MATÉRIAS JURÍDICAS

A advocacia não é chata, divirta-se!!!

TATIANA PIMENTA LEMOS A PROSTITUTA AGRADECIDA

Já que hoje é sexta feira, segue a inusitada faixa de agradecimento a um Juiz e a suposto advogado:

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11 Setembro, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Fotos, Piadas e Causos | , , , , | 5 Comentários

PROIBIÇÃO DE DOCINHOS ERÓTICOS

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Como hoje é sábado, segue uma decisão bem curiosa que foi publicada no site lide temerária:

09/01/2007 – PROIBIÇÃO DE DOCINHOS ERÓTICOS EM FESTA DE ANIVERSÁRIO NO RN (por JOÃO DA SILVA)

Requerente: T. M. C. de S. L. C.

EMENTA: ALVARÁ JUDICIAL. CONDUTA DA VIDA SOCIAL. PROTEÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE. CONDUTA INCRIMINADA PELO TIPO VEXAME OU CONSTRANGIMENTO AOS ADOLESCENTES POR PARTE DO SUJEITO ATIVO QUE EM FESTA SERVE DOCES USANDO A FORMA DE ÓRGÃOS SEXUAIS. PERMISSIBILIDADE DE EVENTO EDUCATIVO, COM TEMAS DE PREVENÇÃO A DOENÇAS TRANSMISSIVEIS. PEDIDO DEFERIDO EM PARTE.

1. Tem-se por legítima a realização de evento com finalidade educativa sobre o tema dos órgãos sexuais do corpo humano, tendo como público alvo a participação de adolescentes, desde que sejam respeitados os seus direitos à integridade psíquica e moral.

2. Quem submeter adolescente a situação que lhe cause vergonha, zombaria e ridículo, responde pela conduta incriminada prevista no art. 232 do ECA.

Trata-se de pedido de Alvará de Autorização Judicial requerido por T. M. C. de S. L. C., a fim de realizar a festa de aniversário de seus filhos F. L. de S. L. C. e F. L. de S. L. C. Conforme a requerente, a citada festa tem como tema ÓRGÃOS DO CORPO HUMANO, sendo que os doces terão a forma de “bumbuns, seios, vagina e pênis”.

Em fase de instrução, realizou-se diligência atendendo solicitação do RMP. Instado a se manifestar, o nobre representante do Parquet pugnou pelo deferimento do pedido, posto ter a festa cunho eminentemente educativo, como forma de esclarecer e prevenir as doenças sexualmente transmissíveis.( fls.12).

É o que importa relatar.

DECIDO.

O pedido formulado deve prosperar, em parte.
Conjugando o escopo do Estatuto da Criança e do Adolescente com a finalidade da festa, vê-se que há restrições ao deferimento do pedido em sua totalidade.

O ECA tem como objetivo aplicar a doutrina da proteção integral, garantindo as crianças e aos adolescentes ampla proteção na sua formação educacional e moral.

Ao juiz é permitido decidir sobre situações ímpares que se tratem da adequação do ambiente e eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes, conforme previsto na alínea “e”, parágrafo 1º, inciso I, do art. 149, do ECA.

Assim, na condição de órgão julgador, deve-se fazer o que acredite mais conveniente para proteger os menores em perigo material ou moral. Fiel a essa perspectiva, o juiz decide, caso a caso, concedendo ou negando, a autorização para os comportamentos frente às regras de conduta social. No caso concreto, trata-se de autorização judicial, mediante alvará com o fito de assegurar ao adolescente sua participação em festa que envolve tema ( órgãos do corpo humano, em especial os órgãos sexuais) bastante sujeito à recepção de insinuações e ataques produzidos contra ao mundo de seus sentimentos, relações pessoais e respeito a sua privacidade.

Não seria possível deixar de se fazer referência ao artigo 17 do ECA, que trata, em sua essência, da garantia do direito da personalidade da criança e do adolescente, protegendo-os contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral, in verbis:
“Art. 17- O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

A propósito, comentando sobre o referido dispositivo legal citando o professor Rubens Limongi França e ainda o doutrinador Adriano de Cupis, leciona Munir Cury e outros:
“É a prerrogativa da criança e do adolescente de ser respeitado nos vários direitos da personalidade desdobrados, quais sejam, o direito à intimidade, direito ao segredo, direito à honra, direito ao recato, direito à imagem, direito à identidade pessoal, familiar e social, como consta da classificação de direito à integridade moral”.

Continuando afirma ainda o referido autor, parafraseando Adriano de Cupis:

“Por direito, a honra estende-se a defesa do “valor moral íntimo do homem, como a estima dos outros, ou a consideração social, o bom nome ou a boa fama, como, enfim, o sentimento, ou consciência da própria dignidade pessoal. Quando entendida unicamente no primeiro sentido, a honra está subtraída as ofensas de outrem e é alheia, por conseqüência, à tutela jurídica; entendida no segundo e no terceiro significado, está pelo contrário, exposta às referidas ofensas.

A opinião pública é bastante sujeita à recepção das insinuações e aos ataques de toda a espécie produzidos contra a honra pessoal; assim também o sentimento da própria dignidade é diminuído, ferido, pelos atos referidos”.( apud, Munir Cury e outros, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMENTADO, comentários jurídicos e sociais, 5ª. Ed, 2002, Malheiros Editores Ltda, p. 76).

O desrespeito a tal direito além de prejudicar a criança e ao adolescente no desenvolvimento de sua personalidade, no tocante à incolumidade física e psíquica, por deverem ser tratados com respeito e dignidade, pode-se, ainda, malferir o art. 232 do ECA, senão vejamos:

“Art 232. Submeter criança ou adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento. Pena- detenção de seis meses a dois anos.”

Embora louvável a atitude da genitora dos adolescentes em realizar uma festa com o intuito de esclarecer sobre os órgãos do corpo humano e a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis ( aids), conforme petição de fls.11, a degustação de doces em forma de “bumbuns, seios, pênis e vagina”, certamente irá fomentar um ambiente de profunda sensualidade, desvirtuando o objetivo educativo.

Por outro lado, o tema a ser abordado pode ser apresentado de outra forma, como na ornamentação do ambiente contendo enunciados retratando os órgãos do corpo humano, sem contudo causar constrangimento aos participantes, jamais usando os modelos de órgãos sexuais em doces, vez que tal situação levará os adolescentes a zombaria e ao ridículo.

Diante do acima exposto, com fulcro no art. 149, I, § 1º, “e” c/c os arts. 17 e 232 todos do ECA, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de expedição do alvará para a finalidade requerida, ressalvando que no cardápio não constem doces em forma de órgãos sexuais, masculinos e femininos, como peticionado na inicial.

Expeça-se o competente Alvará.

P.R.I. Após o trânsito em julgado arquive-se com as cautelas legais.

Fátima Maria Costa Soares de Lima, juíza de Direito.

25 Abril, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico, Piadas e Causos | , , , , , , , , , , , , , , | Sem comentários ainda

JUIZ PROLATA SENTENÇA EM VERSO – ZOMBARIA OU ATO VÁLIDO? O QUE VOCÊS ACHAM?

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Corre em Santana do Livramento um processo por danos morais, onde o juiz Afif Jorge Simões Neto, do Juizado Especial Cível daquela cidade pertencnete ao Rio Grande do Sul, proferiu sentença em forma de verso. O julgamento aconteceu na quarta-feira.

Em seu voto, o juiz decidiu que um conselheiro fiscal da 18ª Região Tradicionalista do Estado não era culpado em um processo movido por um patrão do Centro de Tradições Gaúchas (CTG) de Presilha do Pago, que afirmava ter sido ofendido durante um pronunciamento feito pelo conselheiro.

Segundo os autos do processo, o acusado ofendido o patrão por ter acusado o mesmo de não prestar contas das verbas públicas recebidas para a realização de eventos. O voto, em julgamento de segunda instância, livrou o acusado de pagar os R$ 1,5 mil que havia sido estabelecido em primeira instância. O voto em verso foi acompanhado pelos juízes Eduardo Kraemer e Leila Vani Pandolfo Machado.

Segue a decisão na íntegra:

”Este é mais um processo

Daqueles de dano moral

O autor se diz ofendido

Na Câmara e no jornal.

Tem até CD nos autos

Que ouvi bem devagar

E não encontrei a calúnia

Nas palavras do Wilmar.

Numa festa sem fronteiras

Teve início a brigantina

Tudo porque não dançou

O Rincão da Carolina.

Já tinha visto falar

Do Grupo da Pitangueira

Dançam chula com a lança

Ou até cobra cruzeira.

Houve ato de repúdio

E o réu falou sem rabisco

Criticando da tribuna

O jeitão do Rui Francisco

Que o autor não presta conta

Nunca disse o demandado

Errou feio o jornalista

Ao inventar o fraseado.

Julgar briga de patrão

É coisa que não me apraza

O que me preocupa, isso sim

São as bombas lá em Gaza.

Ausente a prova do fato

Reformo a sentença guerreada

Rogando aos nobres colegas

Que me acompanhem na estrada

Sem culpa no proceder

Não condeno um inocente

Pois todo o mal que se faz

Um dia volta pra gente.

E fica aqui um pedido

Lançado nos estertores

Que a paz volte ao seu trilho

Na terra do velho Flores”.

1 Fevereiro, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico | , , , , , , , | 5 Comentários

DR. RUI BARBOSA E DITADO POPULAR JURÍDICO/FILOSOFAL

13 Novembro, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Artigos, Fotos | , , , , , , , | 2 Comentários

Lei 11804/08 – Pensão Alimentícia para Mulher Grávida

plantação crianças

Foi publicada nesta nesta quinta-feira (6) no Diário oficial, a lei que estabelece alimentos gravídicos (para mulher grávida).

Ela estabelece que o valor dos alimentos deve ser suficiente para custear as seguintes despesas:

- as adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Os valores acima referem-se a parte das despesas que será custeada pelo  pai, não eximindo a mulher de sua participação, na proporçao dos recursos de ambos.

pai cuidadoso

Estes alimentos, após fixados pelo juiz, perdurarão até que uma das partes solicite a revisão.

Outra curiosidade é a de que a Lei chama de alimentos gravídicos e que após o nascimento da criança se transforma em pensão alimentícia.

Na verdade a Lei 11.804/08 é curta e de fácil interpretação, não devendo ter maiores dificuldades em sua utilização.

7 Novembro, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico | , , , , , , , , , , , , | 41 Comentários

Lei 11.340/06 – Juiz protege homem ameaçado por ex-mulher com Lei Maria da Penha

A Decisão tomada pelo magistrado de Mato Grosso, me fez lembrar da minha mulher, que é muito “braba”.

Como diz o profeta: “mulher só presta braba e complicada, senão é homem”.

mulher braba1

saiba mais

O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, determinou, nesta quarta-feira (29), a aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de um homem que vem sofrendo constantes ameaças da ex-companheira depois do fim do relacionamento. Na decisão do magistrado, há elementos suficientes para demonstrar a necessidade, por analogia, da aplicação da Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a decisão judicial determinou que a ré deve ficar a uma distância superior a 500 metros do ex-marido, incluindo sua moradia e local de trabalho. Ela ainda deve se abster de manter qualquer contato com ele, seja por telefone, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto de comunicação. O juiz advertiu que, no caso do descumprimento, a ré pode ser enquadrada pelo crime de desobediência e até mesmo ser presa.
No pedido, o ex-marido afirmou que vem sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da ré. Ele instruiu o pedido com vários documentos, como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela ex-companheira e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados por ela.

Ele requereu a aplicação da Lei Maria da Penha, por analogia, já que não existe lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica.

mulher braba2

Caso raro

Reconhecendo a necessidade incontestável da Lei Maria da Penha, que consistiu em trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar, o juiz Mário Kono de Oliveira admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é quem vem a ser vítima, segundo o magistrado, “por sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira”.

No texto da decisão, o juiz afirma que “por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível (…). Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres ‘à beira de um ataque de nervos’, que chegaram a tentar contra a vida de seu ex-consorte, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso”.

O magistrado ainda enfatizou que o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões das quais vem sendo vítima. “É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel de envidar todos os esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social.”

1 Novembro, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico | , , , , , , , , , , , , | Sem comentários ainda

Uma ilha só de juízes, uma república só de promotores e um foro só de advogados

Estava organizando alguns arquivos do meu computador, quando encontrei esta pérola e dei boas rizadas, agora compartilho com vocês.

“No bar do foro central de Porto Alegre estavam um advogado, um juiz e um promotor. Falavam do congestionamento de alguns cartórios, da precariedade de funcionamento dos JECs, dos movimentos localizados para que o Ministério Público não possa realizar investigações. Aborrecido, o promotor chutou algo no chão. O magistrado fez que não viu. O advogado se abaixou e pegou – era uma lâmpada mágica. Esfregou-a e, como de praxe, saiu um gênio.

Este, agradecido por ter sido libertado, disse que realizaria um pedido de cada um deles. Era só pedir!

O juiz impôs que, por ser magistrado, tinha preferência na escolha. Analisou a carreira sofrida dos magistrados, ele que já enfrentara a “estrada do inferno”, de Mostardas (RS): “Eu quero uma ilha paradisíaca, e lá formar uma república só de juízes, sem problemas e sem processos”. O gênio imediatamente realizou o pedido, mandando o juiz para lá.

Depois, o promotor – que gostara da idéia do magistrado – pediu: “Eu também quero um paraíso, para formar uma república só de promotores, mas distante dos juízes e sem advogados”. O gênio, atendendo ao pedido, mandou o promotor para lá.

Virando-se para o advogado, o gênio perguntou:  “E o senhor, que ficou por último, o que vai pedir ?”.

Ao que o advogado respondeu: “Oh, gênio, já me fizeste dois favores tão grandes, me paga um cafezinho e está tudo certo”. (Da defesa prévia de advogado, na OAB-RS, ante procedimento disciplinar instaurado a partir de representação de iniciativa de juiz e de promotor).

26 Outubro, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Piadas e Causos | , , , , , , , , | 3 Comentários

JUIZ RECEBE PENA DE CENSURA POR DESCUMPRIR DECISÃO DO TJSP

SAIU NO SITE CONSULTOR JURÍDICO A NOTÍCIA DE QUE O JUIZ DA 4a VARA CRIMINAL DE OSASCO (SP) DESRESPEITOU DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO E RECEBEU PENA DE CENSURA. A PENA FOI APLICADA COM BASE NA LOMAN – LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA. E OS MAUS JUÍZES, QUANDO SERÃO PUNIDOS???
Hierarquia garantida
Juiz que desrespeitou decisão do TJ paulista é punido

por Fernando Porfírio

O juiz José Fernando Azevedo Minhoto, da 4ª Vara Criminal de Osasco (SP), recebeu pena de censura por ter descumprido decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a pena, ele fica um ano fora da lista de promoção por merecimento. A punição foi aplicada pelo Órgão Especial do TJ paulista.

Minhoto é acusado de afronta aos deveres do cargo, infração disciplinar prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Ele descumpriu uma decisão da 5ª Câmara Criminal do tribunal. O acórdão em questão é datado de 12 de abril do ano passado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus apresentado pelo réu Emerson Rodrigues dos Santos, acusado de roubo duplamente qualificado.

A turma julgadora da 5ª Câmara Criminal — Pinheiro Franco, Tristão Ribeiro e Marcos Zanuzzi — negou o pedido de liberdade provisória, mantendo a prisão cautelar. Os desembargadores determinaram que o juiz de Osasco antecipasse para maio de 2007 a audiência para ouvir as vítimas do roubo, inicialmente marcada para o final de junho do mesmo ano.

O juiz, no entanto, seguiu outra orientação. Concedeu liberdade ao réu e marcou a audiência para 7 de novembro do ano passado. Na sentença, ainda apontou contradições na decisão da turma julgadora. Para Minhoto, o acórdão significava uma capitis deminutio (redução a nada) à sua independência funcional.

O TJ se sentiu afrontado com a reação do juiz à decisão da 5ª Câmara Criminal. Os termos usados por Minhoto provocaram mal estar e deram origem à representação na Corregedoria-Geral da Justiça. Minhoto reagiu dizendo que repudiava o “passa moleque” da representação.

Por votação unânime, o Órgão Especial do TJ mandou instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do juiz. Minhoto apresentou defesa prévia justificando a sua atitude. Disse que não houve intenção de descumprir a decisão de segundo grau, que mandou soltar o réu para evitar constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo e que não antecipou a audiência pela sobrecarga da pauta na 4ª Vara Criminal de Osasco. Ele ainda se penitenciou e reconheceu que o discurso foi inadequado.

De nada adiantaram os pedidos de desculpas. A maioria do Órgão Especial entendeu que houve afronta aos deveres do cargo como rege os artigos 35 e 36 da Loman e votou pela pena de censura.

Ficaram vencidos o relator, Celso Limongi, e o desembargador Aloísio de Toledo César. Os dois reconheceram o erro do juiz, mas defenderam que sanções só devem ser impostas quando há necessidade e votaram pelo arquivamento do processo. Para o relator, apesar do erro, o pedido de desculpas de Minhoto era suficiente para afastar a punição.

A punição de Minhoto foi inicialmente defendida pelo desembargador Damião Cogan, seguido por Ivan Sartori, Reis Kuntz e Boris Kauffmann. A informação sobre o resultado do julgamento foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e também está no blog do desembargador Ivan Sartori.

Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2008

11 Outubro, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico | , , , , , , , , , , , , | 1 Comentário

“ESSELENTÍSSIMO” JUIZ – TA ERRADO? ACHO QUE NÃO!!!

“Esselentíssimo” Juiz

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(João Marques Vieira Filho – OAB/SC 4870-B)

Certa vez, ao transitar pelos corredores do fórum, fui

chamado por um dos juízes ao seu gabinete.

- Olha só que erro ortográfico grosseiro temos nesta

petição.

Estampado logo na primeira linha do petitório lia-se:

“Esselentíssimo juiz”. Gargalhando, o magistrado me

perguntou :

- Por acaso esse advogado foi seu aluno na Faculdade ?

- Foi sim – reconheci. Mas onde está o erro

ortográfico a que o senhor se refere ?

O juiz pareceu surpreso:

- Ora, meu caro, acaso você não sabe como se escreve a

palavra excelentíssimo?

Então expliquei-me:

- Acredito que a expressão pode significar duas coisas

diferentes. Se o colega desejava se referir a

excelência dos seus serviços, o erro ortográfico

efetivamente é grosseiro. Entretanto, se fazia alusão

a morosidade da prestação jurisdicional, o equívoco

reside apenas na junção inapropriada de duas palavras.

O certo então seria dizer “esse lentíssimo juiz”.

Depois disso aquele magistrado nunca mais aceitou, com

naturalidade, o tratamento de excelentíssimo juiz.

Sempre pergunta:

- Devo receber a expressão como extremo de excelência

ou como superlativo de lento?

9 Outubro, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Piadas e Causos | , , , | Sem comentários ainda

BARATA MUMIFICADA

NO DIA-A-DIA DA ADVOCACIA, ENCONTRAMOS DE TUDO NOS PROCESSOS QUE SE ARRASTAM POR ANOS NA JUSTIÇA, MAS O CASO ABAIXO É NO MÍNIMO CURIOSO:

Manifestação do Ministério Público em processo onde se encontrava uma barata morta (17a Vara Federal do Rio de Janeiro):

- “O Ministério Público Federal sugere seja desentranhada a barata mumificada às fls. 02, em homenagem à boa higiene dos cartórios da comarca ou a substituição de tal pena.”

Resposta do Juíz:

- “Não creio que a barata tenha sido mumificada, como afirma o culto membro do MPF, pois a Justiça Federal não tem meios nem recursos para submeter tais insetos, ou mesmo os camundongos que por aqui pontificam, a tratamento próprio para sua conservação, até porque esta prática, para conservação, supunha a crença na passagem do morto para uma vida eterna, o que não creio que ocorra com baratas. Acolho a promoção do Parquet Federal e determino o desentranhamento do inseto e sua destruição”.

28 Setembro, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Piadas e Causos | , , , , , , , | 1 Comentário