhos obrigando-os a cantar, muitas vezes contra a vontade. Na verdade o Pai explorava os filhos com o intuito de obter lucro e nada mais.

Pelas antigas fotos de Michael já se nota a propensão perturbadora de sua personalidade.image

Com o passar do tempo, veio o sucesso fenomenal, tornando suas perturbações e obsessões mais evidentes, se envolvendo em escândalos de pedofilia e irregularidades com o fisco que lhe renderam a ruína de seu império financeiro.

As obsessões que renderam problemas à imagem de Michael foram: a trágica mudança da cor da pele e as freqüentes cirúrgicas plásticas, que chocaram boa parte da opinião pública.

A primeira acusação de pedofilia ocorreu em 1993, quando um pai processou Michael Jackson por abusar sexualmente do seu filho de 13 anos, o garoto Jordan Chandler. A queixa acabou sendo retirada e resolvida sem a intervenção dos tribunais, com um acordo milionário: US$ 20 milhões o que demonstra a culpa do cantor, pois quem em sã consciência e certo de sua inocência pagaria esta fortuna????

Dez anos depois, bombardeado pela mídia, o cantor concedeu uma entrevista à ITV, no especial Living with Michael Jackson. O que era uma oportunidade para Michael se redimir teve efeito contrário. O astro disse que não havia mal nenhum em dormir na mesma cama com garotos e foi além: confessou que gosta de dormir ao lado dos seus convidados no rancho Neverland. Ao seu lado, aparece um garoto de 13 anos.

image

A polêmica gerada pela entrevista provocou uma investigação policial, na qual Michael foi preso e liberado após pagar fiança de US$ 3 milhões. Em 2005, outro garoto moveu um processo de pedofilia contra o músico, desta vez inocentado por unanimidade.

O crime de pedofilia no Brasil é muito brando, encontra-se tipificado no artigo 241-D, da Lei 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente):

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. (Artigo acrescentado conforme determinado na Lei nº 10.829, de 25.11.2008, DOU 26.11.2008)

Como fazer justiça com uma pena tão pequena? Na verdade é um convite a prática de tal crime e a disseminação de pedófilos no Brasil, não é sem motivo o aumento do turismo sexual no nosso País, principalmente de italianos.

A jurisprudência segue caminho contrário, vê-se que os magistrados estão dispostos a punir com rigor os pedófilos ante a dificuldade de se ver julgado procedente Habeas Corpus nesse sentido:

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR DE MENOR DE 14 ANOS. CRIME HEDIONDO. DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O DESFECHO DA APELAÇÃO. “NUNCA PENSEI VER CRIANÇAS DE 7 E 8 ANOS ABUSADAS E VICIADAS NO ABUSO. HÁ UM REPÚDIO, UMA REVOLTA NO CORAÇÃO DA SOCIEDADE. É A PRÓPRIA DEGRADAÇÃO HUMANA. É O PRÓPRIO LIXO. E AQUELE TENENTE DA PM, ACUSADO DE PEDOFILIA QUE SE SUICIDOU. EU TENHO UM FILME DAQUELE HOMEM, ABUSANDO DE UMA CRIANÇA DE 1 ANO E MEIO DE IDADE!” (SENADOR MAGNO MALTA, PR-ES, PRESIDENTE DA CPI CONTRA A PEDOFILIA, JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO, ED. 31.12.08). “Inscreve-se entre os crimes hediondos o estupro e o atentado violento ao pudor, ainda que cometidos na sua forma simples e mesmo com violência presumida” (STJ, 5ª T, HC nº 402.294 – SC, Rel. Min. Dipp). Conseqüência lógica: resolve-se a vexata quaestio não pelo art. 594 do CPP e, sim, pelo art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.072/90, cujas regras (princípio da especialidade), prevalecem sobre as contidas em preceituações de ordem geral. “O recurso de apelação nos crimes hediondos tem como pressuposto de admissibilidade o recolhimento do réu à prisão. Somente em caráter excepcional, e motivadamente, pode o juiz autorizar o contrário” (Ricardo Antônio Andreucci, Legislação Penal Especial, 4ª ED., p. 411). Ausência de constrangimento ilegal, inclusive por faltante demonstração da interposição do recurso. Denegado. Republicado por incorreção. (TJ-CE; HC 2008.0003.4177-7/0; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido; DJCE 14/01/2009; Pág. 33) CPP, art. 594 LEI 8072-1990, art. 2

HABEAS CORPUS. ESTUPRO. TENTATIVA DE INFLUENCIAR TESTEMUNHA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDÍCIOS DE OUTROS DELITOS DA MESMA NATUREZA. REITERAÇÃO CRIMINAL. BARBARIDADE DA AÇÃO. PERICULOSIDADE. Se patente que o réu tenta assediar testemunhas a fim de dar sustentação a álibi durante a apuração do crime, há indícios de tendências à pedofilia, representação de que seguia menor em data próxima, em crime que se mostra bárbaro e imoderado, revelando a alta periculosidade, a segregação cautelar se impõe como forma de preservar a lisura das provas a serem carreadas para o processo, além da ordem pública a preservar. Denegado o habeas corpus. (TJ-MG; HC 1.0000.08.487843-8/0001; Timóteo; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Judimar Biber; Julg. 10/02/2009; DJEMG 30/03/2009)

HABEAS CORPUS. ARTIGO 241 – B DA LEI N. 9.099/95 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. PRIMARIEDADE, TRABALHO LÍCITO, RESIDÊNCIA FIXA E FAMÍLIA CONSTITUÍDA. ELEMENTOS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente, primário, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória, mormente se há indícios de autoria. A custódia preventiva faz-se necessária para garantia da ordem pública, quando o delito que está sendo imputado ao paciente é daqueles que causam intranquilidade no meio social, sendo induvidoso que o crime de pedofilia e pornografia infantil, que envolvem crianças e adolescentes, causam repulsa à coletividade. (TJ-MS; HC 2009.000830-2/0000-00; Campo Grande; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte; DJEMS 06/03/2009; Pág. 57) CPP, art. 312.

Achei na internet uma definição laica para ídolo que me remete aos meus tempos de juventude, onde admirávamos pessoas como Mahatma Gandhi, Martin Luther king, Madre Tereza de Calcutá, dentre outros:

“Um ídolo é uma pessoa que possui um talento inspirador, é alguém que surge em nossa vida, muitas vezes de uma maneira inesperada,como um anjo,uma luz,e uma vez que entra em nosso caminho, passa a ser essencial. De uma hora pra outra a gente passa a ver esse anjo como um exemplo,uma motivação,uma jóia rara de um valor incalculável…”

Eis o que Michel não foi, um verdadeiro ídolo…

VEJAM O PROJETO QUE PRETENDE TORNAR MAIS RIGOROSAS AS PENAS PARA O CRIME DE PEDOFILIA, BASTA CLICAR: PL 5120/2009

28 Junho, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Artigos, Jurídico | , , , , , , , | 20 Comentários

NO DIA DO TRABALHO UMA HOMENAGEM AOS ADVOGADOS DA CAIXA QUE ESTÃO EM GREVE!

Como hoje é feriado, dia do trabalho, seguem algumas charges que fiz da legítima greve dos advogados da CAIXA:

greve1-jornalgreve3-paga-mal

A QUE VEM A SEGUIR FIZ EM HOMENAGEM AO DR. ADONIAS, ELE SIM TINHA RAZÃO…SÓ BRONCA!!

greve4-so-bronca

FORÇA E CORAGEM A TODOS QUE ESTÃO BUSCANDO O MERECIDO RECONHECIMENTO DE UMA CATEGORIA QUE SE ENCONTRA DESVALORIZADA, APESAR DOS RELEVANTES SERVIÇOS EM PROL DA SOCIEDADE BRASILEIRA.

1 Maio, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Piadas e Causos | , , , , , , , | 1 Comentário

NINGUÉM VAI ESCAPAR DO LEÃO. A SEDE DE ARRECADAÇÃO AUMENTA A CADA ANO!!

RECEBI A NOTÍCIA ABAIXO POR E-MAIL E FIZ ALGUMAS VERIFICAÇÕES SOBRE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. É VERDADE SIM, AINDA NÃO FOI COLOCADA EM PRÁTICA EM SUA PLENITUDE ANTE AJUSTES RELACIONADOS A INVASÃO DE PROVACIDADE E INCONSTITUCIONALIDADES SUSCITADAS E QUE PARA O GOVERNO JÁ ESTÃO SANADAS.

O PAÍS QUE TEM A MAIOR CARGA TRIBUTÁRIA DO MUNDO E QUE PRECISA MANTER UMA “CORTE” DE DEPUTADOS, SENADORES, MINISTROS EM GERAL E DEMAIS “CARGOS DE CONFIANÇA” SEM CONCURSO PÚBLICO TEM QUE ARRECADAR… CONTINUAMOS VIVENDO COMO EM 1808, QUANDO O REI SUSTENTAVA TODA UMA CORTE DE BAJULADORES…

image

LEIAM AS INFORMAÇÕES ABAIXO E REFLITAM, POIS SEUS DIAS DE PRIVACIDADE ESTÃO COM AS HORAS CONTADADAS…

RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO CONTRA OS CONTRIBUINTES

Todos devem começar a acertar a sua situação com o leão, pois no próximo ano o fisco começa a cruzar mais informações e no máximo em dois anos eles vão cruzar tudo. As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:

CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, aptos, sítios, construções;
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.;
BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F e etc,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital.

TUDO ISSO NOS ÂMBITOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e o pior, podem FISCALIZAR OS ÚLTIMOS 5 ANOS !!!

Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro !!!

Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi ‘muito lucrativo’ para o governo.

Sua empresa é optante pelo SIMPLES? Veja esta curiosidade inquietante:

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!!!

Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito!!!

A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO. Leia a matéria abaixo e em anexo para maiores esclarecimentos…

FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES

A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o ‘comportamento’ dos contribuintes para detectar irregularidades.

O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.

Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a
Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF será apresentada até 15 de dezembro de 2008.

IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.

Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF , segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.

O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.

Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.

Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo.
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias fontes de informações.

Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, que vai começar pra valer em 2009, ai é que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.

Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.

Observações:

As Hárpias são seres mitológicos gregos. São três monstros, representados com cabeça de mulher e corpo de ave de rapina. Segundo a tradição antiga, costumam pousar nas casas de quem está para morrer e ser levado aos Infernos! Chama muito a atenção que, em grego, hárpias significa LADRAS ! São as provedoras de almas para o Inferno! Ladras de almas!

Depois do LEÃO, as HÁRPIAS e o TIRANOSSAURO REX ! Que escolhas infelizes! Pobre de nós, mortais…

1 Maio, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico | , , , , , , , , , , | Sem comentários ainda

PROIBIÇÃO DE DOCINHOS ERÓTICOS

image

Como hoje é sábado, segue uma decisão bem curiosa que foi publicada no site lide temerária:

09/01/2007 – PROIBIÇÃO DE DOCINHOS ERÓTICOS EM FESTA DE ANIVERSÁRIO NO RN (por JOÃO DA SILVA)

Requerente: T. M. C. de S. L. C.

EMENTA: ALVARÁ JUDICIAL. CONDUTA DA VIDA SOCIAL. PROTEÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE. CONDUTA INCRIMINADA PELO TIPO VEXAME OU CONSTRANGIMENTO AOS ADOLESCENTES POR PARTE DO SUJEITO ATIVO QUE EM FESTA SERVE DOCES USANDO A FORMA DE ÓRGÃOS SEXUAIS. PERMISSIBILIDADE DE EVENTO EDUCATIVO, COM TEMAS DE PREVENÇÃO A DOENÇAS TRANSMISSIVEIS. PEDIDO DEFERIDO EM PARTE.

1. Tem-se por legítima a realização de evento com finalidade educativa sobre o tema dos órgãos sexuais do corpo humano, tendo como público alvo a participação de adolescentes, desde que sejam respeitados os seus direitos à integridade psíquica e moral.

2. Quem submeter adolescente a situação que lhe cause vergonha, zombaria e ridículo, responde pela conduta incriminada prevista no art. 232 do ECA.

Trata-se de pedido de Alvará de Autorização Judicial requerido por T. M. C. de S. L. C., a fim de realizar a festa de aniversário de seus filhos F. L. de S. L. C. e F. L. de S. L. C. Conforme a requerente, a citada festa tem como tema ÓRGÃOS DO CORPO HUMANO, sendo que os doces terão a forma de “bumbuns, seios, vagina e pênis”.

Em fase de instrução, realizou-se diligência atendendo solicitação do RMP. Instado a se manifestar, o nobre representante do Parquet pugnou pelo deferimento do pedido, posto ter a festa cunho eminentemente educativo, como forma de esclarecer e prevenir as doenças sexualmente transmissíveis.( fls.12).

É o que importa relatar.

DECIDO.

O pedido formulado deve prosperar, em parte.
Conjugando o escopo do Estatuto da Criança e do Adolescente com a finalidade da festa, vê-se que há restrições ao deferimento do pedido em sua totalidade.

O ECA tem como objetivo aplicar a doutrina da proteção integral, garantindo as crianças e aos adolescentes ampla proteção na sua formação educacional e moral.

Ao juiz é permitido decidir sobre situações ímpares que se tratem da adequação do ambiente e eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes, conforme previsto na alínea “e”, parágrafo 1º, inciso I, do art. 149, do ECA.

Assim, na condição de órgão julgador, deve-se fazer o que acredite mais conveniente para proteger os menores em perigo material ou moral. Fiel a essa perspectiva, o juiz decide, caso a caso, concedendo ou negando, a autorização para os comportamentos frente às regras de conduta social. No caso concreto, trata-se de autorização judicial, mediante alvará com o fito de assegurar ao adolescente sua participação em festa que envolve tema ( órgãos do corpo humano, em especial os órgãos sexuais) bastante sujeito à recepção de insinuações e ataques produzidos contra ao mundo de seus sentimentos, relações pessoais e respeito a sua privacidade.

Não seria possível deixar de se fazer referência ao artigo 17 do ECA, que trata, em sua essência, da garantia do direito da personalidade da criança e do adolescente, protegendo-os contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral, in verbis:
“Art. 17- O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

A propósito, comentando sobre o referido dispositivo legal citando o professor Rubens Limongi França e ainda o doutrinador Adriano de Cupis, leciona Munir Cury e outros:
“É a prerrogativa da criança e do adolescente de ser respeitado nos vários direitos da personalidade desdobrados, quais sejam, o direito à intimidade, direito ao segredo, direito à honra, direito ao recato, direito à imagem, direito à identidade pessoal, familiar e social, como consta da classificação de direito à integridade moral”.

Continuando afirma ainda o referido autor, parafraseando Adriano de Cupis:

“Por direito, a honra estende-se a defesa do “valor moral íntimo do homem, como a estima dos outros, ou a consideração social, o bom nome ou a boa fama, como, enfim, o sentimento, ou consciência da própria dignidade pessoal. Quando entendida unicamente no primeiro sentido, a honra está subtraída as ofensas de outrem e é alheia, por conseqüência, à tutela jurídica; entendida no segundo e no terceiro significado, está pelo contrário, exposta às referidas ofensas.

A opinião pública é bastante sujeita à recepção das insinuações e aos ataques de toda a espécie produzidos contra a honra pessoal; assim também o sentimento da própria dignidade é diminuído, ferido, pelos atos referidos”.( apud, Munir Cury e outros, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMENTADO, comentários jurídicos e sociais, 5ª. Ed, 2002, Malheiros Editores Ltda, p. 76).

O desrespeito a tal direito além de prejudicar a criança e ao adolescente no desenvolvimento de sua personalidade, no tocante à incolumidade física e psíquica, por deverem ser tratados com respeito e dignidade, pode-se, ainda, malferir o art. 232 do ECA, senão vejamos:

“Art 232. Submeter criança ou adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento. Pena- detenção de seis meses a dois anos.”

Embora louvável a atitude da genitora dos adolescentes em realizar uma festa com o intuito de esclarecer sobre os órgãos do corpo humano e a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis ( aids), conforme petição de fls.11, a degustação de doces em forma de “bumbuns, seios, pênis e vagina”, certamente irá fomentar um ambiente de profunda sensualidade, desvirtuando o objetivo educativo.

Por outro lado, o tema a ser abordado pode ser apresentado de outra forma, como na ornamentação do ambiente contendo enunciados retratando os órgãos do corpo humano, sem contudo causar constrangimento aos participantes, jamais usando os modelos de órgãos sexuais em doces, vez que tal situação levará os adolescentes a zombaria e ao ridículo.

Diante do acima exposto, com fulcro no art. 149, I, § 1º, “e” c/c os arts. 17 e 232 todos do ECA, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de expedição do alvará para a finalidade requerida, ressalvando que no cardápio não constem doces em forma de órgãos sexuais, masculinos e femininos, como peticionado na inicial.

Expeça-se o competente Alvará.

P.R.I. Após o trânsito em julgado arquive-se com as cautelas legais.

Fátima Maria Costa Soares de Lima, juíza de Direito.

25 Abril, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico, Piadas e Causos | , , , , , , , , , , , , , , | Sem comentários ainda

OUTRO BATE BOCA NO STF – GILMAR MENDES X JOAQUIM BARBOSA

Fiquei pasmo com o que vi, dois ministros do Supremo Tribunal Federal trocando farpas em plenario. Publiquei um post sobre o presidente do STF com sérias denúncias  e o Ministro Joaquim Barbosa afirmou que ele estava acabando com a credibilidade do judiciário, vejam o vídeo:

Seguem denúncias extraídas do site “em of”, fiquei estarrecido:

DISCUSSÃO – A discussão entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes e o ministro Joaquim Barbosa, durante sessão daquela Corte e transmitido pela TV daquele Poder, foi um dos fatos mais emblemáticos de como o Judiciário brasileiro encontra-se em situação moribunda. Apesar do relativo destaque dado pela mídia ao episódio – bate boca durante julgamento de ação que envolve funcionários de cartórios e a previdência estadual do Paraná – o enfoque foi muito mais no confronto entre os dois ministros do que seu significado. O ministro Joaquim Barbosa não fez nada além do que expressar o que a parcela da população desse País que ainda raciocina sente. “Vossa Excelência está destruindo a Justiça desse País”, disse Joaquim para Gilmar, após ouvir do presidente do STF que ele – Joaquim – não podia dar lição de moral para ninguém. Gilmar reagiu com um riso sarcástico e cínico. “Saia à rua, ministro Gilmar, faça o que eu faço”, propôs Joaquim Barbosa. Gilmar Mendes disse que saia às ruas e recebeu como resposta: “Vossa Excelência não está nas ruas não, Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro”. Continuou Joaquim Barbosa: “Quando Vossa Excelência se dirigir a mim, não está falando com seus capangas do Mato Grosso, o senhor me respeite”. A referência de Joaquim remete ao ano de 2000, dois anos antes de sua posse como ministro do STF, quando o irmão de Gilmar Mendes, Chico Mendes, era candidato a prefeito do município de Diamantino, naquele Estado. No dia 14 de setembro de 2000, Andréa Paula Pedroso Wonsoski, então com 19 anos, procurou o delegado da Polícia Civil Aldo Silva Costa, para registrar um B.O. pelo fato de ter sido ameaçada pelo então candidato do PPS à Prefeitura. A irmã da jovem, Ana Paula Pedroso Wonsoski, com 24 anos à época, trabalhava como cabo eleitoral do irmão de Gilmar e denunciou numa rádio local um esquema de troca de cestas básicas por votos.

DISCUSSÃO – Mesmo não tendo sido a autora da denúncia, Chico Mendes ameaçou-a. Trinta e dois dias depois do registro do B.O., uma passeata havia sido marcada para protestar em frente ao fórum de Diamantino pelas denúncias de abuso do poder econômico nas eleições, vencidas pelo irmão do presidente do STF. A passeata acabou por não ocorrer e Andréa não retornou para casa naquele dia, 17 de outubro e sua ossada encontrada, três anos depois, por agricultores, enterrada às margens de uma avenida, quando o irmão do prefeito já era ministro do STF. Dois anos após a ossada ser encontrada é que ficou pronto o exame de DNA que confirmou ser de Andréa os restos mortais, bem como a causa mortis: tiro na nuca. O caso nunca foi solucionado pela polícia do Mato Grosso e o processo arquivado na Vara Especial Criminal de Diamantino. Chamado a depor, Chico Mendes negou, evidentemente, qualquer envolvimento no crime e inverteu o depoimento da jovem, afirmando que ele havia sido procurado por ela para esclarecer que havia sido a irmã e não ela a autora das denúncias. Esse não foi o único processo no qual ele teve investigada participação em crime arquivado. Mais de trinta ações impetradas contra o irmão do presidente do STF nunca foram julgadas, nem em primeira instância.

DISCUSSÃO – Indicado para o cargo de ministro do STF pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, Gilmar por diversas vezes o acompanhou para participar de inauguração de obras no município de Diamantino. Em 2002 o então prefeito Chico Mendes sancionou, em 01/04, lei que autorizava a Prefeitura reverter o dinheiro pago em tributos pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicada de Diamantino, em descontos para os alunos. Ou seja: a Prefeitura devolvia o imposto pago pela Faculdade em forma de descontos para os alunos, atuando em dois flancos, um beneficiando a Instituição e outro fazendo clientelismo através da distribuição desses “vales-desconto”. O detalhe é que Gilmar Mendes é um dos donos da Faculdade.

DISCUSSÃO – Gilmar Mendes concedeu habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas mesmo após a divulgação de vídeo no qual ele tentava subornar um policial federal. A ação do banqueiro é base para a decretação de prisão preventiva, conforme preceitua o artigo 312 do Código Processual Penal: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. A tentativa de suborno foi uma patente e cabal prova de tentativa de influir na instrução criminal. Mesmo assim o presidente do STF concedeu o habeas corpus. Além do que o banqueiro havia sido preso por determinação judicial, não em flagrante. A concessão feriu a súmula 691 do STF, aprovada em 24/09/03, que conceituou não competir ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. O presidente do STF sequer deveria ter analisado o pedido, uma vez que seus advogados, curiosamente, não recorreram do mandado ao Tribunal Regional da jurisdição, tampouco a outros tribunais.

DISCUSSÃO – A Constituição determina claramente que é competência do STF o julgamento de habeas corpus sendo paciente o presidente, vice-presidente, ministros de Estado, seus próprios ministros, membros do Congresso, Procurador Geral da República, membros de tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União, chefes de missão diplomática de caráter permanente, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. Daniel Dantas não ocupa nenhum desses cargos ou funções públicas nem preenchia nenhum dos requisitos para isso. A Constituição também determina que é competência do STF o julgamento, em recurso ordinário, de habeas corpus decididos em única instância pelos tribunais superiores em caso de decisão denegatória. Também não era o caso do banqueiro, que não havia tido pedido de habeas corpus denegado pelo TRF jurisdicional do juízo onde o mandado foi expedido, tampouco pelo STJ.

DISCUSSÃO – Daniel Dantas foi contemplado pelo STF com dois habeas corpus em menos de 48 horas. Talvez tenha sido a forma como o presidente do Supremo encontrou para colaborar com a tão sonhada, decantada, prometida agilidade do Judiciário. Gilmar Mendes foi à mídia – como bem lembrou o ministro Joaquim Barbosa – criticar a Polícia Federal pelo uso de algemas nas suas operações, curiosamente após a ação de prisão do banqueiro Daniel Dantas. Quando era chefe da Advocacia Geral da União (AGU) Gilmar Mendes determinou o pagamento de R$ 32.400,00 ao Instituto Brasiliense de Direito Público, no qual figura como um dos proprietários, configurando-se, no mínimo, improbidade administrativa. Esse indivíduo é o mesmo que irá conduzir o processo de julgamento da ação que tenta desregulamentar a profissão de jornalista. Difícil confiar na manutenção do texto constitucional quem a desrespeita e, por ironia, preside a Corte à qual é entregue a guarda de nossa Carta Magna. Necessário se faz que todos os jornalistas continuem vigilantes, atentos, para que interesses estranhos como o que permearam as decisões de interesse do banqueiro preso por corrupção, formação de quadrilha e outros crimes não atuem também nesse julgamento.

DISCUSSÃO – Afinal, nunca é demais lembrar que o inciso XIII do Artigo 5º da Constituição garante a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendias as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A lei já estabeleceu para o exercício do jornalismo, através do Decreto-Lei 972/69, que estabelece o diploma de graduação superior em jornalismo para a obtenção do registro profissional. Espera-se que a “Excelência” não destrua a credibilidade do Judiciário brasileiro e mantenha o que diz a Constituição. Espera-se que tenha mudado de opinião, pois há alguns anos o presidente do STF afirmou que o sistema judiciário brasileiro é um manicômio.

DISCUSSÃO – A coluna Política, do jornal O Povo, comentou a discussão: “Ficou claro que a discussão foi a explosão de um conflito que não é novo. O que causa incômodos é uma frase de Joaquim Barbosa dirigida ao presidente do Supremo, Gilmar Mendes: ‘Faça como eu, vá às ruas’. Como é? Vá às ruas? O que um ministro da mais alta corte jurídica de um País tem que fazer nas ruas? Não há direito nas ruas. Um magistrado tem que se apoiar na regra legal e não no que muitos chamam de ‘clamor popular’. É assim que se constrói uma democracia. Uma democracia séria precisa de regras claras e de instituições que a façam respeitar”. Quando não se entende como funciona a disposição social do Estado – ainda que apenas em tese, não o que se verifica no mundo real, nas “ruas” – esse tipo de observação floresce. Ora, mas afinal o que são as leis? Conjunto de normas que regem as relações entre os indivíduos de uma sociedade, criadas para o bom funcionamento da coletividade e do relacionamento e a interação de seus componentes. Resultam dos costumes culturais, consuetudinários, acordados pela maioria. Remontam os tempos primordiais, onde os povos já relacionavam em tábuas e pergaminhos a relação do que podia e não se podia fazer. Alguns estados adotaram o caminho concebido no direito romano, onde a lei é a principal fonte do Direito; outros no anglo-saxão, onde o precedente sobrepõe-se à lei como fonte de Direito. No Brasil a influência é do direito romanístico.

DISCUSSÃO – Na organização do Estado brasileiro, no tripé Executivo, Legislativo e Judiciário, cabe ao Parlamento, composto por membros temporários eleitos diretamente pelo povo, a elaboração das leis que regerão essas relações, as condutas. Cabe ao Executivo, obviamente, a execução dessas leis e ao Judiciário fazer cumpri-las. Portanto, emana do amálgama de opiniões, culturas, conceitos, princípios, os responsáveis pela elaboração das leis. O que um ministro da mais alta corte jurídica de um País tem que fazer nas ruas? Simples: sentir o anseio, a vontade, as expectativas do povo quanto as leis que o regem. Caso esse salutar hábito fosse posto em prática, provavelmente as penas para crimes como homicídio, por exemplo, jamais seriam aplicadas com patamares próximos aos mínimos. A maioridade penal já teria sido reduzida há muito tempo. Punições para os chamados “crimes do colarinho branco” seriam infinitamente maiores e aplicadas em sua plenitude. Não há direito nas ruas?

DISCUSSÃO – A afirmação do colunista remete ao conceito de que o povo não tem capacidade, maturidade, competência para gerir seu destino, precisa da liderança de “notáveis” para poder viver. Seria ele um desses “notáveis”? Um dos “tutores” que o povo necessitaria? É fato que o clamor popular, em alguns casos, pode dissociar-se do racional. Mas se todo poder emana do povo e em seu nome é exercido, porque negar-lhe o direito de se manifestar? Pior: porque negar-lhe o direito de dizer como quer que de fato os responsáveis. Ou o colunista ainda cultua o modelo difundido pela Revolução Francesa, tendo na Assembléia dos Estados Gerais, sentados do lado esquerdo os jacobinos liderados por Robespierre e dizendo-se representar as camadas pobres francesas, e sentados do lado direito os girondinos, tendo à frente Jacques-Pierre Brissot, apresentando-se como representantes dos tais “tutores”? Havia ainda os que sentavam no centro, os da “planície”. Além de regras claras e instituições que a façam respeitar, uma democracia necessita de pessoas que tenham hombridade, honestidade, caráter, retidão para fazer cumpri-las.

23 Abril, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Fotos, Jurídico | , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , | 9 Comentários

PARALIZAÇÃO: ADVOGADOS, ENGENHEIROS E ARQUITETOS DA CAIXA

Segue nota oficial da ADVOCEF – Associação dos advogados da Caixa, para que entendam melhor os motivos da paralização realizada no dia 07/04/09:

advogado-1

“Os profissionais da CAIXA estão mobilizados na luta pela valorização da categoria.

No Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2008/2009, a CAIXA se comprometeu a revisar no primeiro trimestre de 2009 a sua política salarial, como forma de valorizar a chamada Carreira Profissional, composta por engenheiros, arquitetos, advogados, psicólogos, médicos e dentistas.

Nesse acordo, a Caixa assumiu o compromisso de desenvolver até DEZ/08, e de implementar a partir do 1º trimestre/2009, o projeto de uma nova estrutura de carreira para estes cargos, fundada no pressuposto da valorização destes profissionais.

Advogados, engenheiros e arquitetos têm elevada carga de trabalho e relevante importância no contexto nacional, sendo os elos condutores das principais iniciativas do PAC e do novo programa de incentivo habitacional do governo federal, Minha Casa, Minha Vida.

A proposta apresentada pela empresa, quase ao fim do prazo ajustado para sua implantação, foi de reajuste de R$ 70,00 para o início da carreira e de R$ 26,00 para o final da carreira.

Agora estes empregados amargam o desprezo da empresa, num lento processo de negociação que já extrapolou todos os prazos previstos. A proposta de “valorização” apresentada representa uma remuneração cerca de 2/3 menor do que aquela recebida por quem desempenha atividades semelhantes nos demais órgãos do serviço público.

Nesta terça-feira, 07.04.09, os profissionais da CAIXA paralisarão suas atividades em todas as unidades do país, como forma de mostrar sua indignação com o desrespeito ao prazo ajustado e com a proposta de reajuste de R$ 70,00.”

Em Fortaleza, a manifestação teve o apoio de 98% da categoria.

7 Abril, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico | , , , , , , , | Sem comentários ainda

O que é purgação da mora?

A pergunta acima foi feita numa prova de direito, segue a criativa resposta da “dedicada” aluna….Muito Boa….

image

TRANSCRIÇÃO:

“Quando uma pessoa passa do tempo certo de morrer e vai para o céu habitar junto a Jesus Cristo, Deus, aos santos e aos anjinhos, ela deve antes resolver a questão do inadimplemento de sua obrigação, aí talvez ela seja enviada ao purgatório para pagar a mora. Daí tira-se a expressão ‘purgação da mora’.”

FONTE: paginalegal

13 Março, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Piadas e Causos | , , , , , | 7 Comentários