CÓDIGO DA VIDA
“A advocacia foi o meu sacerdócio, minha desgastante e suave obsessão. Irresistível é o fascínio de lutar pela defesa de alguém. Salvar liberdades, honras, patrimônios de toda espécie, materiais e morais. Poder ajudar na cura de feridas abertas na alma dos injustiçados, pobres ou ricos.foi um longo caminho, com muitas pedras no meio, inclusive as atiradas contra mim, que usei na construção deste livro” SAULO RAMOS em seu livro CÓDIGO DA VIDA, que recomendo.
INDEPENDÊNCIA É TUDO
Escrito por Dr Edson Santana – Conselheiro da OAB-CE no jornal OPOVO dia 11 de Abril
Há muito de verdade quando falam que o processo de evolução das relações humanas demora a acontecer em nosso País, isso é evidenciado quando em pleno século XXI alguns equívocos são cometidos e as justificativas são obvias demais até para um infante.
Em dezembro de 2004, foi criado o Conselho Nacional de Justiça para auxiliar o Poder Judiciário, visando zelar por sua autonomia, fomentar metas, definir planejamentos e de certa forma corresponder as expectativas da sociedade no que diz respeito ao “controle” externo do judiciário.
O principal questionamento dos especialistas é de que como um órgão que faz parte do próprio judiciário, dirigido por um integrante do próprio judiciário, composto em sua maioria por integrantes do judiciário e custeado pelo judiciário poderia ter fôlego para se insurgir contra um possível corporativismo e estimular a autonomia de suas ações?
É importante lembrar que até entre os três poderes o principal estimulo é em favor da independência, como forma de valorização dos preceitos republicanos e da boa democracia, isso não impede, todavia que o executivo seja constantemente, fiscalizado pelo legislativo, nem tão pouco que o judiciário intervenha na omissão do legislativo. Isso é bom. A independência dos poderes é boa porque é boa para o povo que compõe a Nação, não porque lhes dá condições de operarem o que bem entenderem entre suas quatro paredes.
Quando o CNJ foi criado, a intensão da sociedade, por meio da câmara dos deputados, era criar um sistema de avaliação do Judicíário. E por que isso aconteceu. Porque o País não suporta mais um judiciário encastelado, longe do povo, moroso, anacrônico. Esperava-se contar com um sistema de avaliação capaz de melhorar o judiciário. Mais de quatro anos depois de criado o Conselho andou timidamente. E por quê? Porque ele se formou com a permissão do Judiciário. Numa atitude por demais conservadora, o Judiciário optou por guerrear para ser dona do CNJ. Não só influente nele. Mas dona, quase absoluta de cada cadeira do Conselho.
Não se pode duvidar dos esforços nem do comprometimento daqueles que estão a frente desse órgão tão importante, mais uma coisa é certa a independência é ponto primordial para que a cada dia o CNJ possa distinguir ainda mais seu trabalho e conquistar definitivamente os brasileiros em especial os advogados. Prova disso é a independência institucional do MP a partir da Constituição de 1988, que repercutiu, e facilmente é identificada por suas ações contra poderosos na fiscalização das leis e dos direitos difusos e coletivos.
Edson Santana – Conselheiro da OAB-CE
edsonsantana@smpadvogados.com
“O QUE NÃO SE DEVE DIZER OU FAZER” (notas de linguagem forense e de práticas viciosas).
O judiciário é uma tartaruga com carga explosiva. O texto do Juiz Novéle, que transcrevemos abaixo, combate o “juridiques” e a burocracia deste que é o mais poderoso dos poderes. Boa leitura.
Por Novély Vilanova da Silva Reis. Juiz Federal em Brasília
Mais Justiça do Trabalho
Desde a sua instalação, no distante ano de 1946, conta o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região com apenas oito Desembargadores em sua composição plena. Em primeira instância, são 26 as varas do Trabalho.
Nestes tempos em que as relações de trabalho ganham cada vez mais complexidade, natural que assistíssemos a uma explosão de demandas trabalhistas. Mas há um descompasso flagrante entre a imensa quantidade de processos hoje em tramitação e a efetividade que se espera desta Justiça especializada, dentre todas talvez a de maior alcance social.
A despeito dos esforços empreendidos pela magistratura trabalhista cearense, o fato é que a Justiça do Trabalho não tem correspondido aos anseios sociais de celeridade e eficiência de sua prestação jurisdicional.
Nem poderia ser diferente. A estrutura material e de pessoal de que é dotada a justiça trabalhista alencarina é insuficiente de há muito para fazer frente à demanda crescente. Os números, com sua frieza e autoridade incontestáveis, falam por si. Ao concluir, em agosto último, correição ordinária, fez consignar o Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Ministro João Orestes Dalazen, que “…do ponto de vista da relação entre o número de cargos de Juiz do Trabalho e o total de habitantes, a 7ª Regional ocupa a última posição, pois ostenta a 24ª proporção mais alta dentre as regionais congêneres, ou seja, um cargo de Juiz do Trabalho para cada grupo de 157.409 habitantes, 143% acima da média do país, que gira em torno de um cargo de Juiz do Trabalho para cada grupo de 64.945 indivíduos.”

Advogados, Magistrados, membros do Ministério Público, trabalhadores e toda a consciência cívica do Ceará devem se mobilizar para o fortalecimento do Poder Judiciário Trabalhista. Uma imediata ampliação do TRT da 7ª Região e o aumento do número de varas é, nesse contexto, uma exigência de toda a sociedade.
HÉLIO LEITÃO
Presidente da OAB-CE
“ESSELENTÍSSIMO” JUIZ – TA ERRADO? ACHO QUE NÃO!!!
“Esselentíssimo” Juiz
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(João Marques Vieira Filho – OAB/SC 4870-B)
Certa vez, ao transitar pelos corredores do fórum, fui
chamado por um dos juízes ao seu gabinete.
- Olha só que erro ortográfico grosseiro temos nesta
petição.
Estampado logo na primeira linha do petitório lia-se:
“Esselentíssimo juiz”. Gargalhando, o magistrado me
perguntou :
- Por acaso esse advogado foi seu aluno na Faculdade ?
- Foi sim – reconheci. Mas onde está o erro
ortográfico a que o senhor se refere ?
O juiz pareceu surpreso:
- Ora, meu caro, acaso você não sabe como se escreve a
palavra excelentíssimo?
Então expliquei-me:
- Acredito que a expressão pode significar duas coisas
diferentes. Se o colega desejava se referir a
excelência dos seus serviços, o erro ortográfico
efetivamente é grosseiro. Entretanto, se fazia alusão
a morosidade da prestação jurisdicional, o equívoco
reside apenas na junção inapropriada de duas palavras.
O certo então seria dizer “esse lentíssimo juiz”.
Depois disso aquele magistrado nunca mais aceitou, com
naturalidade, o tratamento de excelentíssimo juiz.
Sempre pergunta:
- Devo receber a expressão como extremo de excelência
ou como superlativo de lento?
CITOU, OU NÃO CITOU?
“Em cumprimento a este mandado me dirigi à rua xxx, e fui informado pelo requerido que ele já foi citado pelo mesmo motivo e me mostrou a contra-fé pela 1ª Vara de Familia deste foro, processo nº xxx. Assim sendo deixei de citar o sr. xxx o qual ficou ciente de todo o conteúdo deste mandado, deu o seu visto de ciente e aceitou a contra-fé que lhe ofereci”. (De uma certidão de oficial de Justiça, no foro central de Porto Alegre).
CURIOSIDADE:
A citação feita por Oficial de Justiça ou por mandado, tem por base legal os artigos 221, inciso II; 224 a 226, 230 e 241, II e III do CPC – Código de Processo Civil.
O artigo 226, inciso II do CPC, aduz que o oficial tem que certificar se o Réu recebeu ou recusou a contrafé. Trocando em muidos, cabe ao Oficial de Justiça certificar por escrito se o Réu recebeu a citação e deu a contrafé (assinou) ou não.
O meirinho que elaborou a certidão acima esqueceu que a certidão tem que ser objetiva e direta.
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DISCUSSÃO – Gilmar Mendes concedeu habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas mesmo após a divulgação de vídeo no qual ele tentava subornar um policial federal. A ação do banqueiro é base para a decretação de prisão preventiva, conforme preceitua o artigo 312 do Código Processual Penal: “


