MATÉRIAS JURÍDICAS

A advocacia não é chata, divirta-se!!!

EMBEBEDADOS DE INCOERÊNCIA


SEGUE ARTIGO DE AUTORIA DO DR. ARQUIMEDES BUCAR LAGES CARVALHO, ADVOGADO DA CAIXA EM FORTALEZA.

“Essa Lei é muito rígida”, dizem aqueles que se consideram mais liberais. “Bares e restaurantes deixarão de contratar novos empregados”, bradam aqueles que vivem a lógica do mercado. “Ninguém pode produzir prova contra si”, falam legalistas a respeito do bafômetro. Isso tem tentado afetar a Lei Seca no trânsito, numa frustrada tentativa de retirar o forte apoio popular imediatamente percebido poucos dias após a notícia de sua aprovação. Os argumentos contrários sucumbem quando se reflete serenamente a respeito das vantagens que esta Lei trará, se realmente cumprida e houver fiscalização do Poder Público, vale lembrar. Quase um mês depois de entrar em vigor, levantamento preliminar feito pelo SAMU de Fortaleza atesta que no horário de pico das ocorrências – das 18h de sábado às 6h de domingo – o número de chamadas do serviço caiu 41%, em relação ao mesmo período anterior à Lei. Dados do Ministério da Saúde dão conta de que houve uma queda de 24% na média das operações de resgate de traumas feitos pelo SAMU em todo o País, também em comparação ao mesmo período anterior à Lei. Ainda é pouco o tempo para avaliar, mas o certo é que a Lei vai evitar muitas mortes prematuras, ao punir pessoas se achavam no direito de conduzir veículos – porque não dizer “armas” também? – depois de beber álcool. Vai poupar também pessoas de serem gravemente lesadas e de ficarem com seqüelas irreversíveis. O impacto financeiro também deve ser considerado, pois é com os tributos pagos pela sociedade que o governo custeia os atendimentos de saúde das vítimas da violência no trânsito. Até mesmo o valor dos seguros dos veículos, segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais – FENSEG vai cair em aproximadamente 15% nos próximos três meses. A pergunta que devemos fazer é a quem interessa realmente modificar essa Lei? A alguns poucos que lucram com ela, como as barracas de praia, bares e restaurantes? Ou à melhora do nosso cotidiano, na medida em que se reduzem as conseqüências funestas do ato irresponsável de beber e depois dirigir? Não há dúvida de que entre as duas opções, é melhor trilhar aquela que vai beneficiar a maioria e proporcionar um pouco de paz, nessa sociedade já confusa em que vivemos! Parece mesmo que os argumentos contrários à Lei Seca estão vindo embebedados da incoerência de quem é contra ela.

25 Agosto, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Artigos | , , , | 1 Comentário

BAFÔMETRO É IGUAL A CARTEIRA DE MOTORISTA

DEU NA FOLHAONLINE:

Bafômetro é igual a mostrar CNH, diz União

Na defesa que faz da lei seca contra a ação que visa declará-la inconstitucional, o governo federal argumenta que o motorista é obrigado a fazer o teste do bafômetro assim como tem de mostrar a carteira de habilitação, se for parado.

A avaliação está nas informações prestadas anteontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela AGU (Advocacia Geral da União). Os autores da ação argumentam que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Por isso, dizem, é inconstitucional multar uma pessoa porque ela se recusou a fazer o teste do bafômetro.

Essa interpretação foi a que baseou uma decisão da Justiça paulista que põe em xeque a nova lei seca. A liminar (decisão temporária) livra o advogado Percival Maricato de punição se ele não quiser fazer o teste.

O salvo-conduto foi concedido pelo desembargador Franklin Nogueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

LEIA A INTEGRA DO ARTIGO

25 Julho, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Artigos | , , , | Sem comentários ainda

LEI SECA? PODE BEBER QUE O TRANSBEBADO TE LEVA!!

18 Julho, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Fotos | , , | 2 Comentários

LEI 11.765/2008 OU LEI SECA – PERGUNTAS E RESPOSTAS – CÓDIGO DE TRÂNSITO

Seguem perguntas e respostas sobre a nova lei seca publicadas no jornal Zero Hora, de Porto Alegre, e respondidas por especialistas no assunto.

Destacamos que com a nova Lei “acaba a história de apresentar a negativa de fazer o teste do bafômetro, argüindo o direito de não fazer prova contra si próprio. Tal porque a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.

Leia as questões formuladas pela redação do jornal e as respostas

Pergunta – Quanto de álcool posso beber antes de dirigir?

Resposta – A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista podia ter até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja). Agora, mais do que zero de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. No princípio, enquanto se aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool.Pergunta – Outros países têm o mesmo rigor em relação ao consumo de álcool por motoristas?

 
 

 


Resposta – Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor.Pergunta – Como o índice de álcool vai ser verificado?

 
 

 


Resposta – Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.Pergunta – O teste com o bafômetro é obrigatório?

 
 

 


Resposta – O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros exames para atestar a embriaguez.Pergunta – O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar com um recurso, alegando que não estava bêbado?

 
 

 


Resposta – Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz.Pergunta – Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo?

 
 

 


Resposta – Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.Leia as questões formuladas por leitores do jornal e as respostas

 
 

 



Pergunta – Se tomar uma ou duas taças de vinho no almoço de domingo, quando poderei dirigir? Quantas horas são necessárias para eliminar por completo o álcool? (Hamilton Kleinowski, Porto Alegre).

Resposta – O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra, conforme idade, peso e condições de saúde. O certo é que não basta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada. Mesmo que você beba dois copos de chope, o álcool pode ser detectável durante um período que vai de três a seis horas. No caso de uma bebedeira, pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte, porque a presença do álcool se mantém por períodos prolongados.Pergunta – Nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados? (Roberto Kraemer Derosa, Porto Alegre).

 
 

 


Resposta – A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo na hora de voltar para casa ou então entregar a direção a quem não bebeu. O entendimento da lei é que, não importa a quantidade de álcool consumida, o motorista vai colocar a si e a outras pessoas em risco caso tome o volante. Mesmo quando são consumidas quantidades pequenas e não há sinais exteriores de embriaguez, as chances de a pessoa se envolver em um acidente aumentam.Pergunta – Tenho o costume de beber no almoço uma taça de vinho tinto seco. Se logo após necessitar dirigir meu automóvel, for barrado por autoridade de trânsito e ficar comprovado que ingeri essa pequena quantidade de álcool, posso sofrer punição? (Hugo Ernesto Dienstbach, Dois Irmãos – RS).

 
 

 


Resposta – Sim. Você vai receber uma multa de R$ 955 e perde o direito de dirigir por um ano, porque a lei proíbe dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo. Quando uma pessoa tem álcool no sangue, mesmo que não apresente sinais de embriaguez, ela está mais sujeita a sofrer acidentes. Uma taça de vinho significa de 0,2 a 0,3 grama de álcool por litro de sangue, o que configura infração mesmo com a margem de tolerância que vai valer nos primeiros tempos da lei.Pergunta – O que será penalizado é a conseqüência, ou seja, bebeu, bateu e estava alcoolizado, vai se complicar. Tomou duas taças de vinho e está dirigindo tranqüilamente, a autoridade aborda e pede documento, será liberado. É Lei Seca apenas para quem já cometeu o ilícito? (Ary Martini, Marau).

 
 

 


Resposta – Não é esse o espírito da lei. Não há necessidade de cometer outra infração ou delito para receber punições, porque dirigir com álcool no organismo já é uma infração, e gravíssima.Perguntas – Caso uma pessoa coma uma sobremesa que contenha vinho, como sagu, ou tenha tomado algum tipo de medicamento com álcool, poderá ser constatada alguma dosagem de álcool nos exames de bafômetro? Se der positivo, essa pessoa poderá ser presa? (Rafael Martins Duarte Duarte, Pelotas).
Respostas – Qualquer alimento ou medicamento que contenha álcool poderá ser identificado pelo bafômetro. Por causa disso, a nova legislação determina a necessidade de disciplinar margens de tolerância para esses casos específicos. Isso ainda vai ser feito. Para o período de indefinição, vale um decreto que permite aos motoristas, por enquanto, apresentar até 0,2 g de álcool por litro de sangue. Isso é o equivalente a um cálice de vinho para uma pessoa de 80 quilos.

Pergunta – O que diz o texto da lei para o consumo de bebidas na zona urbana? (Rogério Costa de Souza, Porto Alegre).
 

 

 
 

 

Resposta – Com a nova medida, os estabelecimentos comerciais localizados nos trechos urbanos das rodovias federais voltaram a ter permissão para vender bebidas alcóolicas. Mas, caso o motorista seja flagrado com álcool no organismo, não escapará do rigor da lei.

Leia outras matérias sobre o tema, publicadas na edição do dia 23  pelo jornal Zero Hora.

 

 

LEI NA ÍNTEGRA

 

27 Junho, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico | , , , , , , | 7 Comentários