MATÉRIAS JURÍDICAS

A advocacia não é chata, divirta-se!!!

O CASAMENTO VIROU UM GRANDE MERCADO

Parece que cada vez mais as pessoas se desencantam bem mais cedo e bem mais fáceis dos seus maridos, das suas mulheres, namorados, ”ficas”, amigos e sem pensar nas responsabilidades os substituem com muita facilidade e rapidez.

Primeira briga, discussão bestinha, entra logo uma coisa chamada CRISE, daí, muita gente já desiste, logicamente a tal CRISE não è nada, mas com o mundo stressante e corrido de hoje, com o dia a dia tão louco o amor esta se tornando um sentimento banal como pedir um medicamento ou um sanduíche delivery.

Muito fácil hoje em dia você arrumar alguém, mas fácil que nos velhos tempos, basta ir às salas de bate papo, e ao grande maior supermercado humano do momento que è o Orkut, escolhemos o que queremos, e ate o que não queremos as vitrines de homens e mulheres lindas no Meetic, Nirvan, Facebook, não estou com preconceito sobre esses tipos de relacionamentos, porque acho que existem pessoas interessantes em todos os lugares do mundo. Mas a facilidade de encontrar alguém è tão fácil que basta acender o PC.Temos de tudo, solteiros, noivos, mais a minha grande preocupação são os casados ou casadas,que estão ali em busca de uma nova aventura, de um novo amor, e as coisas acontecem rápido demais, o EU TE AMO, virou uma banalização generalizada.

Uma paixão grande e irreal nas salas de bate-papo e nos outros sites parece que estão salvando ou destruindo  as relações..Nossas dores,nossos problemas,tédios,solidões interiores com o mundo irreal.

Mas a pena maior è que muita gente de repente encontra um sentimento para proteger suas dores e as dores da alma, a tal paixão, não salva, ela apenas anestesia, adormece: E quando não atinge nossos encantos reais o tal amor tão desejado termina, e a dor continua.

Analiso que hoje em dia nos países de primeiro mundo o casamento virou negociação, tudo è a base do contrato, ninguém confia mais em ninguém… E com razão.

Na Alemanha,os maridos não sabem o que è conta conjunta, de cada cinco casamentos, três vão para os tribunais, nos Estados Unidos, quatro de cada casamento  ocorrido depois de 1 anos o divorcio já è acertado.

O viver junto, a comunhão estável è uma opção para o novo século, aquele compromisso de outrora “ate que a morte nos separe” virou piada das novelas das oito, virou Utopia.

Amor era validado, mais sintonizado, chorávamos ao sentar para discutir a tal relação, hoje em dia mandamos ou vamos embora sem discutir nada. Antes o andar juntos de mãos dadas era uma coisa maravilhosa hoje, se tem ate vergonha porque estamos vivendo como na Arábia, cada um com seu passo, sua identidade.

Talvez as pessoas esquecessem que o amor mobiliza,modifica,faz com que sejamos tolerantes, generosos não falo amor entre o homem e a mulher, falo também do amor pelos amigos, pelos animais, natureza.

Com essa nova modo do “Ficar” o compromisso virou totalmente descompromissado, nos tornamos pessoas medrosas e receosas com muito medo de pagar o mico ao dizer “EU TE AMO”, e a nova moda do “Ficar” serve apenas para deixar os homens e as mulheres ainda mais inseguros sobre os sentimentos dos parceiros.

Nesse mundo de hoje tão conturbado ainda bem que existem pessoas que acreditam no amor antigo,na força de um amor verdadeiro e não rejeitam  o AMOR com um copo descartável.Simplesmente pensem e sintam que toda maneira de AMAR vale a pena, e qualquer forma de AMOR è também necessária.

rossana feliz sosoosoossoo ROSSANA BRASIL KOPF

Vice_Presidente da Comissao da Mulher Advogada

Corpo freudiano de Fortaleza.Psicanalista

Um dia me perguntaram como se faz para ser Psicanalista e porque  como advogada resolvi fazer Psicanalise.Facil, para voce se entender primeiramente deve fazer anos de analise e ser psicanalista é preciso se tornar membro de uma escola de psicanálise e estudar, além de se submeter à análise pessoal.
Não é obrigatório ter formação prévia, mas é mais comum encontrar psicanalistas que são formados em Psicologia e Psiquiatria,isso nao quer dizer que um advogado, contador, economista nao possa ser um Psicanalista,basta somente fazer a Formação que è oferecida pelo CORPO FREUDIANO DE FORTALEZA, que tem como Diretora a Psicanalista DRA.Laeria Fontenele e professores capacitados como Antonio Secundo dos Santos, Daniel Franco de Carvalho e varios outros. A  escola está comprometida com a transmissão da teoria freudiana de acordo com os ensinamentos de Jacques Lacan.

10 Novembro, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Artigos, Jurídico | , , | 8 Comentários

CASAMENTO: SER FELIZ OU TER RAZÃO

noivos lambreta

Lendo o artigo abaixo de autoria do Dr. Rodrigo da Cunha Pereira, doutor pela UFPR, Advogado especialista em Direito de Família, Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Professor de Direito de Família da PUC/MG, Mestre em Direito Civil-UFMG; lembrei-me de uma frase que li em um livro sobre relacionamentos e que sempre uso, seja na família, na comunidade ou no trabalho que é: “Ou você é feliz ou tem razão”.

Para manter um bom relacionamento, o ser humano deve se encontrar em constante adaptação e para isso ele tem que ser flexível, medir se vale a pena um atrito ou discussão. Seguindo esse raciocínio, se seu chefe, sua esposa ou seu amigo tem uma convicção sobre determinado assunto que difere da sua e que não vale a pena debatê-lo, mesmo sabendo que ele ou ela não tem razão, então seja feliz, não se atrite por besteira.

No dia em que comecei a colocar em prática a filosofia de vida contida na mensagem em comento, nunca mais tive atritos com minha esposa e no trabalho nem se fala.

Resolvi inserir um vídeo que encontrei no you tube de um casamento muito animado, vocês vão gostar, boa leitura e diversão.

O ser humano insistirá sempre em acreditar que poderá preencher, para sempre, o vazio de sua vida. Ilusão à toa. A falta em nós é estrutural. Somos sujeitos desejantes e por isso mesmo algo em nós sempre faltará. Paradoxalmente, é exatamente isso que nos motiva viver: desejar o que não temos. Com isso, ganha o mundo do consumo, onde comprando, comprando, vamos nos enganando, sonhando nossa completude. O consumismo, como fenômeno da contemporaneidade, tem sido uma das molas propulsoras da inversão dos valores na vida moderna. Mas não podemos ser ingênuos de culpar apenas ele como o único responsável pelo culto excessivo aos valores materiais em detrimento de outros valores.

Freud, em o Mal estar na civilização, já dizia em 1930, que empregamos sempre falsos padrões de avaliação, buscando poder, sucesso e riqueza, assim como os admiramos nos outros, subestimando tudo aquilo que verdadeiramente tem valor na vida. Portanto, não podemos buscar somente nos fenômenos externos, mas na sua conjugação com os da natureza humana, as transformações da vida atual, que parece inviabilizar ou dificultar as relações humanas adultas.

Por isto ou por aquilo, podemos dizer que as relações humanas não estão fáceis. Em especial a da conjugalidade, parece estar mesmo cada dia mais difícil. Aliás, nunca deve ter sido fácil, mas a resignação histórica das mulheres proporcionava a durabilidade do casamento, e às vezes a aparente felicidade do relacionamento.

É muito comum, e até natural, divergência entre o casal. Mas as separações parecem estar aumentando. Por maior identificação que tenham os parceiros, há a diferença sexual, que por si só já aponta para dois mundos diferentes, ou seja, o masculino e o feminino. A psicanalista francesa Colete Soler, em recente entrevista ao “ESTADO DE MINAS”, afirmou que jamais haverá paz entre os sexos. Mas as diferenças podem ser saudáveis. O desafio da maturidade, assim como o da democracia é conviver com elas, muito embora nosso primeiro impulso seja o de não aceitar e até mesmo afastá-las.

A dificuldade de conviver com a diferença pode remeter casais ao caminho mais cômodo, talvez o da separação. A dificuldade com a diferença pode até esconder o desejo de um pelo outro e provocar muitos desentendimentos e mal estar, possíveis geradores de sintomas revelados pelo próprio corpo através de doenças, às vezes de causas inexplicáveis e de difícil terapêutica.

Para o mal estar não há outra saída a não ser falar dele. Freud e depois Lacan, a partir do grande linguista, senão o maior, Saussure, já nos demonstraram que o inconsciente é estruturado como a linguagem e portanto estamos submetidos a ela. A partir do momento em que verbalizamos, estamos explicitando e elaborando a possível saída do mal estar e enfrentando a difícil arte da conjugalidade. Mas não é qualquer conversa. Algumas são usadas até para enganar e encobrir. A palavra deve ser aquela que se aproxima da verdade e tem dimensão de ato.

Manter um verdadeiro casamento talvez seja muito mais difícil que separar-se. Dá muito trabalho! Mas o amor é assim mesmo. Tem que ser cuidado, e para isto precisamos, inclusive, dedicar muito tempo a ele, reinventar os espaços, cuidar de si e de não invadir o espaço do outro. De qualquer forma, junto ou separado, o caminho possível para o ideal da felicidade continua sendo o da velha essência e desafio: dar e receber amor. Isto pode tornar-se viável começando por resolver o mal estar através da palavra, da elaboração pelo verbo, tal era no princípio de tudo, como nos ensina o texto bíblico: no princípio era o verbo.

28 Julho, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Artigos, Jurídico | , , , | 1 Comentário

A CAMARA DOS DEPUTADOS APROVA PEC DO DIVÓRCIO

Como a lei se origina nos usos e constumes do povo, a PEC do divórcio vem em boa hora, acabando com a exigência da separação judicial e dando maior agilidade ao processo. Agora é com o Senado Federal que se observar o clamor da sociedade aprovará o Projeto.

Segue notícia na íntegra publicana no site da camara dos deputados:

noivo felis

Plenário aprova fim de exigência de prazo para pedir divórcio

A PEC votada nesta terça-feira pela Câmara ainda precisa passar por análise em dois turnos no Senado.

O Plenário aprovou nesta terça-feira, em segundo turno, proposta de emenda à Constituição que acaba com o prazo exigido pela Constituição para a realização do divórcio. Atualmente, para entrar com o processo é necessário provar a separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos. A matéria precisa ser votada agora pelo Senado.

O texto, aprovado por 315 votos a 88 e 5 abstenções, é o do substitutivo do deputado Joseph Bandeira (PT-BA) para a PEC 413/05, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), e a PEC 33/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

Os autores apresentaram a proposta por sugestão do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDF), que congrega juízes, advogados, promotores de Justiça, psicólogos, psicanalistas, sociólogos e outros profissionais que atuam no âmbito das relações de família e na resolução de seus conflitos.

Risco de fraude

De acordo com Biscaia, as regras originais da Constituição apenas dificultavam a separação e incitavam à fraude, por causa da necessidade de apresentar testemunhas. “Essa emenda vai ao encontro do sentimento da sociedade”, afirmou.

Já o deputado Barradas Carneiro disse acreditar no casamento, mas ressaltou que a lei não pode obrigar alguém a ficar casado. “Sou católico e acredito que essa PEC favorece o casamento se admitirmos que ele não é apenas papel e aliança, e sim uma comunhão de afetos e de propósito de vida em comum”, afirmou. Segundo ele, o sistema atual onera demais as cerca de 500 mil pessoas que se separam anualmente, pois são impostos dois processos na Justiça.

Lei ordinária

Em outra votação, o Plenário suprimiu, do texto, a referência à lei ordinária na dissolução do casamento civil pelo divórcio. Essa supressão ocorreu por meio de emenda assinada por vários líderes de partidos, que obteve 311 votos favoráveis de deputados e 59 contrários.

O argumento para retirar a expressão da PEC é o de que seria possível até aumentar, na lei, o prazo exigido hoje na Constituição para requerer o divórcio e que está sendo retirado pela PEC.

Lei espanhola

O relator Joseph Bandeira lembrou que a Constituição do Brasil usou o prazo vigente na lei espanhola desde 7 de julho de 1981. “Insistiu-se em manter a indissolubilidade do vínculo como matéria constitucional”, criticou, ressaltando que vários outros países tratam da matéria no âmbito do Direito comum.

Ele explicou que, juridicamente, a separação judicial apenas dispensa os cônjuges dos deveres de coabitação e fidelidade recíproca (artigo 1.576 do Código Civil). Já o divórcio “põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso” (artigo 24 da Lei 6.515/77), permitindo novo casamento.

Divórcio direto

Apesar de a Constituição prever o divórcio direto depois de dois anos de comprovada a separação de fato, muitas pessoas entram com processo de separação judicial. Isso resulta em um novo processo para a realização do divórcio depois de um ano da separação. Assim, é preciso pagar honorários de advogados duas vezes; no caso da Defensoria Pública, é agravado o acúmulo de processos.

De acordo com o relator, o antigo desquite, hoje separação judicial, foi mantido no Direito brasileiro em virtude de um arranjo político feito para permitir a adoção do divórcio no País. “Foi uma fórmula que agradava àqueles frontalmente contrários ao divórcio e que se contentavam com a possibilidade de ser terminada apenas a sociedade conjugal”, disse.

3 Junho, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico | , , , , , , , , , | 9 Comentários

Um modo jurídico de reconhecer a impotência…

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Impotência seletiva
(13.03.09)

“A impotência seletiva, com relação à mulher, com quem o réu somente praticou conjunções carnais raríssimas e de forma dramática, importa em nulidade do casamento, pois se configura o erro essencial quanto à pessoa do marido, preexistente e ignorado”….
…………………………..
De um acórdão do TJRS, confirmando a sentença que deferiu a anulação de casamento.

FONTE: ESPAÇO VITAL

14 Março, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico, Piadas e Causos | , , , , , , | Sem comentários ainda

CASAMENTO NOS MOLDES ATUAIS

noivos-lambreta

O casamento como se conhece atualmente teve influência do direito romano, e não poderia ser diferente, pois este é reconhecidamente a base do nosso direito, especialmente do direito civil.

Os romanos eram monogâmicos e o casamento para eles significava a união de um homem e uma mulher com o intuito de procriar e educar a prole, além de constituir uma comunidade absoluta de vida. A mulher romana apenas participava do culto do pai ou do marido.Aquele tinha o direito de lhe designar um tutor ou marido para após sua morte.

No Brasil, durante muito tempo, todo assunto atinente à celebração do casamento e suas nulidades vinham disciplinados pelo Direito canônico. O conflito de interesses em matéria de direito matrimonial era nítido entre o Estado e a Igreja.(Católica).

No Brasil Imperial, o casamento entre católicos era celebrado por sacerdotes dessa religião. Somente em 1861 foi criada uma lei para regular o casamento dos não católicos.

Hoje em dia, o casamento é um instituto do direito privado, mas devido à importância que sempre teve na sociedade, termina por despertar um maior interesse publico. Desta forma, o Estado participa efetivamente deste instituto, visando protege-lo de eventual mácula. Posto isso, os direitos muitas vezes assumem o caráter de deveres, como são os casos de impedimento e suspensão do casamento.

Sobre o casamento, o doutrinador Silvio Rodrigues, traça, de forma sucinta, o conceito deste instituto dentro do ordenamento jurídico brasileiro: “ O casamento é o contrato de direito de família que tem por fim promover a união do homem e da mulher, de conformidade com a lei, a fim de regularem suas relações sexuais, cuidarem da prole comum e se prestarem mútua assistência”.

Como se vê, o casamento no direito brasileiro é revestido de solenidade; a lei impõe uma série de formalidades perante a autoridade do Estado. Trata-se de um procedimento, pois devem ser apresentados diversos documentos que seguem um caminho em busca da habilitação para o ato. A solenidade começa com os editais, garantindo a publicidade, desenvolve-se na própria cerimônia de realização e prossegue sua inscrição no registro público.

Os nubentes pretendendo submeter-se ao casamento religioso com efeitos civis, deverão proceder à habilitação perante o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, que é a mesma habilitação exigida para o casamento civil.  Este procedimento visa declarar e certificar que os interessados não possuem impedimentos, estando, assim, aptos para o casamento, pois antes dele ocorrer, efetivamente, são observadas certas restrições que a lei impõe aos nubentes que desejam contrair matrimônio, quais sejam: falta de capacidade, impedimentos matrimoniais e as causas suspensivas.

Quanto à capacidade para o casamento, o Código Civil em seu artigo 1517, dispõe que o homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Se houver divergência  entre os pais sobre a autorização para o casamento, os nubentes poderão recorrer ao juiz para a solução do caso.

As causas impeditivas do casamento estão dispostas no artigo 1.521 e seus incisos; o rol possui sete causas de impedimentos, onde os cincos primeiros vedam o casamento entre parentes consangüíneos ou afins, ou entre pessoas que se apresentam, dentro da família, em posição idêntica à dos parentes. Isto se dá porque a sociedade repudia o incesto.

Já as causas suspensivas, não chegam a proibir o matrimonio, dada a menor gravidade das circunstancias, mas, verificada a sua ocorrência, a lei impõe aos nubentes uma penalidade, que será a imposição do regime de separação obrigatória de bens.

Verificada as restrições quanto ao casamento, vale fazer uma ultima observação: o nosso código Civil não inclui a igualdade de sexo no rol dos casos de impedimentos ou suspensão do casamento, muito embora ele deixe bem claro e expresso em vários artigos que os nubentes, necessariamente, sejam de sexos opostos para contrair o matrimônio.

Para muitos estudiosos do assunto, o casamento nos moldes atuais é o centro do direito de família. Dele expande suas normas fundamentais. Sua importância, como negócio jurídico formal, vai desde as formalidades que antecedem sua celebração, passando pelo ato material de conclusão até os efeitos do negócio que deságuam nas relações entre os cônjuges, os deveres das partes, a criação e assistência material e espiritual e recíproca da prole.

Na realidade, o casamento ao longo do tempo sempre foi uma instituição importante nos relacionamentos de uma sociedade, com implicações não só do ponto de vista social, bem como sob o ponto de vista econômico e, conseqüentemente, jurídico. No entanto, com o mundo em constante transformação esta instituição,ou para alguns, este contrato, também sofre os reflexos destas transformações. Os legisladores e os operadores do direito têm dado respostas à altura a tais demandas da sociedade.

Apolo Scherer

25 Novembro, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico | , , , , | Sem comentários ainda