STJ NÃO VAI SUSPENDER OS PRAZOS DA CAIXA EM RAZÃO DA GREVE DOS ADVOGADOS.
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Deu no site do STJ que aquela corte não irá suspender os prazos dos processos em que a CAIXA é parte. A cada dia o movimento gravista cresce trazendo sérios transtornos para aquela instituição. No Ceará, até o momento, nenhuma das varas federais e Trabalhistas suspenderam os prazos. Na última rodada de negociação a CAIXA manteve a mesma proposta irrisória, revoltando ainda mais a categoria.
O STJ ao denominar os advogados da CAIXA como PROCURADORES, reconhece que os grevistas exercem, na prática, funções típicas daquela categoria, que ganham quase quatro vezes mais que um advogado da CAIXA.
Os prejuízos com a paralização já começam a aparecer, são milhares de contratos e projetos parados, além de processos correndo a revelia.
A greve é legítima e foi provocada pela própria Empresa Pública quando descumpriu cláusula do acordo coletivo onde se comprometeu a implantar plano de valorização das carreiras profissionais no primeiro trimestre deste ano, vide o post empregados das carreiras profissionais.
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VEJAM A NOTÍCIA PUBLICADA NO SITE DO STJ
Greve de procuradores da CEF não afetará os prazos judiciais
06/05/2009
O Superior Tribunal de Justiça não vai suspender os prazos judiciais e os feitos em que a Caixa Econômica Federal (CEF) figure como parte ou interveniente em função da greve de seus procuradores. A CEF requereu que os prazos fossem suspensos e os processos adiados em caráter excepcional, como forma de resguardar o interesse público e o erário. Por unanimidade, a Corte Especial do STJ decidiu que os prazos e feitos prosseguirão independentemente da greve.
Hoje é domingo, seguem mais duas charges da Greve dos advogados da CAIXA para relachar
A GREVE EMPACOU A MINHA CASA:

LULINHA PREOCUPADO COM O PAC CHAMA A MARIA FERNANDA:
NINGUÉM VAI ESCAPAR DO LEÃO. A SEDE DE ARRECADAÇÃO AUMENTA A CADA ANO!!
RECEBI A NOTÍCIA ABAIXO POR E-MAIL E FIZ ALGUMAS VERIFICAÇÕES SOBRE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. É VERDADE SIM, AINDA NÃO FOI COLOCADA EM PRÁTICA EM SUA PLENITUDE ANTE AJUSTES RELACIONADOS A INVASÃO DE PROVACIDADE E INCONSTITUCIONALIDADES SUSCITADAS E QUE PARA O GOVERNO JÁ ESTÃO SANADAS.
O PAÍS QUE TEM A MAIOR CARGA TRIBUTÁRIA DO MUNDO E QUE PRECISA MANTER UMA “CORTE” DE DEPUTADOS, SENADORES, MINISTROS EM GERAL E DEMAIS “CARGOS DE CONFIANÇA” SEM CONCURSO PÚBLICO TEM QUE ARRECADAR… CONTINUAMOS VIVENDO COMO EM 1808, QUANDO O REI SUSTENTAVA TODA UMA CORTE DE BAJULADORES…
LEIAM AS INFORMAÇÕES ABAIXO E REFLITAM, POIS SEUS DIAS DE PRIVACIDADE ESTÃO COM AS HORAS CONTADADAS…
RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO CONTRA OS CONTRIBUINTES
Todos devem começar a acertar a sua situação com o leão, pois no próximo ano o fisco começa a cruzar mais informações e no máximo em dois anos eles vão cruzar tudo. As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, aptos, sítios, construções;
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.;
BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F e etc,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital.
TUDO ISSO NOS ÂMBITOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e o pior, podem FISCALIZAR OS ÚLTIMOS 5 ANOS !!!
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro !!!
Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi ‘muito lucrativo’ para o governo.
Sua empresa é optante pelo SIMPLES? Veja esta curiosidade inquietante:
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!!!
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito!!!
A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO. Leia a matéria abaixo e em anexo para maiores esclarecimentos…
FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o ‘comportamento’ dos contribuintes para detectar irregularidades.
O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a
Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF será apresentada até 15 de dezembro de 2008.
IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.
Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF , segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo.
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias fontes de informações.
Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, que vai começar pra valer em 2009, ai é que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.
Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.
Observações:
As Hárpias são seres mitológicos gregos. São três monstros, representados com cabeça de mulher e corpo de ave de rapina. Segundo a tradição antiga, costumam pousar nas casas de quem está para morrer e ser levado aos Infernos! Chama muito a atenção que, em grego, hárpias significa LADRAS ! São as provedoras de almas para o Inferno! Ladras de almas!
Depois do LEÃO, as HÁRPIAS e o TIRANOSSAURO REX ! Que escolhas infelizes! Pobre de nós, mortais…
PROIBIÇÃO DE DOCINHOS ERÓTICOS
Como hoje é sábado, segue uma decisão bem curiosa que foi publicada no site lide temerária:
09/01/2007 – PROIBIÇÃO DE DOCINHOS ERÓTICOS EM FESTA DE ANIVERSÁRIO NO RN (por JOÃO DA SILVA)
Requerente: T. M. C. de S. L. C.
EMENTA: ALVARÁ JUDICIAL. CONDUTA DA VIDA SOCIAL. PROTEÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE. CONDUTA INCRIMINADA PELO TIPO VEXAME OU CONSTRANGIMENTO AOS ADOLESCENTES POR PARTE DO SUJEITO ATIVO QUE EM FESTA SERVE DOCES USANDO A FORMA DE ÓRGÃOS SEXUAIS. PERMISSIBILIDADE DE EVENTO EDUCATIVO, COM TEMAS DE PREVENÇÃO A DOENÇAS TRANSMISSIVEIS. PEDIDO DEFERIDO EM PARTE.
1. Tem-se por legítima a realização de evento com finalidade educativa sobre o tema dos órgãos sexuais do corpo humano, tendo como público alvo a participação de adolescentes, desde que sejam respeitados os seus direitos à integridade psíquica e moral.
2. Quem submeter adolescente a situação que lhe cause vergonha, zombaria e ridículo, responde pela conduta incriminada prevista no art. 232 do ECA.
Trata-se de pedido de Alvará de Autorização Judicial requerido por T. M. C. de S. L. C., a fim de realizar a festa de aniversário de seus filhos F. L. de S. L. C. e F. L. de S. L. C. Conforme a requerente, a citada festa tem como tema ÓRGÃOS DO CORPO HUMANO, sendo que os doces terão a forma de “bumbuns, seios, vagina e pênis”.
Em fase de instrução, realizou-se diligência atendendo solicitação do RMP. Instado a se manifestar, o nobre representante do Parquet pugnou pelo deferimento do pedido, posto ter a festa cunho eminentemente educativo, como forma de esclarecer e prevenir as doenças sexualmente transmissíveis.( fls.12).
É o que importa relatar.
DECIDO.
O pedido formulado deve prosperar, em parte.
Conjugando o escopo do Estatuto da Criança e do Adolescente com a finalidade da festa, vê-se que há restrições ao deferimento do pedido em sua totalidade.
O ECA tem como objetivo aplicar a doutrina da proteção integral, garantindo as crianças e aos adolescentes ampla proteção na sua formação educacional e moral.
Ao juiz é permitido decidir sobre situações ímpares que se tratem da adequação do ambiente e eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes, conforme previsto na alínea “e”, parágrafo 1º, inciso I, do art. 149, do ECA.
Assim, na condição de órgão julgador, deve-se fazer o que acredite mais conveniente para proteger os menores em perigo material ou moral. Fiel a essa perspectiva, o juiz decide, caso a caso, concedendo ou negando, a autorização para os comportamentos frente às regras de conduta social. No caso concreto, trata-se de autorização judicial, mediante alvará com o fito de assegurar ao adolescente sua participação em festa que envolve tema ( órgãos do corpo humano, em especial os órgãos sexuais) bastante sujeito à recepção de insinuações e ataques produzidos contra ao mundo de seus sentimentos, relações pessoais e respeito a sua privacidade.
Não seria possível deixar de se fazer referência ao artigo 17 do ECA, que trata, em sua essência, da garantia do direito da personalidade da criança e do adolescente, protegendo-os contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral, in verbis:
“Art. 17- O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.
A propósito, comentando sobre o referido dispositivo legal citando o professor Rubens Limongi França e ainda o doutrinador Adriano de Cupis, leciona Munir Cury e outros:
“É a prerrogativa da criança e do adolescente de ser respeitado nos vários direitos da personalidade desdobrados, quais sejam, o direito à intimidade, direito ao segredo, direito à honra, direito ao recato, direito à imagem, direito à identidade pessoal, familiar e social, como consta da classificação de direito à integridade moral”.
Continuando afirma ainda o referido autor, parafraseando Adriano de Cupis:
“Por direito, a honra estende-se a defesa do “valor moral íntimo do homem, como a estima dos outros, ou a consideração social, o bom nome ou a boa fama, como, enfim, o sentimento, ou consciência da própria dignidade pessoal. Quando entendida unicamente no primeiro sentido, a honra está subtraída as ofensas de outrem e é alheia, por conseqüência, à tutela jurídica; entendida no segundo e no terceiro significado, está pelo contrário, exposta às referidas ofensas.
A opinião pública é bastante sujeita à recepção das insinuações e aos ataques de toda a espécie produzidos contra a honra pessoal; assim também o sentimento da própria dignidade é diminuído, ferido, pelos atos referidos”.( apud, Munir Cury e outros, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMENTADO, comentários jurídicos e sociais, 5ª. Ed, 2002, Malheiros Editores Ltda, p. 76).
O desrespeito a tal direito além de prejudicar a criança e ao adolescente no desenvolvimento de sua personalidade, no tocante à incolumidade física e psíquica, por deverem ser tratados com respeito e dignidade, pode-se, ainda, malferir o art. 232 do ECA, senão vejamos:
“Art 232. Submeter criança ou adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento. Pena- detenção de seis meses a dois anos.”
Embora louvável a atitude da genitora dos adolescentes em realizar uma festa com o intuito de esclarecer sobre os órgãos do corpo humano e a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis ( aids), conforme petição de fls.11, a degustação de doces em forma de “bumbuns, seios, pênis e vagina”, certamente irá fomentar um ambiente de profunda sensualidade, desvirtuando o objetivo educativo.
Por outro lado, o tema a ser abordado pode ser apresentado de outra forma, como na ornamentação do ambiente contendo enunciados retratando os órgãos do corpo humano, sem contudo causar constrangimento aos participantes, jamais usando os modelos de órgãos sexuais em doces, vez que tal situação levará os adolescentes a zombaria e ao ridículo.
Diante do acima exposto, com fulcro no art. 149, I, § 1º, “e” c/c os arts. 17 e 232 todos do ECA, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de expedição do alvará para a finalidade requerida, ressalvando que no cardápio não constem doces em forma de órgãos sexuais, masculinos e femininos, como peticionado na inicial.
Expeça-se o competente Alvará.
P.R.I. Após o trânsito em julgado arquive-se com as cautelas legais.
Fátima Maria Costa Soares de Lima, juíza de Direito.
Conhecimento esquecido
Eis um artigo que recomendo a todos, com muita maestria e conhecimento de causa a Professora Carla Sofia trata da base da educação jurídica em nosso país, principalmente quanto a falta de conhecimento em filosofia, sociologia e ética jurídica. Boa leitura e meditação.

Em sala de aula, a resposta sempre mais frequente dos alunos, quando perguntados por que escolheram o curso de Direito, é a mesma: a busca por um diploma que os permita acesso rápido aos concursos públicos, e essa pressa não é novidade, pois foi assim que surgiram os primeiros cursos de Direito no Brasil independente, e isso se deveu à necessidade de formar uma plêiade de pessoas que deveriam dirigir o país dali em diante.
Mas onde está a formação filosófica desses meninos e meninas? Onde está o conhecimento sociológico que os guiará na escolha das melhores e novas soluções, para os mesmos velhos problemas brasileiros? Onde estão aqueles conhecimentos de ética e moral, encontrados em toda sala de aula, pública ou privada? Impera a instantaneidade contemporânea!
Este é somente um dos problemas no ensino jurídico: a desvalorização das disciplinas propedêuticas.
Sim, alguns dirão que isso é coisa do passado, mas ouso convidar o leitor a uma reflexão acerca da falta que faz a ética, em todos os segmentos da vida. Platão afirmava que todo o problema da maldade poderia ser resolvido por meio da educação, dizia ele que ninguém era mau por que queria, e, sim, por ignorar o que era o bom e o bem, logo, ensinando-se o bem, acabaríamos com a maldade no mundo, e isso no século V antes de Cristo, imaginem.
Atualizando Platão, o problema permanece o mesmo: os estudantes não sabem quanto mal fazem a si mesmos e à sociedade, quando não dão atenção ao estudo da filosofia, da sociologia, entre outras disciplinas. Eles não são maus, apenas ignoram, ou seja, não sabem o que é o bem e o bom.
Essa é missão das instituições de ensino superior, missão e desafio que não são pequenos, pois além do ensino do conteúdo obrigatório (por enquanto) das ditas disciplinas, ainda há que se convencer os dissentes da real importância delas para a sua formação. É um trabalho de catequese, contra os inimigos hereges do imediatismo e do judicialismo das instituições, que oferecem estabilidade e altos salários.
Como se formarão as opiniões desses magistrados, promotores, defensores, fiscais e tantos outros profissionais, sem que conheçam as demandas sociais e seus mecanismos? Qual será, em médio prazo, o comportamento do advogado formado nessa técnica mecanicista, automática da filosofia enlatada e da sociologia em pílulas?
De se lembrar que seremos todos vítimas desses profissionais, mais cedo ou mais tarde. Melhor será se pudermos, em tempo, demonstrar que Platão estava certo: o bem pode ser ensinado, e mais, aprendido! A ética e a moral serão as armas mais efetivas no desenvolvimento de uma geração pensante, que formará uma sociedade menos injusta e violenta.
CARLA SOFIA PEREIRA
Especialista em Direito Civil (FA7) e Empresarial (PUC-SP), Mestranda em Direito Constitucional pela UFC. Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Christus
O MITO DA CAVERNA
O texto abaixo recebi por E-mail do meu amigo e estagiário Antonio Prudente. A filosofia é a base de várias ciências, principalmente a jurídica. Platão prova isso, segundo o autor do artigo Francisco de Asssis Goes. Boa leitura e meditação.
Imaginemos uma caverna subterrânea onde, desde a infância, geração após geração, seres humanos estão aprisionados. Suas pernas e seus pescoços estão algemados de tal modo que são forçados a permanecer sempre no mesmo lugar e a olhar apenas a frente, não podendo girar a cabeça nem para trás nem para os lados. A entrada da caverna permite que alguma luz exterior ali penetre, de modo que se possa, na semi-obscuridade, enxergar o que se passa no interior.
A luz que ali entra provém de uma imensa fogueira externa. No exterior, entre a fogueira e os prisioneiros há um caminho ascendente ao longo do qual foi erguida uma mureta, como se fosse a parte fronteira de um palco de marionetes. Ao longo dessa mureta-palco, homens transportam estatuetas de todo tipo, com figuras de seres humanos, animais e todas as coisas.
Por causa da luz da fogueira e da posição ocupada por ela os prisioneiros enxergam na parede no fundo da caverna as sombras das estatuetas transportadas, mas sem poderem ver as próprias estatuetas, nem os homens que as transportam.
Como jamais viram outra coisa, os prisioneiros imaginam que as sombras vistas são as próprias coisas. Ou seja, não podem saber que são sombras, nem podem saber que são imagens ou estatuetas de coisas, nem que há outros seres humanos reais fora da caverna. Também não podem saber que só enxergam por causa da luz vinda do exterior da da caverna e imaginam que toda a luminosidade possível é natural da propria caverna.
Que aconteceria, se alguém libertasse os prisioneiros? Que faria um prisioneiro libertado? Em primeiro lugar, olharia toda a caverna, veria os outros seres humanos, a mureta, as estatuetas e a fogueira. Embora dolorido pelos anos de imobilidade, começaria a caminhar, dirigindo-se à entrada da caverna e, deparando com o caminho ascendente, nele adentraria.
Num primeiro momento ficaria completamente cego, pois a fogueira na verdade é a luz do sol e ele ficaria inteiramente ofuscado por ela. Depois, acostumando-se com a claridade, veria os homens que transportam as estatuetas e, prosseguindo no caminho, enxergaria as próprias coisas, descobrindo que, durante toda a sua vida, não vira senão sombra de imagens, as sombras das estatuetas projetadas no fundo da caverna, e, que somente agora está contemplando a própria realidade.
Libertado e conhecedor do mundo, o prisioneiro regressaria à caverna, ficaria desnorteado pela escuridão, contaria aos outros o que viu e tentaria libertá-los.
Que lhe aconteceria nesse retorno? Os demais prisioneiros zombariam dele, não acreditariam em suas palavras e, se não conseguissem silenciá-lo com suas caçoadas, tentariam fazê-lo espancando-o e, se mesmo assim, ele teimasse em afirmar o que viu e os convidasse a sair da caverna, certamente acabariam por matá-lo. Mas, quem sabe alguns poderiam ouvi-lo e, contra a vontade dos demais, também decidissem sair da caverna rumo à realidade.
O Mito da Caverna narrado por Platão no livro VII do Republica é, talvez, uma das mais poderosas metáforas imaginadas pela filosofia, em todos os tempos, para descrever a situação geral em que se encontra a humanidade. Para o filósofo, todos nós estamos condenados a ver sombras a nossa frente e tomá-las como verdadeiras. Essa poderosa crítica à condição dos homens, escrita há quase 2500 anos, inspirou e ainda inspira inúmeras reflexões.
Nesta alegoria a caverna é o mundo em que vivemos.
As sombras das estatuetas são as coisa materiais e sensoriais que percebemos.
O prisioneiro que se liberta é o sábio, o filósofo.
A luz exterior do sol é a luz da verdade.
O mundo exterior é o mundo das idéias verdadeiras ou da realidade.
O instrumento que liberta o filósofo e com o qual ele deseja libertar os outros prisioneiros é a dialética.
A visão do mundo real iluminado é a própria filosofia.
Os prisioneiros zombam, espancam e matam o filósofo porque imaginam que o mundo sensível é o mundo real e único verdadeiro. Platão estaria se referindo à condenação de Sócrates à morte pela assembléia ateniense?
Com essa metáfora Platão quis mostrar muitas coisas. Uma delas é que é sempre doloroso se chegar ao conhecimento, tendo-se que percorrer caminhos bem definidos para alcançá-lo, pois romper com a inércia da ignorância requer sacrifícios. A primeira etapa a ser atingida é a da opinião, quando o indivíduo que se ergueu das profundezas da caverna tem o seu primeiro contanto com as novas e imprecisas imagens exteriores. Nesse primeiro instante, ele não consegue captá-las na totalidade, vendo apenas algo impressionista flutuar a sua frente. No momento seguinte, porém, persistindo em seu olhar inquisidor, ele finalmente poderá ver os objetos na sua integralidade, com os seus perfis bem definidos. Ai então ele atingirá o conhecimento. Essa busca não se limita a descobrir a verdade dos objetos, mas algo bem superior: chegar à contemplação das idéias morais que regem a sociedade – o bem, o belo e a justiça.
Há, pois dois mundos. O visível é aquele em que a maioria da humanidade está presa, condicionada pela penumbra da caverna, crendo, iludida que as sombras são a realidade. O outro mundo, o inteligível, é privilégio de alguns poucos. Os que conseguem superar a ignorância em que nasceram e, rompendo com os ferros que os prendem ao subterrâneo, erguem-se para a esfera da luz em busca das essências maiores do bem, do belo e do justo. O visível é o império dos sentidos, captado pelo olhar e dominado pela subjetividade; o invisível é o reino da inteligência percebido pela razão. O primeiro é o território do homem comum preso às coisas do cotidiano, o outro, é a seara do homem sábio (filósofo) que se volta para a objetividade, descortinando um universo diante de si.
Platão então pergunta (pela boca de Sócrates, personagem central do diálogo (A República), o que aconteceria se este ser que repentinamente descobriu as maravilhas do mundo dominado por Hélio, o fabuloso universo inteligível, descesse de volta à caverna? Como ele seria recebido? Certamente que os que se encontram encadeados zombariam dele, colocando abertamente em dúvida a existência desse tal outro mundo que ele disse ter visitado. O recém-chegado certamente seria hostilizado. Dessa forma, Platão traçou o desconforto do homem sábio quando é obrigado a conviver com os demais homens comuns. Não acreditam nele, não o levam a sério. Imaginam-no um excêntrico, um idiossincrático, um extravagante, quando não um rematado doido. Este, não raras vezes, tem sido o destino comum a que muitos cientistas, inventores, e demais revolucionários do pensamento tiveram que enfrentar ao longo da história.
Deveria por isso o sábio então desistir? O riso e o deboche com que invariavelmente é recebido fariam com que ele devesse se afastar do convívio social? Quem sabe não seria preferível que ele se isolasse num retiro solitário, com as costas voltadas para a cidade. Mas, hostil à idéia da vida monástica, Platão foi incisivo: O conhecimento do sábio deve ser compartilhado com seus semelhantes, deve estar a serviço da comunidade. O filósofo cheio de sabedoria e geometria que leva uma existência de eremita, acreditando-se ser o centro do universo, de nada serve. Isso porque a lei não deve assegurar a felicidade apenas para uma determinada classe de cidadãos (no caso, os sábios), mas sim se esforçar para “realizar os anseios da cidade inteira”. O conhecimento dá a seus portadores a sensação de liberdade, mas essa liberdade que parecem gozar não é para eles fazerem o que bem lhes aprouver, mas para contribuir com o fortalecimento dos laços da sociedade.
Platão não ficou apenas na recomendação de que os sábios devem socializar o conhecimento. Ousou ir bem mais além. Justamente por eles, os filósofos, serem menos “apressados em chegar ao poder” (sabendo perfeitamente distinguir o visível do inteligível, a imagem da realidade, o falso do verdadeiro), é que devem ser chamados para a regência da sociedade. A presença deles impediria as sedições e as intermináveis lutas civis internas tão comuns entre os diversos pretendentes rivais, “gente ávidas de bens particulares”, sempre em luta, divergindo com espadas, na tentativa de ficar com o poder. O governo da cidade cabe, pois, aos mais instruídos e aos que manifestam mais indiferença ao poder, ainda que seja a característica do sábio “o desinteresse pelos cargos públicos”, pela simples razão deles terem sido os únicos a terem vislumbrado o bem, o belo e o justo.
Esta é uma amostra da utópica, mas bela filosofia de Platão, sintetizada através de dois mundos:
O visível, cujo espaço é limitado pela geografia sombria da caverna. Nele o homem se encontra aprisionado, constrangido a olhar só para a parede na sua frente, ficando com a mente embotada, preocupando-se apenas com as coisas mesquinhas do seu dia-a-dia e dominado pelas sensações e pelos sentidos mais primários em situação de desconhecimento e ignorância. Esta é a condição em que se encontra o homem comum.
O invisível, que é todo universo fora da caverna, o espaço composto pelo ar e pelo mundo inteiro dominado pela espiritualidade e claridade exuberante de Hélio, o Sol que tudo ilumina com seus raios esplendorosos, permitindo a rápida identificação de tudo, alcançando-se assim a ciência e o conhecimento. Este mundo é a plenitude do homem liberto da opressiva caverna, podendo investigar e inquirir tudo ao seu redor conhecendo enfim as formas perfeitas orientado pela inteligência e pela razão e em condições de cultivar a sabedoria e a busca pela verdade e pelo ideal da junção do bem com o belo e o justo. Esta é a condição do sábio, do filósofo.
Francisco de Assis de Góis
Fonte: “A República” – Platão
“Cultura e Pensamento” – Voltaire Schilling
MARKETING JURÍDICO COMO ESTRATÉGIA PACÍFICA DE SUCESSO
Encontrei o texto abaixo escrito por Ricardo Freitas Silveira na internet, achei um dos mais completos e objetivos onde o autor engloba todo conceito do marketing jurídico. Aos advogados e estagiários em geral, salientamos a abordagem que o autor faz sobre as novas ferramentas de marketing, que devem somar as antigas (títulos, prestígio político,etc) para se obter o destaque almejado.
A maioria dos advogados e estagiários que decidem ler artigos não jurídicos escolhe temas atuais relacionados à política, economia e outros assuntos indispensáveis ao profissional moderno.
A novidade deste rol exemplificativo de temas não jurídicos é o marketing. Especialistas afirmam que o marketing é capaz de proporcionar um padrão de vida superior às pessoas e vantagens competitivas às empresa. Sendo assim, não resta dúvida de que o tema assumiu papel relevante no mundo jurídico na medida em que está diretamente ligado à existência e ao crescimento dos escritórios.
Recentemente, foram escritos alguns artigos e livros sobre marketing para advogados com a finalidade de lhes mostrar a existência de uma nova disputa: a batalha entre os escritórios.
O presente artigo não tem como objetivo discorrer sobre essa batalha e nem tão pouco sobre práticas agressivas para obtenção de clientes. Ao contrário, apresentará o marketing jurídico como uma estratégia pacífica capaz de diferenciar o escritório e colocá-lo em uma posição de destaque.
Há algum tempo, como resultado da globalização e do crescente número de escritórios de advocacia, a prestação dos serviços jurídicos e os critérios de contratação dos escritórios sofreram profundas mudanças.
A tradição do escritório, o nome e os títulos acadêmicos dos sócios passaram a dividir espaço com critérios empresariais de contratação, tais como atendimento personalizado, formas flexíveis de contratação, conhecimento sobre o negócio desenvolvido pela empresa, utilização de recursos tecnológicos e postura ética na prestação dos serviços.
Diante desse cenário, surge o marketing jurídico como o conjunto de estudos, análises, planejamento, estratégias e ações desenvolvidas pelos escritórios de advocacia para encontrar e manter clientes e desenvolver relacionamentos lucrativos com eles.
Pela definição descrita acima, verifica-se que o marketing jurídico é composto por diversos processos interligados, que juntos formam um sistema cujo resultado final é o aumento da receita do escritório.
Todos os colaboradores têm a oportunidade de participar desses processos no dia-a-dia dos escritórios. Um telefonema, uma reunião, um relatório e todas as outras formas de comunicação com o cliente fazem parte do marketing jurídico.
Um dos principais processos é encantar os atuais clientes. Quando as expectativas do cliente são atendidas, tem-se um cliente satisfeito. Mas quando o escritório conseguir exceder às expectativas, o cliente, além de satisfeito, ficará encantado.
Por exemplo, muitos escritórios prestam o serviço de cobrança judicial. Alguns conseguem recuperar todo o valor e satisfazem o cliente. O escritório que recuperar todo o valor em prazo menor do que a expectativa, além de satisfazer, irá encantar o cliente.
A identificação de oportunidades é um outro processo que faz parte do marketing jurídico. Sempre que a empresa possuir uma necessidade ou tiver um interesse que possa ser satisfeito pelo escritório, há uma oportunidade de marketing.
O desafio do escritório passa a ser se antecipar, e antes de ser procurado, apresentar à empresa (cliente ou não) uma solução jurídica para suas necessidades e interesses (marketing de previsão); conseguir responder e atender às necessidades ou aos interesses da empresa de forma a encantá-la (marketing de resposta); criar situações que possam interessar à empresa e geram oportunidades lucrativas (marketing de criação).
Existem requisitos que devem ser observados pelo escritório que pretende identificar as oportunidades de marketing. O domínio da técnica jurídica, isto é, conhecimento atualizado da legislação, jurisprudência e doutrina, é fundamental. Conhecer o cliente é um diferencial valioso. Observar os outros escritórios para extrair melhorias a serem utilizadas nos procedimentos internos também é importante, pois mostra a sua situação no mercado.
Alguns outros processos que fazem parte do sistema de marketing jurídico são os processo de comunicação entre o escritório e as empresas (site, relatórios, boletim informativo e material de apresentação), o processo de institucionalização do escritório (marketing institucional) e o processo de identificação de novos segmentos, novos serviços jurídicos e novos mercados (atuação em outras regiões).
Conquistar um novo cliente também é parte desse processo. Dentre as várias formas de obter sucesso nessa tarefa, a utilização do marketing de permissão parece ser a mais simples. Esse tipo de marketing tem por objetivo transformar uma empresa estranha em uma empresa amiga, e em seguida transformar a amiga em cliente.
As transformações serão possíveis quando o escritório oferecer algo de valor para a empresa, pois isso é o que justifica a contratação de um novo escritório ou a substituição do atual prestador de serviços por um outro.
Todos os processos mencionados e outros que neste texto foram suprimidos devem ser utilizados concomitantemente e devem pressupor um planejamento estratégico e tático minucioso por parte dos sócios dos escritórios e dos departamentos de marketing, caso existam.
Destaca-se que até o presente momento muitas formas de se aumentar as receitas dos escritórios foram descritas sem que a palavra venda fosse usada. É importante esclarecer que fazer marketing é diferente de vender, sendo um pré-existente ao outro. Quando o marketing jurídico é bem feito, a venda do serviço torna-se um processo fácil, uma conseqüência lógica e sem barreiras.
Além de obter novos clientes e manter os atuais, o marketing jurídico preocupa-se com a lucratividade que esses clientes proporcionam ao escritório. Uma das regras sobre cliente e receita mais famosa em todo o mundo é a regra 20/80, que estabelece que 20% dos clientes são responsáveis por 80% do faturamento do escritório.
Não se questiona a validade dessa regra. Tanto é verdade que a regra está sendo aperfeiçoada. Os estudiosos do assunto acrescentaram uma nova informação e a regra passou a ser 20/80/30, o que significa dizer que 30% dos clientes, que representam os clientes menos lucrativos, cortam pela metade os lucros do escritório.
O marketing jurídico, preocupado com esses clientes não lucrativos, estudará formas de transformá-los em clientes mais rentáveis. Mas, se a mudança não for possível, suscitará a possibilidade do escritório extinguir o relacionamento.
Diferente do que possa parecer, a segunda parte do parágrafo anterior, que prevê o término de um contrato de prestação de serviços jurídicos, não contrasta com todos os demais, pois orienta os escritórios a serem mais lucrativos, mesmo que para isso tenham que esquecer um cliente.
A utilização do marketing jurídico é uma excelente fórmula para o crescimento das receitas dos escritórios, desde que seja visto como um sistema e não como procedimentos isolados. A ética deve balizar todas as condutas do escritório, pois somente assim o crescimento pelo marketing jurídico será sustentável.
Fonte: KOTLER, Philip. Marketing para o Século XXI.São Paulo: Editora Futura, 1999.
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Uma ilha só de juízes, uma república só de promotores e um foro só de advogados
Estava organizando alguns arquivos do meu computador, quando encontrei esta pérola e dei boas rizadas, agora compartilho com vocês.
“No bar do foro central de Porto Alegre estavam um advogado, um juiz e um promotor. Falavam do congestionamento de alguns cartórios, da precariedade de funcionamento dos JECs, dos movimentos localizados para que o Ministério Público não possa realizar investigações. Aborrecido, o promotor chutou algo no chão. O magistrado fez que não viu. O advogado se abaixou e pegou – era uma lâmpada mágica. Esfregou-a e, como de praxe, saiu um gênio.
Este, agradecido por ter sido libertado, disse que realizaria um pedido de cada um deles. Era só pedir!
O juiz impôs que, por ser magistrado, tinha preferência na escolha. Analisou a carreira sofrida dos magistrados, ele que já enfrentara a “estrada do inferno”, de Mostardas (RS): “Eu quero uma ilha paradisíaca, e lá formar uma república só de juízes, sem problemas e sem processos”. O gênio imediatamente realizou o pedido, mandando o juiz para lá.
Depois, o promotor – que gostara da idéia do magistrado – pediu: “Eu também quero um paraíso, para formar uma república só de promotores, mas distante dos juízes e sem advogados”. O gênio, atendendo ao pedido, mandou o promotor para lá.
Virando-se para o advogado, o gênio perguntou: “E o senhor, que ficou por último, o que vai pedir ?”.
Ao que o advogado respondeu: “Oh, gênio, já me fizeste dois favores tão grandes, me paga um cafezinho e está tudo certo”. (Da defesa prévia de advogado, na OAB-RS, ante procedimento disciplinar instaurado a partir de representação de iniciativa de juiz e de promotor).
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