OBRIGADO A VIDA!!!
Em realidade, o que espera qualquer ser humano de tudo o que empreende? A resposta, reduzida ao seu elemento essencial, é uma só: a felicidade!!
Nossa missão primordial sobre a terra é conquistar a felicidade. Essa afirmação escandaliza muita gente, apegada ao conceito do vale de lagrimas, da existência como período de provação.
Onde fica então o dever? Perguntam-se. A solidariedade? O Altruísmo? A moral? Numa palavra, onde ficam a virtude? Exatamente, onde decaí ficar, como elemento da felicidade.
Sendo o ser humano como é, um ente social, gregário por excelência, a felicidade egoísta, feita de pura satisfação individual com exclusão dos demais, não existe.
Assim como da moral, entendendo-se por moral o bem coletivo e não as convenções, as vezes flagrantemente hipócritas e até antinaturais, por mais que as aparências enganem a indivíduos destituídos de qualidades humanas e morais dessem, á simples vista, a impressão de serem perfeitamente ditosos, essa felicidade é ilusória e não resiste a análise profunda.
É axioma cientifico que a felicidade é a forma mais alta da virtude, que consiste em viver em boa harmonia com a própria consciência, com o próprio instinto e com nossos semelhantes.
Na conciliação desses três elementos reside a sabedoria. Existe também uma visão deturpadora da felicidade, mulheres vão ao encontro do amor e da tal felicidade como se ingressassem no Exercito da Salvação,cheias de zelo redentor.”com meu apoio ele deixara de beber, fumar, se drogar,estimulado pelo meu amor ele mudará”…. Sonhos, fantasias… NINGUEM muda NINGUEM!!
Amor e felicidade são comunicações profundas entre dois seres diferentes, entre si e cada um deles existindo por conta própria. Há um tipo de silencio que automaticamente identificamos como o amor, a tal ponto ele é expressivo que costuma ser chamado de dialogo mudo.
É o êxtase contemplativo dos namorados que conversam sem palavras, os olhos postos nos olhos, as mãos estreitamente unidas, afirmando o mutuo amor e a atração recíproca com mais eloqüência que qualquer discurso. O amor os envolve, a presença do outro lhes dá um senso de plenitude, a proximidade física os embriagam, o olhar e até as emanações, magnéticas de suas epidermes falam por eles, daí a capacidade do silencio dos namorados, que ficam horas a fio lado a lado, sem nada dizerem (com palavras) uma ao outro, pra surpresa ou escândalo da gente estar juntos, afinal de contas nem tem assunto para conversar…… Apenas o tal do amor romântico….. Mas, será que AMAR é dar ao amado tudo que somos.
Mas, em realidade, o que somos??? Somos o que sentimos o que pensamos o que fazemos. O caso ELOÁ, não será somente um mal exemplo para esses machistas soltos nesse mundo á fora..mas acima de tudo um caso preocupante logo depois de ELOÁ já veio Camila… E a próxima esta cada vez, mais perto de nós, enquanto nós mulheres não tomarmos uma posição de luta, teremos varias ELOÁS, CAMILAS,PENHAS, MARIAS, sempre ao nosso lado.
Nós mulheres temos a obrigação de investigar bem qual o homem que queremos ao nosso lado, e principalmente se tivermos filhas, qual e como é esse tal namorado….
Já que escolhemos tanto para comprar uma casa, um carro, fazer um seguro de vida, procurar um bom emprego, porque não fazer uma investigação do comportamento do nosso homem, namorado, noivo, porque se ele for ciumento com certeza NÃO PRESTA.
CIUME não é amor… É doença… e doença temos que tratá-la e não somos obrigadas a conviver com pessoas doentes.Muito dirão que ter ciúme é uma prova de amor, melhor viver sem prova alguma,essa prova não nos leva o que mais queremos a nossa FELICIDADE. PENSE sempre… Um homem que acha que é dono de alguém não merece esta perto de ninguém. Esse homem merece sim, esta bem longe de vocês, de nós…… Atenção e nunca esqueça, CIUME É DOENÇA NÃO AMOR, NÃO CARINHO, NÃO RESPEITO….. NUNCA ACHE LINDO SEU HOMEM, NOIVO, NAMORATO SER CIUMENTO.. PELO CONTRARIO ACHE TRISTE…. CHORE DE SENTIR QUE SUA ESCOLHA FOI A DOENÇA NÃO A CURA…Acorde todas as manhãs com um sorriso. Esta é mais uma oportunidade que você tem para ser feliz. Seja seu próprio motor de ignição.
O dia de hoje jamais voltará, então não o desperdice! Enumere as boas coisas que você tem na vida. Ao tomar consciência do seu valor, você será capaz de ir em frente com muita força, coragem e confiança!
Trace objetivos para cada dia e seja paciente. Você conquistará o que há no fim do arco-íris, mas viva um dia de cada vez.
Não se queixe do seu trabalho, do tédio, da rotina, pois é o seu trabalho que o mantém alerta, em constante desenvolvimento pessoal e profissional. Além disso, isso ajuda a manter a dignidade.
Acredite, seu valor está em você mesmo. Não se deixe vencer; não seja igual, seja diferente. Se nos deixarmos vencer, não haverá surpresas nem alegrias.
Conscientize-se de que a verdadeira felicidade está dentro de você. E esta felicidade não é ter ou alcançar, mas sim dar. Então, estenda sua mão, compartilhe, sorria e abrace alguém.
A felicidade é um perfume que você não passa nos outros sem que o cheiro fique um pouco em suas mãos.
O importante de você ter uma atitude positiva diante da vida, de ter o desejo de mostrar o que tem de melhor, é que isso produz maravilhosos resultados. Não só cria um espaço feliz para os que estão ao seu redor, como também encoraja outras pessoas a serem mais positivas.
O tempo para ser feliz é agora. O lugar para ser feliz é aqui..
ROSSANA BRASIL KOPF.VICE-PRESIDENTE DA COMISSAO DA MULHER ADVOGADA.OAB
CORPO FREUDIANO DE FORTALEZA.UFC.Psicanalista
MINHA COMANDA, E AGORA?
Existem casos que são de tal PREPOTENCIA, CONSTRANGIMENTO, COVARDIA e ILEGALIDADE que hoje em dia saímos para nos divertir em uma danceteria (boate, barzinho) e, de repente, não encontramos a tal comanda que nos foi entregue para registrar a despesa. Mas o que fazer? APRENDAM a se proteger e protejam seus amigos, repassem esse texto para todos seus amigos, ate mesmo para os policiais, seguranças, donos dessas casas, pois talvez eles desconheçam as LEIS e usam a ILEGALIDADE principalmente para os jovens, adultos, que pagam para se divertir em locais ditos seguros, sendo agredidos por seguranças despreparados.
Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que sem querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso è comum, pode acontecer com qualquer um de nós ou nossos amigos, filhos, pais.
Porem, o dissabor de quem teve sua comanda extraviada é grande pois o estabelecimento impõe como condição para que o consumidor saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a cerca de 500 reais. Desde já, vale esclarecer: Não existe LEI que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a titulo de multa ou taxa. Isso è pura extorsão. A cobrança de multa sobre a perda de comanda è um abuso e, è considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.
É obrigação do prestador de serviços venderem fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente, pois, no direito do consumidor, o ônus da prova è sempre do comerciante ou prestador de serviços.
Porem, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem consumidor que sai a noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão, pois levam as pessoas para salas separadas e passam a intimidá-las através de seguranças brutamontes.
Insistir nessa pratica extorsiva è considerado Constrangimento ilegal (Art.146 do Código Penal), pois uma multa extorsiva è crime, podendo o gerente ou o dono do estabelecimento ser presos e condenados a pena de detenção, que varia de três meses a um ano.
Em alguns casos, a coisa fica mais preta ainda, pois o consumidor que perdeu a comanda è impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. ISSO è um absurdo e è considerado crime de Seqüestro e cárcere privado, (Art.148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de um a três anos ao infrator, Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual, o cliente tem que ser intransigente, deve pagar apenas o que Consumiu ou discar 190 e chamar logo a Policia para registrar queixa contra seus ofensores.
Agir passivamente, com a boca aberta como todos fazem não resolve nada, è causar para nossa sociedade somente prejuízos é beneficiar os infratores a agirem como querem.
Lembre-se, portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda è considerada pratica abusiva e (conseqüentemente ilegal) pelo Código De Defesa do Consumidor e deve ser urgente denunciada ao PROCON. Se você não brigar pelos seus direitos… Quem vai mesmo?
VICE-PRESIDENTE DA COMISSAO DA MULHER ADVOGADA. OAB.
CORPO FREUDIANO DE FORTALEZA. -Psicanalista
AS BELAS MARGENS DO ELBA…….ROSSANA BRASIL KOPF
AS BELAS MARGENS DO ELBA…….ROSSANA BRASIL KOPF
Estávamos eu e minha filha no trem, tranqüilas, e felizes, percorríamos as belas margens, do Elba.
Final de novembro, acabando o outono frio, e distribuído em suas folhas soltas, e amarelas que completava nossa belíssima paisagem. Tudo parecia normal, silencioso, anunciando o encanto de Karlovv Vary, esse seria , nosso ponto final de viagem. Então nessa pequenina vila, ouvimos gritos, berros, uma jovem família de africanos, estavam sendo expulsa do nosso vagão.
Minha filha, alemã, que nunca tinha visto tal agressão, começou a chorar. Do nosso lado estava um grupo de jovens com mais ou menos 25 a 28 anos, um deles gritou bem alto: schwein Auslander, (porco estrangeiro), o tom era de um ódio, de um rancor que nunca pensei em presenciar. Com minha grande curiosidade, perguntei o porquê de tudo aquilo, uma jovem tcheca, me respondeu rindo, “eles não estavam com os papeis em ordem”.
Bom, e deixei a estória, passar. Minha filha muito mais curiosa, que eu, tinha visto nos olhos, daqueles jovens o ódio, a raiva e a estupidez de como eles se, comportaram. Depois, me veio em mente, a queda do muro de Berlim, onde passei minha entrada do ano, pela primeira vez em 1990, em um país onde tudo era proibido ate mesmo pensar (ressalvo lembrar, que a queda deu-se no dia 9 de novembro 1989.)
Um grandíssimo Marketing, em cima de um mais novo produto mundial, que se chamava LIBERDADE. De uma só vez a historia, acabou com a farsa dos burocratas totalitários comunistas e acabou também com o mito do capitalista europeu. O que veio com tudo isso foi o dirigismo racista militante e novamente fanático.
Em um ano, na Alemanha, 1.987 atentados racistas contra imigrantes turcos, brasileiros, africanos. Na França, Inglaterra, Bélgica, se apresentam também racismo, descriminações.
Triste imaginar que na Europa rica, poderosa, pátrias do regime econômico se convertem ao banditismo social, e nós somos cúmplice apáticos diante de tudo isso.
Como ex moradora de muitos anos da Europa, posso falar na impressionante decadência do equipamento de saúde e educação, vejam por favor o instituto Pisa e a assistência social, por muito tempo apresentado como a vitrine do Estado do Bem Social, por enquanto, o miserável, o humilde, o esfarrapado imigrante é apenas um álibi…. Mas vamos ver até quando? Até quando a burrice obscurantista, ideologia racista, serão capazes de conter a frustração consumista, a superficialidade política, e total descrença nos ideais democráticos mostrados pela câmera digital social européia? Logicamente, vejo a miséria no meu país, vejo o desemprego, mas observei também que na Europa o interesse público é o que prevalece, a violência tomou conta da persuasão da principal coisa que existe no nosso BRASIL, chamada Solidariedade.
VICE-PRESIDENTE DA COMISSAO DA MULHER ADVOGADA.OAB.
CORPO FREUDIANO DE FORTALEZA.Psicanalista
Lei Cidadão Cearense
Recebi por E-mail do meu amigo Dr. Marcos Pinto. Se trata de uma lei só nossa, dos cearenses, que por natureza são moleques, no bom sentido. Dei boas risadas, principalmente pelo uso do “CEARES”.
LEI Nº. 6.969, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1999. Dispõe sobre os direitos e deveres do cidadão cearense.
CAPÍTULO-I
DISPOSIÇÕES-PRELIMINARES
Artigo 1º – Considera-se cearense, para os efeitos desta Lei, todo e qualquer cidadão que se encontre em pelo menos uma das seguintes situações:
a. Ser nascido em território alencarino; b. Ter residido no Ceará por período superior a 10 (dez) anos, clandestinamente ou não;c. Ser filho (a) de pai ou mãe cearense com pulso suficiente para incutir-lhe características típicas do “cabeça-chata” e “cabra-macho”. Parágrafo Único – Aos demais brasileiros e aos estrangeiros com residência permanente no Ceará, se houver reciprocidade em favor de cearenses, curtirem um gato-vei e uma colonial limão, serão atribuídos os direitos inerentes ao cearense.
CAPÍTULO-II
DOS DIREITOS
Artigo 2º – Todo cearense tem direito à água, farinha, rapadura e um gato-vei.
Artigo 3º – Todo cearense tem o direito de escutar o seu forró no último volume sem ser importunado por aqueles que teimam em dormir.
Artigo 4º – Todo cearense tem o direito de permanecer em casa em dias de chuva ou de baixa temperatura.
Parágrafo Único – O cearense pode retornar às suas atividades normais quando a temperatura do local estiver nos padrões vigentes no seu “habitat” natural (algo em torno de 32º C).
Artigo 5º – Todo cearense tem direito a rir e a fazer piada em qualquer local, até mesmo em cemitérios e salas de aula, e em qualquer situação, inclusive barroada de trem e solenidades de enterro.
Parágrafo Único – O cearense pessimista e mal-humorado será sumariamente excomungado, expulso e expatriado.
Artigo 6º – Todo cearense deve ser reconhecido não somente pela sua privilegiada cabeça, mas também pela sua coragem, determinação, dedicação e senso de superação.
Artigo 7º – Todo cearense tem o direito de migrar para qualquer parte do país ou do mundo sem ser chamado de “Paraíba” ou “baiano”.
Parágrafo Único – O termo a ser usado como tratamento de cearense, além do já tradicional “cabeça-chata”, é “cearense”. “Cabra Macho” ou “Cabra da Peste” também podem ser usados, em casos excepcionais.
CAPÍTULO-III
DOS DEVERES
Artigo 8º – Todo cearense tem o dever de divulgar o linguajar típico de sua região.
Parágrafo Único – O cearense deve estimular o uso de expressões como: “oxente”, “meu bichim”, “arriégua”, “pai d’égua”, “vixe Maria”, “porreta”, “macho” , “gato-vei”, “queima raparigal” e outras do gênero.
Artigo 9º – O cearense tem o dever de receber em sua casa qualquer cidadão, independentemente de procedência, sexo, raça, religião ou time de coração, e tratá-lo com a hospitalidade típica do alencarino.
Parágrafo 1º – O cearense deve servir aos seus hóspedes somente comidas típicas da Região, tais como: sarrabulho, buchada, panelada, baião-de-dois, farofa, tapioca e canjica, tomando as devidas precauções para que, sob qualquer hipótese, ele deixe sua residência de barriga vazia.
Parágrafo 2º – Em caso de desentendimento grave com o hóspede, o cearense deve abandonar provisoriamente a sua casa em prol do visitante, até que se resolva a pendenga.
Artigo 10º – O uso de rede é obrigatório ao cidadão cearense, mesmo nos dias de baixa temperatura.
Parágrafo 1º – O uso de pinico é permitido em caso do banheiro situar-se distante do local da rede.
Parágrafo 2º – A rede pode ser utilizada por mais de um cearense, desde que a pesagem total dos ocupantes não ultrapasse 6 (seis) gato-veis.
Parágrafo 3º – Aceita-se que o cearense não tenha cama em casa, mas é inaceitável a falta dos armadores de rede.
Artigo 11º – Todo cearense deve lavar a sua honra em caso de ofensa ou destrato oriundos de terceiros.
Parágrafo Único – Para cumprir o disposto neste artigo, o cearense pode utilizar-se de qualquer artifício, inclusive tabefe, unhada, cocorote, puxão de cabelo, baladeira, peixeira, dedada e tiro de espingarda.
Artigo 12º – Todo cearense deve ter no mínimo cinco filhos, permitindo assim a natural preservação da espécie.
Parágrafo 1º – Fica o cearense proibido de se desesperar com o aumento da prole, sendo-lhe permitido rezar a Padim Ciço e lembrar de um ditado típico da Região: “Onde come um, comem dez”.
Parágrafo 2º – O cearense deve manter a tradição de ser criativo na escolha dos nomes nos “comedozim de rapadura”, e até mesmo aceitar a ajuda dos vizinhos para tanto. No mínimo, a prole deve ter nomes combinando, de preferência começando com a mesma letra.
Artigo 13º – Revoga-se qualquer disposição contrária ao disposto nesta lei.
Elogio da Internet
Encontrei este artigo no CD MAGISTER de autoria do Dr. Francisco César Pinheiro Rodrigues, advogado, desembargador aposentado e escritor. É membro do IASP Instituto dos Advogados de São Paulo. Achei muito interessante, pois nos mostra a internet como uma ferramenta de livre expressão, onde o autor, com bom humor, agradece a existência da infovia. Boa leitura.
Sou imensamente grato à Internet. Sem ela continuaria sentindo-me sufocado pelos altíssimos muros erguidos pela mentalidade excessivamente comercial das editoras de revistas.
Se, aqui ou ali, algo de mau dela deriva – pornografia infantil, hackers, criadores de vírus (estes, merecedores de açoite em praça pública porque praticam o mal por prazer) – a culpa não está na web mas em alguns “bípedes implumes” – como um filósofo grego definia o homem. Bípedes de quinta categoria que, aliados a outros mofos pestilentos que recobrem a Terra – deixo ao leitor a menção deles – talvez terminem sufocando-a. Não digo nada se daqui a algum tempo um cientista, nada louco, comprovar, com escavações, sua suspeita de que Marte já abrigou uma avançada civilização, hoje soterrada sob a poeira de milhões de anos. Se, como é provável, o sol já foi muito mais quente do que é hoje, a Terra – anteriormente aquecida demais -, não comportava a vida. Marte, porém, mais distante do sol, sim. Haveria, portanto, uma certa lógica na sua dedução de que em longínquo passado Marte teve vida inteligente. Se no tempo da Guerra Fria os botões atômicos terráqueos tivessem sido pressionados, possivelmente o homem teria cedido seu lugar às baratas.
A propósito de mofos humanos, Mikhail Gorbachev, no seu livro “Meu Manifesto pela Terra”, conta-nos que na Europa circulava uma anedota de fundo ambientalista, que peço licença para ampliar ligeiramente. Dois planetas, vagando pelo espaço, se encontram casualmente em rotas paralelas, depois de não se verem por vários milênios. Um deles pergunta: “O que há com você? Está com aspecto doentio… Parece coberto de chagas, mofo, erisipela…” O outro responde: “Nem me fale…. Peguei uma infecção de pele chamada “humanidade”. Coça, sangra, fede e vaza um líquido suspeito, negro, oleoso e inflamável. É uma moléstia composta de várias raças de mofo, que se guerreiam incessantemente. Já não sei o que fazer!”. O outro o tranqüiliza, sorrindo: “Não se preocupe… Não faça nada. Basta esperar. Eu também já tive essa doença. Desapareceu sozinha. Meu nome é Terra”.
Voltando à Internet, seu grande mérito é permitir que as idéias circulem mais livremente, sem os exagerados empecilhos comerciais que amarram as publicações gráficas. Se um cidadão tem uma idéia nova – ou proposta de melhoria de uma idéia já não tão nova – e publica um artigo, remetendo-o a uma editora de revista, esta, aceitando-o, exige que o artigo não seja publicado em outro local, a menos que mencione a “fonte”, isto é, onde primeiramente saiu o texto.
Ocorre que se o autor tenta publicar o mesmo artigo em outra revista, ou jornal, ambos não gostam da idéia de imprimir algo que já foi publicado em outro local. Não querem “comida requentada”. Com essa filosofia, o direito exclusivo de reprodução funciona como um caixão de defunto do pensamento, pois são poucos os leitores que leram o tal artigo, mesmo tendo a revista em mãos. Muitos assinantes apenas “espiam” o título, “carimbando-o” mentalmente, de modo favorável ou desfavorável ( imaginando, apenas imaginando, o seu conteúdo). Assim as idéias e opiniões não são difundidas nem discutidas. E podem, às vezes, serem úteis.
Se o autor quiser que sua idéia seja mais conhecida e discutida, pode contornar o problema do exclusivismo usando um artifício, ridículo mas necessário: “plagia’ o próprio trabalho, isto é, muda o título e algumas frases, principalmente no início dos parágrafos. Com isso pode se defender dizendo que “o texto não é o mesmo”, não o está “republicando”. Mas não deixa de ser ridículo o autor ter que apelar para uma certa desonestidade intelectual, só para tentar salvar sua contribuição do cemitério gráfico.
Na Internet a exigência de “exclusividade” é bem menor, o que lhe confere superioridade sobre a imprensa escrita, em termos de circulação do pensamento. Principalmente em assuntos que apresentam constantes mutações, como é o caso das relações internacionais. Entre a entrega de um texto a uma editora gráfica e sua publicação passam-se vários meses. O artigo, freqüentemente, nasce velho. Um bebê de cavanhaque, óculos e polainas, como Nelson Rodrigues costumava imaginar a aparência de Ruy Barbosa, o grande jurista baiano. Parecia, ao genial dramaturgo, que Ruy já nascera de cabelos brancos, sisudo, como a fotografia ou desenho que vemos usualmente na imprensa. Na Internet a espera da publicação é de uns poucos dias. Palmas, portanto, para ela. É um outro mundo, muitos mais rápido.
A Internet também é mais democrática, mais aberta à difusão das opiniões, muitas vezes sensatíssimas, de ilustres desconhecidos que nunca tiveram a vaidade, ou ambição, de aparecer em letra de forma. Acho graça quando alguém, querendo designar grandes “inteligências”, a “nata” do pensamento, cita nomes bem conhecidos. Nem sempre há coincidência entre inteligência, ou conhecimento, e o domínio de um assunto. Há belas inteligências e competências que não sentem o “impulso de aparecer”. Por isso não se tornam conhecidos. Para agravar o isolamento, também não gostam de lecionar, não adquirindo títulos acadêmicos. Nem por isso, no entanto, têm visão intelectual inferior à daqueles que escrevem ou ensinam. Podem até, embora raramente, ser superiores aos acadêmicos porque, não lecionando, não perdem um tempo precioso repetindo aulas, passando horas no trânsito e corrigindo provas. Quando, porém, motivadas por algum fato, tais sabedores anônimos resolvem emitir suas esclarecedoras opiniões, a Internet está muito mais disponível do que a mídia impressa, sempre mais preocupada com o “currículo” do autor do texto do que com seu conteúdo intrínseco. Essa preocupação excessiva com o “currículo” demonstra falta de confiança da editora no próprio julgamento. Vacilante, algo perplexa em concluir se o texto é ou não bom, apela para o “currículo”, que muitas vezes é enganador, revelando muito mais esforço que originalidade e clareza.
No campo literário, um acidente qualquer pode revelar a presença de um talento que só foi externado pelo próprio acaso do acidente. O grande romance “E o vento levou” foi escrito por uma dona de casa, Margareth Mitchell, que sofreu um acidente qualquer, teve que ficar numa cadeira de rodas e, para ocupar o seu tempo, decidiu escrever um romance. Inversamente, certos sucessos literários ou acadêmicos são muito mais fruto da transpiração, do esforço muscular e visual, do que do valor, em si, da obra. Como cada vez mais se publicam coisas que não se lêem, senão trechos, uma boa promoção transforma esforçados halterofilistas da caneta, ou do computador, em “artistas” e “pensadores”.
A propósito, nunca entendi a exigência acadêmica de todo artigo conter abundantes notas de rodapé, provando que o autor não está mentindo. De minha parte, presumo que não está, a menos que sinta o cheiro da elaboração malandra. Prefiro autores que demonstrem real conhecimento dos temas, lidos, meditados e “metabolizados” pelo próprio autor. Opiniões próprias e não sucessivos registros de opiniões alheias. Argumentos apresentados com tal pertinência que convençam, dispensando citações e o peso da autoridade. Textos publicados na imprensa escrita procuram impressionar também pela extensão, pelo número de páginas. Falha que não ocorre com a Internet, com textos no geral bem menos extensos.
Noto, porém, que a preocupação com o dinheiro já começa a viciar a grande virtude democrática da Internet. Noto isso nos EUA. Mandei traduzir, para o inglês, alguns artigos meus, já publicados no Brasil, de relações internacionais, visando vê-los publicados em sites americanos. Fiquei, porém, sabendo da exigência de exclusividade. Não sei se isso é uma prática generalizada. Não aceitam artigos já publicados nem permitem a reprodução daqueles que por eles forem publicados, o velho problema da mídia impressa.
O dinheiro, a moeda, é uma grande invenção da humanidade. Mas é também algo que atrapalha a evolução cultural, quando sua aquisição torna-se preocupação exclusiva. Se um editor se preocupa apenas em ganhar dinheiro, valores e idéias novas nascem e morre sem ver a luz do sol. Alguém já disse que o Brasil é o país dos autores de um livro só, freqüentemente financiado pelo próprio autor. Este, mesmo tendo alguma coisa a dizer, logo desanima, se não consegue continuar “bancandor” sua própria produção. Sua “vaidade” torna-se exageradamente cara.
Espero que, no Brasil, a Internet continue, por longo tempo, com as portas abertas, ou pelo menos entreabertas ao pensamento, sem levar em conta apenas as considerações materiais e títulos dos que dela se servem.
Dicas para uma boa entrevista de estágio
Seguem algumas dicas fundamentais para se obter êxito em entrevistas de estágios na área jurídica:

01 – Quando a empresa telefonar marcando hora e data para a entrevista se mostre interessado, pois a sua avaliação já começou, a maneira como se recebe o contato já demonsta o interesse.
02 – Após a entrevista não fique ligando para saber o resultado, no máximo envie um E-mail agradecendo a oportunidade.
03 – Seja objetivo em suas respostas e mostre segurança, mesmo que não saiba o assunto com a profundidade necessária.
04 – Seja honesto em suas respostas, se não souber diga que não sabe, pois a mentra será descoberta mais cedo ou mais tarde.
05 – Pesquise sobre a área onde o Escritório atua, tente descobrir com quais matérias você vai lidar e atualize-se. Quem for mais preparado já começa na frente dos outros.
06 – Seja pontual, não chegue atrasado.
07 – Nunca coloque objetos na mesa do entrevistador.
08 – Evite discordar em demasia, seja proativo em suas respostas.
09 – Nunca fale mau dos escritórios ou empresas em que estagiou.
10 – Não ignore as perguntas, se não souber diga que não sabe, mostre humildade.
11 – Não invada o espaço do entrevistador com palavras ou gestos.
12 – Nunca masque chicletes.
13 – Evite mostrar impaciência.
14 – Pessoas arrogantes, dogmáticas e emotivas são eliminadas.
É fundamental desligar o celular, agir com educação, modular a voz, evitar polêmicas, manter postura corporal (coluna ereta, cabeça erguida, boa aparência), manter o foco sempre no profissional e vestir-se adequadamente.
Quanto a última dica, evite:
MULHERS
- Decotes.
- Roupas curtas.
- Maquiagem exagerada.
- Sombras coloridas.
- Acessórios que chamem muito a atenção.
HOMENS
- Jeans.
- Barba por fazer.
- Roupas floridas.
- Tênis.
Na verdade em uma entrevista para estágio na área jurídica o homem deve usar terno e a mulher blazer com saia ou calça discreta.
ETMOLOGIA DA PALAVRA DIREITO
Revendo meus livros antigos, me deparei com “Instituições de Direito Civil”, de Limongi França, que na minha época de estudante era um dos melhores autores.
Resolvi compartilhar alguns assuntos trazidos no livro, principalmente a parte conceitual atualizando e dando uma linguagem técnica, porém menos clássica.
Irei copiar a íntegra do texto original e depois farei comentários, atualizações e algumas jurisprudências.
Este será o primeiro post, depois tem mais.
O primeiro assunto é: “ETIMOLOGIA DA PALAVRA DIREITO”.
“A palavra direito, em nosso vernáculo, deriva imediatamente do latim directum.
No Direito Romano, o vocabulário utilizado para exprimir o direito era outro – jus-juris,da raiz sânscrita ju, de onde jumentum e jungere.
Mas, enquanto a expressão romana externada com oportunidade a idéia de jugo, isto é, vínculo que o direito cria entre as pessoas,o designativo traz consigo a metáfora de que o direito deve ser uma linha direta, exatamente conforme com a regra.
Assim, fundamentalmente, é direito aquilo que está conforme com as leis.”
Sobre o assunto, escolhi trecho de um artigo de Sérgio Assoni Filho, publicado no JURIS SÍNTESE:
“O desenvolvimento da ciência jurídica revelou que o conceito “Direito” pode ser vislumbrado sob mais de uma perspectiva, e que essas múltiplas concepções a seu respeito são, por sua vez, reveladoras da existência de diferentes formas de pensamento jurídico, de modo que um mesmo fenômeno jurídico pode ser compreendido de diversas maneiras, com destaque para a sua análise a partir da norma, da decisão ou do ordenamento concreto.
O Direito, como produto histórico-cultural, deve ser considerado um reflexo da realidade fática e também um dos níveis desta realidade, pois as concepções ou formas de pensamento jurídico se afirmaram em diferentes épocas e em diferentes lugares, denunciando a existência de um contraste não entre Direito e norma, decisão ou ordenamento, mas sobre a diferença entre o pensamento fundado sobre norma, decisão ou ordenamento.
Com a chegada do século XX, foram superados os argumentos normativistas (a abstração normativa era considerada capaz de solucionar os casos concretos por ser impessoal e objetiva), bem como os argumentos decisionistas (a decisão soberana era reputada infalível), diante da constatação de uma indispensável relação existente entre ordem jurídica positiva e realidade social, de maneira que o ordenamento jurídico apenas será considerado legítimo se nele houver o reconhecimento de uma responsabilidade ético-social.
Isso porque se chegou ao entendimento de que as regras jurídicas não são capazes de absorver, por si sós, todas as regras de cunho ético vigentes em uma sociedade, de modo que qualquer processo de decisão relativo a cenários de caráter histórico-cultural não poderá ser regido exclusivamente por normas positivadas, uma vez que a solução ao caso concreto, muitas vezes, deverá ter em conta elementos que não foram transpostos para o texto legal, a fim de que o referido processo jurídico-decisório esteja verdadeiramente à procura de uma solução amparada pela realidade fática.
Assim sendo, ganhou espaço o pensamento jurídico que concebe o Direito como ordenamento (estrutura concreta), em que as normas jurídicas são apenas uma limitada parcela do que compõe o objeto de análise da ciência jurídica, pois as normas têm reflexos profundos na realidade social, até porque uma legítima ordem jurídica se presta às mudanças institucionais necessárias, indo muito além da tradicional preocupação (normativista ou decisionista) com a mera solução dos casos concretos.
Encarar o Direito como instância do todo social existente, interagindo diretamente com os outros níveis da realidade (político, econômico e ideológico), ou da chamada estrutura social global, advém de uma nova forma de pensar a ciência jurídica, a partir de um espectro sistemático e principiológico, resultante de uma lenta e gradual evolução científica, com sucessivas aberturas metodológicas, que passou a levar em consideração finalidades, interesses, valores, conceitos, problemas concretos e instrumentos lingüísticos, sempre com referência aos textos normativos, mas os transcendendo, a fim de alcançar as verdadeiras aspirações dos destinatários da referida ordem jurídica.
Hodiernamente, portanto, exige-se um novo padrão, marcado pela busca ao atingimento de uma justiça material, não só na produção, mas também na interpretação/aplicação do Direito, havendo rejeição a pré-entendimentos decorrentes de um discurso meramente formal. Tais modelos pré-estruturais de caráter formal não são suficientes para a obtenção de uma solução jurídica legitimamente vinculada à realidade, posto que as regras jurídicas apenas têm efetiva correspondência aos fatos se forem encaradas como simples integrantes de um sistema, que deve levar em conta, necessariamente, também elementos suprapositivos como os dados sociológicos, ou seja, um verdadeiro “consenso” entre as soluções concretas somente pode ser obtido a partir de um discurso sistemático.
Desse modo, o Direito somente estará apto à proteção dos interesses socialmente relevantes se analisado sob a ótica de um sistema capaz de oferecer tratamento semelhante aos problemas concretos apresentados, a fim de que os conflitos de interesses nascentes no meio social sejam solucionados por meio de decisões previsíveis, que não dêem ensejo à existência de arbitrariedades em cada caso concreto.
Como a complexidade da realidade fática não pode ser plenamente apreendida pela ordem jurídica, torna-se premente a utilização de fórmulas generalizadoras (reduções dogmáticas), que possibilitem a comunicação de seu conteúdo à sociedade por ela regida. Todavia, tais fórmulas devem ser observadas com reservas, justamente porque o universo das realidades jurídicas também proporciona um enorme leque de possibilidades de interpretação/aplicação.
Daí evidenciarmos a necessidade de um pensamento jurídico de índole sistemática, tendo em mente que as regras jurídicas responsáveis pela ordenação social devem estar perfeitamente conectadas com as fórmulas de sua exteriorização, como que em um verdadeiro todo sintético. O que só é possível com o advento de uma ordem de princípios gerais de Direito, pois a estruturação principiológica confere a desejada estabilidade ou previsibilidade à ordem jurídica, visto que cada norma jurídica será interpretada/aplicada de acordo com o contexto sistêmico do qual ela faz parte, pois os princípios jurídicos gerais vão além da consideração das preferências ou valores subjetivos do intérprete/aplicador.
A produção prática do Direito resultará de um processo unitário de interpretação/aplicação, ou seja, de uma única operação agregadora de elementos normativos e elementos da realidade, cabendo ao intérprete/aplicador do Direito a materialização da solução, transformada em uma norma de decisão do caso concreto, na qualidade de norma jurídica geral a ele referível, portanto, responsável pela sua concretização.
A partir desse pensar sistemático do fenômeno jurídico, podemos então conceber o Direito como uma ordem institucional concreta, inclusive, reveladora de uma nova dinâmica do intervencionismo estatal nos outros domínios da estrutura social global, utilizando o Direito como verdadeiro instrumento de implementação de políticas públicas na atualidade, é dizer, regulando situações estruturais e também conjunturais, de modo que o conhecimento do fenômeno jurídico, no atual estágio de evolução da ciência jurídica, requeira meditações que levem em conta, ao mesmo tempo, as perspectivas da norma, da decisão e, particularmente, do ordenamento concreto.”
Hoje é domingo, seguem mais duas charges da Greve dos advogados da CAIXA para relachar
A GREVE EMPACOU A MINHA CASA:

LULINHA PREOCUPADO COM O PAC CHAMA A MARIA FERNANDA:
NINGUÉM VAI ESCAPAR DO LEÃO. A SEDE DE ARRECADAÇÃO AUMENTA A CADA ANO!!
RECEBI A NOTÍCIA ABAIXO POR E-MAIL E FIZ ALGUMAS VERIFICAÇÕES SOBRE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. É VERDADE SIM, AINDA NÃO FOI COLOCADA EM PRÁTICA EM SUA PLENITUDE ANTE AJUSTES RELACIONADOS A INVASÃO DE PROVACIDADE E INCONSTITUCIONALIDADES SUSCITADAS E QUE PARA O GOVERNO JÁ ESTÃO SANADAS.
O PAÍS QUE TEM A MAIOR CARGA TRIBUTÁRIA DO MUNDO E QUE PRECISA MANTER UMA “CORTE” DE DEPUTADOS, SENADORES, MINISTROS EM GERAL E DEMAIS “CARGOS DE CONFIANÇA” SEM CONCURSO PÚBLICO TEM QUE ARRECADAR… CONTINUAMOS VIVENDO COMO EM 1808, QUANDO O REI SUSTENTAVA TODA UMA CORTE DE BAJULADORES…
LEIAM AS INFORMAÇÕES ABAIXO E REFLITAM, POIS SEUS DIAS DE PRIVACIDADE ESTÃO COM AS HORAS CONTADADAS…
RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO CONTRA OS CONTRIBUINTES
Todos devem começar a acertar a sua situação com o leão, pois no próximo ano o fisco começa a cruzar mais informações e no máximo em dois anos eles vão cruzar tudo. As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, aptos, sítios, construções;
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.;
BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F e etc,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital.
TUDO ISSO NOS ÂMBITOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e o pior, podem FISCALIZAR OS ÚLTIMOS 5 ANOS !!!
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro !!!
Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi ‘muito lucrativo’ para o governo.
Sua empresa é optante pelo SIMPLES? Veja esta curiosidade inquietante:
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!!!
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito!!!
A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO. Leia a matéria abaixo e em anexo para maiores esclarecimentos…
FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o ‘comportamento’ dos contribuintes para detectar irregularidades.
O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a
Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF será apresentada até 15 de dezembro de 2008.
IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.
Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF , segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo.
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias fontes de informações.
Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, que vai começar pra valer em 2009, ai é que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.
Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.
Observações:
As Hárpias são seres mitológicos gregos. São três monstros, representados com cabeça de mulher e corpo de ave de rapina. Segundo a tradição antiga, costumam pousar nas casas de quem está para morrer e ser levado aos Infernos! Chama muito a atenção que, em grego, hárpias significa LADRAS ! São as provedoras de almas para o Inferno! Ladras de almas!
Depois do LEÃO, as HÁRPIAS e o TIRANOSSAURO REX ! Que escolhas infelizes! Pobre de nós, mortais…
PROIBIÇÃO DE DOCINHOS ERÓTICOS
Como hoje é sábado, segue uma decisão bem curiosa que foi publicada no site lide temerária:
09/01/2007 – PROIBIÇÃO DE DOCINHOS ERÓTICOS EM FESTA DE ANIVERSÁRIO NO RN (por JOÃO DA SILVA)
Requerente: T. M. C. de S. L. C.
EMENTA: ALVARÁ JUDICIAL. CONDUTA DA VIDA SOCIAL. PROTEÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE. CONDUTA INCRIMINADA PELO TIPO VEXAME OU CONSTRANGIMENTO AOS ADOLESCENTES POR PARTE DO SUJEITO ATIVO QUE EM FESTA SERVE DOCES USANDO A FORMA DE ÓRGÃOS SEXUAIS. PERMISSIBILIDADE DE EVENTO EDUCATIVO, COM TEMAS DE PREVENÇÃO A DOENÇAS TRANSMISSIVEIS. PEDIDO DEFERIDO EM PARTE.
1. Tem-se por legítima a realização de evento com finalidade educativa sobre o tema dos órgãos sexuais do corpo humano, tendo como público alvo a participação de adolescentes, desde que sejam respeitados os seus direitos à integridade psíquica e moral.
2. Quem submeter adolescente a situação que lhe cause vergonha, zombaria e ridículo, responde pela conduta incriminada prevista no art. 232 do ECA.
Trata-se de pedido de Alvará de Autorização Judicial requerido por T. M. C. de S. L. C., a fim de realizar a festa de aniversário de seus filhos F. L. de S. L. C. e F. L. de S. L. C. Conforme a requerente, a citada festa tem como tema ÓRGÃOS DO CORPO HUMANO, sendo que os doces terão a forma de “bumbuns, seios, vagina e pênis”.
Em fase de instrução, realizou-se diligência atendendo solicitação do RMP. Instado a se manifestar, o nobre representante do Parquet pugnou pelo deferimento do pedido, posto ter a festa cunho eminentemente educativo, como forma de esclarecer e prevenir as doenças sexualmente transmissíveis.( fls.12).
É o que importa relatar.
DECIDO.
O pedido formulado deve prosperar, em parte.
Conjugando o escopo do Estatuto da Criança e do Adolescente com a finalidade da festa, vê-se que há restrições ao deferimento do pedido em sua totalidade.
O ECA tem como objetivo aplicar a doutrina da proteção integral, garantindo as crianças e aos adolescentes ampla proteção na sua formação educacional e moral.
Ao juiz é permitido decidir sobre situações ímpares que se tratem da adequação do ambiente e eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes, conforme previsto na alínea “e”, parágrafo 1º, inciso I, do art. 149, do ECA.
Assim, na condição de órgão julgador, deve-se fazer o que acredite mais conveniente para proteger os menores em perigo material ou moral. Fiel a essa perspectiva, o juiz decide, caso a caso, concedendo ou negando, a autorização para os comportamentos frente às regras de conduta social. No caso concreto, trata-se de autorização judicial, mediante alvará com o fito de assegurar ao adolescente sua participação em festa que envolve tema ( órgãos do corpo humano, em especial os órgãos sexuais) bastante sujeito à recepção de insinuações e ataques produzidos contra ao mundo de seus sentimentos, relações pessoais e respeito a sua privacidade.
Não seria possível deixar de se fazer referência ao artigo 17 do ECA, que trata, em sua essência, da garantia do direito da personalidade da criança e do adolescente, protegendo-os contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral, in verbis:
“Art. 17- O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.
A propósito, comentando sobre o referido dispositivo legal citando o professor Rubens Limongi França e ainda o doutrinador Adriano de Cupis, leciona Munir Cury e outros:
“É a prerrogativa da criança e do adolescente de ser respeitado nos vários direitos da personalidade desdobrados, quais sejam, o direito à intimidade, direito ao segredo, direito à honra, direito ao recato, direito à imagem, direito à identidade pessoal, familiar e social, como consta da classificação de direito à integridade moral”.
Continuando afirma ainda o referido autor, parafraseando Adriano de Cupis:
“Por direito, a honra estende-se a defesa do “valor moral íntimo do homem, como a estima dos outros, ou a consideração social, o bom nome ou a boa fama, como, enfim, o sentimento, ou consciência da própria dignidade pessoal. Quando entendida unicamente no primeiro sentido, a honra está subtraída as ofensas de outrem e é alheia, por conseqüência, à tutela jurídica; entendida no segundo e no terceiro significado, está pelo contrário, exposta às referidas ofensas.
A opinião pública é bastante sujeita à recepção das insinuações e aos ataques de toda a espécie produzidos contra a honra pessoal; assim também o sentimento da própria dignidade é diminuído, ferido, pelos atos referidos”.( apud, Munir Cury e outros, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMENTADO, comentários jurídicos e sociais, 5ª. Ed, 2002, Malheiros Editores Ltda, p. 76).
O desrespeito a tal direito além de prejudicar a criança e ao adolescente no desenvolvimento de sua personalidade, no tocante à incolumidade física e psíquica, por deverem ser tratados com respeito e dignidade, pode-se, ainda, malferir o art. 232 do ECA, senão vejamos:
“Art 232. Submeter criança ou adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento. Pena- detenção de seis meses a dois anos.”
Embora louvável a atitude da genitora dos adolescentes em realizar uma festa com o intuito de esclarecer sobre os órgãos do corpo humano e a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis ( aids), conforme petição de fls.11, a degustação de doces em forma de “bumbuns, seios, pênis e vagina”, certamente irá fomentar um ambiente de profunda sensualidade, desvirtuando o objetivo educativo.
Por outro lado, o tema a ser abordado pode ser apresentado de outra forma, como na ornamentação do ambiente contendo enunciados retratando os órgãos do corpo humano, sem contudo causar constrangimento aos participantes, jamais usando os modelos de órgãos sexuais em doces, vez que tal situação levará os adolescentes a zombaria e ao ridículo.
Diante do acima exposto, com fulcro no art. 149, I, § 1º, “e” c/c os arts. 17 e 232 todos do ECA, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de expedição do alvará para a finalidade requerida, ressalvando que no cardápio não constem doces em forma de órgãos sexuais, masculinos e femininos, como peticionado na inicial.
Expeça-se o competente Alvará.
P.R.I. Após o trânsito em julgado arquive-se com as cautelas legais.
Fátima Maria Costa Soares de Lima, juíza de Direito.
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