MATÉRIAS JURÍDICAS

A advocacia não é chata, divirta-se!!!

ADVOGADOS, ENGENHEIROS E ARQUITETOS DA CAIXA AMEAÇAM PARAR APÓS PROPOSTA IRRISÓRIA DA INSTITUIÇÃO

image

A importância dos advogados da CAIXA é fundamental para a instituição, são eles que defendem o FGTS, o Sistema Financeiro da Habitação, o PAC – Plano de Aceleração do Crescimento, além dos programas sociais do governo (Bolsa Família etc).

Estes profissionais são os piores remunerados dentre os da Advocacia Pública sendo sua remuneração inicial líquida menor que R$5.000,00, enquanto outras carreiras semelhantes chegam a quase três vezes mais.

Vejam a notícia abaixo que saiu no Diário de Pernambuco para que vocês tenham uma noção da proposta da CAIXA que foi tida pela categoria como verdadeiro insulto e desrespeito a categoria:

Caixa Econômica // Paralisação ameaça PAC

Ana Cláudia Dolores // Diario
anadolores.pe@diariosassociados.com.br

O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o programa de habitação recém-lançado pelo governo federal Minha Casa, Minha Vida estão ameaçados em Pernambuco. Arquitetos, engenheiros e advogados da Caixa Econômica Federal que são responsáveis pela análise de projetos e liberação dos recursos do PAC, assim como das obras do novo plano habitacional, ameaçam entrar em greve caso a Caixa não apresente um plano de cargos e salários coerente com o que foi solicitado pelos representantes da carreira profissional.

O movimento está sendo organizado em todo Brasil pela Associação de Engenheiros e Arquitetos da Caixa (Aneac) e pela Associação Nacional dos Advogados da Caixa (Advocef). No último dia 26, a Caixa apresentou a proposta do novo Plano de Cargos e Salários (PCS) para a categoria, que não foi aceita pelos funcionários. Segundo o diretor da Advocef, Carlos Castro, a proposta colocada pelo banco é a de acrescentar R$ 70 ao salário dos profissionais iniciantes e mais R$ 26 ao final da carreira. “Queremos isonomia com empresas e instituições públicas federais que exercem funções iguais ou similares às nossas”, explicou.

No estado, a Caixa possui 100 empregados na carreira profissional. Ontem, eles passaram uma hora com os computadores desligados, em estado de mobilização. Na última sexta-feira, um grupo de funcionários do Rio Grande do Sul entregou uma carta à ministra-chefe da Casa Civil e coordenadora do PAC, Dilma Rousseff, com as propostas da categoria para a reformulação do PCS.

Hoje, representantes das duas associações, além da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), irão apresentar, em Brasília, uma contraproposta ao banco. Caso não haja acordo, os funcionários vão se reunir para decidir sobre a greve.

“Essa mobilização é para levantar o ânimo da categoria. Se a empresa não nos atender, essa mobilização pode terminar em uma greve, observando todas as diretrizes legais”, disse o representante estadual da Aneac, Valdecir Reis. “Não queríamos que chegasse a tanto porque uma greve é muito desgastante, mas a Caixa precisa saber que estamos dispostos a ir até as últimas consequências”, concluiu.

A Caixa divulgou uma nota confirmando a pauta tratada na reunião do dia 26 e informando que vai aguardar a contraproposta da categoria. Informou, ainda, através da assessoria de imprensa, que não vai se pronunciar sobre o assunto até que as negociações sejam concluídas, o que não tem prazo para acontecer.

Até o final da última semana, Pernambuco possuía 264 operações do PAC contratadas pela Caixa, representando o montante de R$ 1.520.207.791,96. Para que os recursos do PAC sejam liberados para as prefeituras, os projetos apresentados precisam ser analisados e ter a aprovação do corpo técnico da Caixa. Já o novo plano habitacional do governo Lula para a construção de um milhão de casas para famílias que ganham até dez salários mínimos deverá ser,em parte, operado pela Caixa.

A sociedade espera que a CAIXA reconheça os serviços prestados por seus Advogados na defesa dos interesses do povo brasileiro, pois abraçar a causa do FGTS, SFH, PAC, BOLSA FAMÍLIA e da própria Instituição faz com que se espere no mínimo uma remuneração justa.

 

31 Março, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Artigos, Jurídico | , , , , , , , , , , | 5 Comentários

Cadastro de Alunos Inadimplentes

O ARTIGO ABAIXO CONSEGUI NO SITE CONSULTOR JURÍDICO. TRATA DE ASSUNTO PELÊMICO E ATUAL, ALÉM DE MOSTRAR AS INCONSTITUCIONALIDADES DO CINEB – CADASTRO DE EDUCAÇÃO BRASILEIRA, UMA ESPÉCIE DE SPC DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. VALE A PENA LER.

image

Por Joung Won Kim,
advogada (OAB-SP nº 125.102) e
membro efetivo da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP.

Segundo o noticiário, o Cadastro de Informações de Educação Brasileira (Cineb) contendo os nomes e dados dos alunos e ou de seus representantes legais inadimplentes há mais de 90 dias, idealizado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), foi testado desde julho do ano em curso, sendo lançado oficialmente em outubro.

Ainda, a Confenen justifica a sua criação, em função dos “inadimplentes “propositais”, o que segundo a entidade, são aqueles que “deixam de pagar programadamente, usando brecha legal. Faz a matrícula, nada mais paga, no fim do ano pede a transferência e vai aplicar o mesmo golpe em outra escola”. (1)

Sob alegação de não haver vedação legal, não bastasse o contrato de prestação de serviço educacional (título extrajudicial), legitimam-se as escolas, por meio de cláusula mandato, a sacar contra os alunos as duplicatas, letras de câmbio, notas promissórias ou quaisquer outros títulos de crédito, além de promover a negativação dos nomes junto à SCPC e Serasa. Defendem ainda, a aplicação da multa de 10%, uma vez que o fornecimento de serviço educacional não envolve a outorga de crédito ou concessão de financiamento, sendo inaplicável a multa de 2% prevista no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Multa de 2% e a interpretação sistemática – A boa doutrina jurídica ensina que a interpretação da lei deve ser sistemática, ou seja, “É a que, associando os elementos gramatical e lógico, procura a exata inteligência da lei, tendo em vista a relação das palavras e do pensamento com a razão natural, justiça, ordem e bem geral, para atingir, por meio de legítimas e fundadas conclusões, o verdadeiro ou mais normal sentido do texto, e adotá-lo como o que exprime a vontade do legislador.” (2)

E a vontade do legislador não foi restringir a incidência da multa de 2% na situação como descrita, mas, sim, de aplicá-la em toda a relação de consumo, entendimento também afirmado pelos nossos Tribunais.

Negativação do nome no SCPC e Serasa – O serviço educacional prestado pela iniciativa privada é uma função delegada pelo Estado (CF, arts. 174, 175 e 205), constituindo-se num direito social (CF, art. 6º), o que implica em afirmar a ausência de caráter comercial e ou mercantil, razão pela qual, a negativação do nome de aluno inadimplente lançada nos órgãos de restrição de crédito é indevida, ensejando danos morais ao ofendido.

Por outro lado, a cláusula mandato impressa no contrato escolar, exigindo do aluno prévia autorização para emissão de título de crédito, por si só, gera a nulidade (CDC, art. 51, inciso IX).

Ademais, se o próprio contrato é um título extrajudicial, a emissão de outros títulos de crédito ou a exigência de outras garantias, representa um desequilíbrio contratual (CDC, art. 51, inciso IV).

O prazo de 90 dias de inadimplência – Trata-se de um prazo arbitrário, estipulado unilateralmente pelos idealizadores. Não há previsão legal tampouco entendimentos jurisprudenciais.

Torna-se inadimplente aquele que deixa de honrar pontualmente com as suas obrigações, importando em dizer que não só o dia e a forma de quitação devem ser observadas, mas também, o local estipulado no contrato.

O Cadastro e a Lei das mensalidades escolares (Lei nº 9.870/1999) – A criação e a implementação do Cineb afronta, de início, a Constituição Federal /1988 (art. 5º, incisos X, LIII e LIV) e, o Código de Defesa do Consumidor (artigos 4º, inciso III; 6º, inciso IV e 42). Um dos princípios basilares da relação de consumo, é a presunção da boa-fé do consumidor, o que implica em dizer que, sua má-fé deve ser comprovada:

“No sistema brasileiro das relações de consumo houve opção explícita do legislador ao primado da boa-fé. Com a menção expressa do art. 4º, nº III, do CDC à “boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores”, como princípio básico das relações de consumo – além da proibição das cláusulas que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade (art. 51, nº IV) -, o microssistema do direito das relações de consumo está informado pelo princípio geral da boa-fé, que deve reger toda e qualquer espécie de relação de consumo, seja pela forma de ato de consumo, de negócio jurídico de consumo, de contrato de consumo etc.” (3)

Acontece que, de acordo com a Confenen, fazem parte da lista aqueles que propositadamente praticam a inadimplência, atribuindo-se à prática de “golpes”, quando ocorre a transferência para outro estabelecimento e a repetição da conduta.

Ora, sem ser a autoridade competente para tanto, uma vez que, “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, e sem o devido processo legal, consiste em pré-julgamento da prática da má-fé, expondo o consumidor à situação constrangedora e vexatória, em ofensa à sua honra.

Na verdade, não há lacunas nas legislações, pois, na lei das mensalidades escolares, os alunos inadimplentes não possuem mais o direito à renovação (art. 5º); e no Código Civil, o prazo prescricional para ação de cobrança, de um ano foi alterado para cinco anos (art.206, § 5º, incisos I e II).

Injustificável, portanto, diante do exposto, a manutenção do Cineb, que nos primórdios das práticas abusivas de exposição do aluno ao ridículo, assemelha-se à lista dos nomes de inadimplentes fixados nos murais do estabelecimento de ensino, porém, dessa vez, de forma coletiva e pública.

image

………………………..

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto, Ada Pellegrini Grinover, Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Daniel Roberto Fink, José Geraldo Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Nelson Nery Júnior e Zelmo Denari – Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998; Silva, De Plácido e, Vocabulário Jurídico / atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho – Rio de Janeiro, 27ª edição, Ed. Forense, 2007.
Notas
(1) http://www.estadao.com.br/vidae/not_vid269865,0.htm / quinta-feira, 30 de outubro de 2008, 21:51 | Online
(2) Silva, De Plácido e, Vocabulário Jurídico, p. 764
(3) Código brasileiro de defesa do consumidor, Nelson Nery Júnior, p. 351

29 Novembro, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico | , , , , , , , , , , , , , | Sem comentários ainda

FIM DA MEIA-ENTRADA – VAMOS PROTESTAR

JÁ FUI ESTUDANTE E HOJE CONVIVO COM VÁRIOS ESTAGIÁRIOS NO MEU TRABALHO. ACHO UM ABSURDO ACABAR COM A MEIA-ENTRADA NOS FINAIS DE SEMANA. ALGUNS PONTOS DO PROJETO MERECEM DESTAQUE POSITIVO, COMO A PADRONIZAÇÃO DAS CARTEIRAS E CRIAÇÃO DE ÓRGÃO DE CONTROLE, CONTUDO A RESTRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO É UM RETROCESSO.

image

A proposta já passou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Se aprovada, a nova carteira pode restringir os benefícios dos alunos.

Um projeto de lei que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) propõe o fim da meia entrada para estudantes em cinemas nos fins de semana e nos feriados. A proposta quer regularizar a emissão da carteira que passaria a ter um padrão único em todo o território nacional.

Caso seja aprovada a proposta da nova carteira, só poderá valer meia-entrada no cinema de segunda a sexta-feira, não sendo permitida nos fins de semana e feriados. No teatro, não será permitida meia-entrada de quinta-feira a sábado, valendo apenas de domingo a quarta-feira.

Além disso, cursos de idiomas, de dança e de concurso não poderiam mais emitir o documento. Só teriam direito os alunos matriculados da pré-escola ao ensino médio e os universitários.

Produtores culturais, parlamentares e os estudantes afirmam que é muito fácil obter carteirinha de estudante, devido também a uma má fiscalização. “Eu tenho carteira de estudante porque eu fiz um preparatório para concurso e eles disponibilizaram para gente. Se você é estudante, é estudante de qualquer coisa, de cursinho….”, afirma a professora de música Rebeka Barros Soares, que já é formada.

O produtor cultural Gustavo Sá admite que os preços dos ingressos de eventos são caros e afirma que um dos motivos é o excesso de carteiras de estudante, mas também diz ser contra a proposta. “Voce tem que ter uma bola de cristal e saber quantos ingressos vão ser meia e quantos vao ser inteira”, afirma.

image

A proposta está pronta para ser votada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), mas a data da votação ainda não foi definida. Se passar pelo Senado, ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.

No Senado, antes de chegar à Comissão de Educação, a matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com alterações ao texto original. Na Comissão de Educação sofreu mais mudanças, após a realização de várias audiências públicas com representantes dos estudantes e dos produtores culturais.

A relatora do projeto na Comissão de Educação é a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que apresentou um substitutivo à matéria original, do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). “Chegou-se a um acordo com a UNE, Ubes, representantes da área de cinema, teatro, e eu acatei esse acordo”, justifica a senadora Marisa, que incluiu a limitação dos dias em que a meia-entrada estará em vigor.

A UNE (União Nacional dos Estudantes) é favorável ao documento único de identificação, mas é contra as restrições ao uso da carteirinha, como explica Lúcia Stumpf, presidente da entidade. “Esses pontos vão enfrentar a resistência da UNE, que é a favor do direito amplo e irrestrito conquistado pelos estudantes. Os senadores resolveram encaminhar dessa forma, mas vamos lutar para mudar isso.”

O representante dos produtores de eventos defende a medida. Para Ricardo Chantilly, diretor da Abeart (Associação Brasileira de Empresários Artísticos), se aprovado, o projeto terá como resultado uma queda nos preços dos ingressos. “No dia de maior fluxo de pessoas e que o faturamento é maior, deixa o produtor cobrar o preço normal. Aí, não tem meia nem inteira”, diz. “O que vai acontecer é que, no sábado, o preço de um show pode ser R$ 45, e no domingo, o estudante paga R$ 22,50. É melhor do que o que acontece hoje, quando a gente tem que colocar o ingresso a R$ 80 com meia a R$ 40″, exemplifica.

Para ele, com a disseminação das carteirinhas falsificadas, os produtores foram levados a cobrar um preço maior, para evitar prejuízos. Assim, o diretor da Abeart também defende um limite na quantidade de ingressos destinados aos estudantes e idosos, como já ocorre em alguns lugares, como São Paulo – a meia-entrada é regulamentada por leis estaduais e municipais.

“A média hoje é de 70%, 80%, até 90% de meia-entrada nos eventos. Eu defendo uma limitação da venda de meia-entrada a 30% do total. Assim, a gente saberia que, em um evento para mil pessoas, teria 700 pagando inteira e 300 pagando meia. Seria possível uma redução de, no mínimo, 30% nos preços, porque conseguiríamos o mesmo faturamento de agora, com um ingresso mais barato”, argumenta.

O que garantiria a queda nos preços? Segundo Chantilly, o mercado. “Se eu fizer um show do Nelson Ned e colocar a R$ 80, não vai ninguém. Se eu colocar um show da Ivete Sangalo a R$ 300, também não vai ninguém. Uma vez por ano tem uma Madonna, que pode cobrar R$ 500, R$ 800, que lota um Maracanã. Mas quem regula os preços é o bom e velho mercado”, afirma.
Autor do projeto original, o senador Azeredo também diz que a expectativa é que os preços caiam. “O que se espera é que haja uma redução do preço dos ingressos; essa é informação dos produtores”, afirma. Sobre a limitação dos dias de validade da meia-entrada, ele tem posição contrária. “O ideal era que pudesse valer para todos os dias, mas esse foi o acordo. O mais importante, sem dúvida, vai ser a padronização da carteira em todo o Brasil”, destaca.

De olho no congresso

Emissão das carteirinhas de estudante

O projeto em análise no Senado também revoga a Medida Provisória 2.208, editada em 2001, que acabou com a exclusividade das entidades estudantis na emissão da identidade estudantil. O relatório da senadora Marisa Serrano afirma que a medida “provocou descontrole na concessão desses documentos” e levou “na prática, à perda do benefício do pagamento de meia-entrada por parte dos estudantes e idosos.”

A presidente da UNE diz que a padronização do documento não resultará em aumento do preço de emissão. “Não deve aumentar exatamente porque não vai mais ser regido pela disputa de mercado”, diz Lúcia Stumpf. “Hoje, existem até cursinhos de línguas e pré-vestibulares fantasmas, criados só para emitir a carteira”, critica.

A UNE cobra preços diferenciados para emissão da identidade estudantil nas diferentes regiões do país. Em São Paulo, o preço é R$ 25, no Centro-Oeste, R$ 15, e nas regiões Norte e Nordeste, a taxa varia de R$ 8 a R$ 10, segundo a presidente da entidade.

Lúcia Stumpf é contrária ao sistema de cotas para a venda de meia-entrada por achar impossível a fiscalização. “Nem mesmo os produtores apresentaram uma alternativa eficiente para controlar a venda dos ingressos para estudantes. Sem isso, podem vender apenas os cinco primeiros e dizer que já venderam toda a cota”, afirma.

Além de defender a limitação à meia-entrada, os produtores também cobram uma compensação do governo pelo benefício concedido. “Os taxistas compram carro 30% mais barato, mas não são as empresas que arcam com isso, o desconto vem dos impostos. Nos ônibus, os idosos têm passe livre, mas as empresas recebem por isso. A gente não é o ‘lobo mau’ da história, o governo é que não deu a contrapartida necessária”, ressalta.

O ressarcimento está previsto na análise da relatora, e seria feito com recursos do Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura), da Lei Rouanet.

Pelo projeto do Senado, o direito à meia-entrada fica assegurado aos estudantes e às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, em cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.

O benefício não é cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

FONTES: GLOBO.COM, UOL.COM, SITE DO SENADO.

4 Novembro, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico | , , , , , , , , , | 6 Comentários

Lei 11.340/06 – Juiz protege homem ameaçado por ex-mulher com Lei Maria da Penha

A Decisão tomada pelo magistrado de Mato Grosso, me fez lembrar da minha mulher, que é muito “braba”.

Como diz o profeta: “mulher só presta braba e complicada, senão é homem”.

mulher braba1

saiba mais

O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, determinou, nesta quarta-feira (29), a aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de um homem que vem sofrendo constantes ameaças da ex-companheira depois do fim do relacionamento. Na decisão do magistrado, há elementos suficientes para demonstrar a necessidade, por analogia, da aplicação da Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a decisão judicial determinou que a ré deve ficar a uma distância superior a 500 metros do ex-marido, incluindo sua moradia e local de trabalho. Ela ainda deve se abster de manter qualquer contato com ele, seja por telefone, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto de comunicação. O juiz advertiu que, no caso do descumprimento, a ré pode ser enquadrada pelo crime de desobediência e até mesmo ser presa.
No pedido, o ex-marido afirmou que vem sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da ré. Ele instruiu o pedido com vários documentos, como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela ex-companheira e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados por ela.

Ele requereu a aplicação da Lei Maria da Penha, por analogia, já que não existe lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica.

mulher braba2

Caso raro

Reconhecendo a necessidade incontestável da Lei Maria da Penha, que consistiu em trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar, o juiz Mário Kono de Oliveira admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é quem vem a ser vítima, segundo o magistrado, “por sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira”.

No texto da decisão, o juiz afirma que “por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível (…). Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres ‘à beira de um ataque de nervos’, que chegaram a tentar contra a vida de seu ex-consorte, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso”.

O magistrado ainda enfatizou que o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões das quais vem sendo vítima. “É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel de envidar todos os esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social.”

1 Novembro, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico | , , , , , , , , , , , , | Sem comentários ainda

MARKETING JURÍDICO COMO ESTRATÉGIA PACÍFICA DE SUCESSO

Encontrei o texto abaixo escrito por Ricardo Freitas Silveira na internet, achei um dos mais completos e objetivos onde o autor engloba todo conceito do marketing jurídico. Aos advogados e estagiários em geral, salientamos a abordagem que o autor faz sobre as novas ferramentas de marketing, que devem somar as antigas (títulos, prestígio político,etc) para se obter o destaque almejado.

Balança 1

A maioria dos advogados e estagiários que decidem ler artigos não jurídicos escolhe temas atuais relacionados à política, economia e outros assuntos indispensáveis ao profissional moderno.

A novidade deste rol exemplificativo de temas não jurídicos é o marketing. Especialistas afirmam que o marketing é capaz de proporcionar um padrão de vida superior às pessoas e vantagens competitivas às empresa. Sendo assim, não resta dúvida de que o tema assumiu papel relevante no mundo jurídico na medida em que está diretamente ligado à existência e ao crescimento dos escritórios.

Recentemente, foram escritos alguns artigos e livros sobre marketing para advogados com a finalidade de lhes mostrar a existência de uma nova disputa: a batalha entre os escritórios.

O presente artigo não tem como objetivo discorrer sobre essa batalha e nem tão pouco sobre práticas agressivas para obtenção de clientes. Ao contrário, apresentará o marketing jurídico como uma estratégia pacífica capaz de diferenciar o escritório e colocá-lo em uma posição de destaque.

Há algum tempo, como resultado da globalização e do crescente número de escritórios de advocacia, a prestação dos serviços jurídicos e os critérios de contratação dos escritórios sofreram profundas mudanças.

A tradição do escritório, o nome e os títulos acadêmicos dos sócios passaram a dividir espaço com critérios empresariais de contratação, tais como atendimento personalizado, formas flexíveis de contratação, conhecimento sobre o negócio desenvolvido pela empresa, utilização de recursos tecnológicos e postura ética na prestação dos serviços.

Diante desse cenário, surge o marketing jurídico como o conjunto de estudos, análises, planejamento, estratégias e ações desenvolvidas pelos escritórios de advocacia para encontrar e manter clientes e desenvolver relacionamentos lucrativos com eles.

Pela definição descrita acima, verifica-se que o marketing jurídico é composto por diversos processos interligados, que juntos formam um sistema cujo resultado final é o aumento da receita do escritório.

Todos os colaboradores têm a oportunidade de participar desses processos no dia-a-dia dos escritórios. Um telefonema, uma reunião, um relatório e todas as outras formas de comunicação com o cliente fazem parte do marketing jurídico.

Um dos principais processos é encantar os atuais clientes. Quando as expectativas do cliente são atendidas, tem-se um cliente satisfeito. Mas quando o escritório conseguir exceder às expectativas, o cliente, além de satisfeito, ficará encantado.

Por exemplo, muitos escritórios prestam o serviço de cobrança judicial. Alguns conseguem recuperar todo o valor e satisfazem o cliente. O escritório que recuperar todo o valor em prazo menor do que a expectativa, além de satisfazer, irá encantar o cliente.

A identificação de oportunidades é um outro processo que faz parte do marketing jurídico. Sempre que a empresa possuir uma necessidade ou tiver um interesse que possa ser satisfeito pelo escritório, há uma oportunidade de marketing.

O desafio do escritório passa a ser se antecipar, e antes de ser procurado, apresentar à empresa (cliente ou não) uma solução jurídica para suas necessidades e interesses (marketing de previsão); conseguir responder e atender às necessidades ou aos interesses da empresa de forma a encantá-la (marketing de resposta); criar situações que possam interessar à empresa e geram oportunidades lucrativas (marketing de criação).

Existem requisitos que devem ser observados pelo escritório que pretende identificar as oportunidades de marketing. O domínio da técnica jurídica, isto é, conhecimento atualizado da legislação, jurisprudência e doutrina, é fundamental. Conhecer o cliente é um diferencial valioso. Observar os outros escritórios para extrair melhorias a serem utilizadas nos procedimentos internos também é importante, pois mostra a sua situação no mercado.

Alguns outros processos que fazem parte do sistema de marketing jurídico são os processo de comunicação entre o escritório e as empresas (site, relatórios, boletim informativo e material de apresentação), o processo de institucionalização do escritório (marketing institucional) e o processo de identificação de novos segmentos, novos serviços jurídicos e novos mercados (atuação em outras regiões).

Conquistar um novo cliente também é parte desse processo. Dentre as várias formas de obter sucesso nessa tarefa, a utilização do marketing de permissão parece ser a mais simples. Esse tipo de marketing tem por objetivo transformar uma empresa estranha em uma empresa amiga, e em seguida transformar a amiga em cliente.

As transformações serão possíveis quando o escritório oferecer algo de valor para a empresa, pois isso é o que justifica a contratação de um novo escritório ou a substituição do atual prestador de serviços por um outro.

Todos os processos mencionados e outros que neste texto foram suprimidos devem ser utilizados concomitantemente e devem pressupor um planejamento estratégico e tático minucioso por parte dos sócios dos escritórios e dos departamentos de marketing, caso existam.

Destaca-se que até o presente momento muitas formas de se aumentar as receitas dos escritórios foram descritas sem que a palavra venda fosse usada. É importante esclarecer que fazer marketing é diferente de vender, sendo um pré-existente ao outro. Quando o marketing jurídico é bem feito, a venda do serviço torna-se um processo fácil, uma conseqüência lógica e sem barreiras.

Além de obter novos clientes e manter os atuais, o marketing jurídico preocupa-se com a lucratividade que esses clientes proporcionam ao escritório. Uma das regras sobre cliente e receita mais famosa em todo o mundo é a regra 20/80, que estabelece que 20% dos clientes são responsáveis por 80% do faturamento do escritório.

Não se questiona a validade dessa regra. Tanto é verdade que a regra está sendo aperfeiçoada. Os estudiosos do assunto acrescentaram uma nova informação e a regra passou a ser 20/80/30, o que significa dizer que 30% dos clientes, que representam os clientes menos lucrativos, cortam pela metade os lucros do escritório.

O marketing jurídico, preocupado com esses clientes não lucrativos, estudará formas de transformá-los em clientes mais rentáveis. Mas, se a mudança não for possível, suscitará a possibilidade do escritório extinguir o relacionamento.

Diferente do que possa parecer, a segunda parte do parágrafo anterior, que prevê o término de um contrato de prestação de serviços jurídicos, não contrasta com todos os demais, pois orienta os escritórios a serem mais lucrativos, mesmo que para isso tenham que esquecer um cliente.

A utilização do marketing jurídico é uma excelente fórmula para o crescimento das receitas dos escritórios, desde que seja visto como um sistema e não como procedimentos isolados. A ética deve balizar todas as condutas do escritório, pois somente assim o crescimento pelo marketing jurídico será sustentável.

Fonte: KOTLER, Philip. Marketing para o Século XXI.São Paulo: Editora Futura, 1999.

ARTIGOS RELACIONADOS:

-PLANEJAMENTO DA CARREIRA – CURRICULO E PLATAFORMA LATTES

-PLANEJAMENTO DA CARREIRA DE ADVOGADO

28 Outubro, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Artigos, Jurídico | , , , , , , , , , | Sem comentários ainda