AS BELAS MARGENS DO ELBA…….ROSSANA BRASIL KOPF
AS BELAS MARGENS DO ELBA…….ROSSANA BRASIL KOPF
Estávamos eu e minha filha no trem, tranqüilas, e felizes, percorríamos as belas margens, do Elba.
Final de novembro, acabando o outono frio, e distribuído em suas folhas soltas, e amarelas que completava nossa belíssima paisagem. Tudo parecia normal, silencioso, anunciando o encanto de Karlovv Vary, esse seria , nosso ponto final de viagem. Então nessa pequenina vila, ouvimos gritos, berros, uma jovem família de africanos, estavam sendo expulsa do nosso vagão.
Minha filha, alemã, que nunca tinha visto tal agressão, começou a chorar. Do nosso lado estava um grupo de jovens com mais ou menos 25 a 28 anos, um deles gritou bem alto: schwein Auslander, (porco estrangeiro), o tom era de um ódio, de um rancor que nunca pensei em presenciar. Com minha grande curiosidade, perguntei o porquê de tudo aquilo, uma jovem tcheca, me respondeu rindo, “eles não estavam com os papeis em ordem”.
Bom, e deixei a estória, passar. Minha filha muito mais curiosa, que eu, tinha visto nos olhos, daqueles jovens o ódio, a raiva e a estupidez de como eles se, comportaram. Depois, me veio em mente, a queda do muro de Berlim, onde passei minha entrada do ano, pela primeira vez em 1990, em um país onde tudo era proibido ate mesmo pensar (ressalvo lembrar, que a queda deu-se no dia 9 de novembro 1989.)
Um grandíssimo Marketing, em cima de um mais novo produto mundial, que se chamava LIBERDADE. De uma só vez a historia, acabou com a farsa dos burocratas totalitários comunistas e acabou também com o mito do capitalista europeu. O que veio com tudo isso foi o dirigismo racista militante e novamente fanático.
Em um ano, na Alemanha, 1.987 atentados racistas contra imigrantes turcos, brasileiros, africanos. Na França, Inglaterra, Bélgica, se apresentam também racismo, descriminações.
Triste imaginar que na Europa rica, poderosa, pátrias do regime econômico se convertem ao banditismo social, e nós somos cúmplice apáticos diante de tudo isso.
Como ex moradora de muitos anos da Europa, posso falar na impressionante decadência do equipamento de saúde e educação, vejam por favor o instituto Pisa e a assistência social, por muito tempo apresentado como a vitrine do Estado do Bem Social, por enquanto, o miserável, o humilde, o esfarrapado imigrante é apenas um álibi…. Mas vamos ver até quando? Até quando a burrice obscurantista, ideologia racista, serão capazes de conter a frustração consumista, a superficialidade política, e total descrença nos ideais democráticos mostrados pela câmera digital social européia? Logicamente, vejo a miséria no meu país, vejo o desemprego, mas observei também que na Europa o interesse público é o que prevalece, a violência tomou conta da persuasão da principal coisa que existe no nosso BRASIL, chamada Solidariedade.
VICE-PRESIDENTE DA COMISSAO DA MULHER ADVOGADA.OAB.
CORPO FREUDIANO DE FORTALEZA.Psicanalista
Devolução de brinquedo fabricado no Brasil
Para descontrair, o post abaixo foi enviado pelo Prudente, estagiário de direito do meu setor. Boas risadas.
Devolução de Brinquedo Fabricado no Brasil
O fabricante do brinquedo ‘Lula de Pelúcia’ está fazendo um recall para troca ou devolução do dinheiro devido a uma série de falhas de fabricação listadas abaixo:
1) Falta um dedo
2) Tem a fala presa
3) É mentiroso
4) Só diz ‘Eu não sabia’
5) Não tem cérebro
6) Não pára em casa! Só quer viajar para o exterior
7) Só anda em má companhia, com dois outros bonecos encrenqueiros , o ‘Evo de Coca’ e o ‘Chavez de Petróleo’
Não existe na versão movido a pilha, só na movido a álcool.
9) Pode ser adquirido facilmente com utilização de Cartão Corporativo
10) A boneca que faz par não presta para nada.
As trocas poderão ser efetuadas em outubro de 2010!
Nobre e Excelentíssima senadora Ideli Salvati
Nada melhor que um dia atrás do outro. Melhor do que isto só as voltas que a Terra dá em torno do seu eixo e do sol. Por isto, estou confiante em que um dia que não está muito distante, terei que trocar
o tratamento introdutório desta epístola para com a senhora pelo de Vossa Majestade.
Adorei vê-la na tribuna do senado defendendo com a sua tempestividade costumeira o nobre e excelso senador José Sarney, tão injustiçado ultimamente pela mídia escrota que insiste em revelar ao inculto e
ignorante povo brasileiro a verdade dos fatos. Tal povo, como à senhora há de concordar comigo, não merece a verdade, e sim merece ser ignorado como sempre se foi feito.
Vibrei de emoção e alegria ao constatar que a senhora não está sozinha nesta ingrata empreitada. O nobre e excelso senador Aloísio Mercadante também subiu à tribuna do egrégio senado de república
para defender o diáfano e preclaro representante do que existe de mais ignóbil no norte deste imenso território vazio de inteligência e de decência.
Chorei de emoção ao ver Sua Excelência, o presidente da república, Luis Inácio da Silva defendendo veementemente o nobre e não menos mentiroso presidente do senado dessa republiqueta de bananas de todas as suas iniqüidades.
Imensa alegria me invade hoje ver que o governo do PT só está de pé com o apoio do PMDB, agremiação que reúne o que existe de mais nefasto, desprezível e ordinário na politicalha brasileira.
O partido que há tão pouco tempo se dizia o depositário fiel da ética e da honestidade está hoje dependente do indivíduo que representa o que existe de mais podre, corrupto e ordinário nesse país chamado Brasil, mas não quero dizer que todos petistas são iguais… Ainda bem que temos alguns bons, e honestos… como não quero dizer que todos políticos são ladrões,,, temos vários no Ceara como o DEP.FEDERAL ARIOSTO HOLANDA,DEP.Estaduais ,ARTUR BRUNO, HEITOR FERRER..pessoas honestas, transparentes, e sem passado sujo.
O que é mais ridículo nisto tudo é que tudo aquilo que o PT e o seu mentor, o adorado Presidente Lula que tanto atacava e combatia antes, hoje defende com unhas e dentes.
Metamorfose igual nem o Michael Jackson experimentaram.
Pelo andar da carruagem, senadora, breve a senhora poderá ser a rainha do Brasil em um novo sistema que o Lula há de inventar. O Brasil merece.
Tanto cinismo e hipocrisia causam asco naqueles que costumam tomar banho diariamente. Mas como falta água em Brasília… a vida vai se tornando cada vez mais suja….
Vice-presidente da Comissao da MULHER advogada OAB.
Psicanalista.corpo freudiano de fortaleza.UFC..
Michael Jackson e a pena branda para pedófilos no Brasil
O esquisitão ser indefinido Michael Jackson se foi. Muitos choram, outros comemoram, outros estão indiferentes.
No meu caso estou no último grupo, indiferente. Nunca nutri nenhum sentimento de idolatria a este ser intergalático ou indefinido.
O verdadeiro ídolo tem que dar bons exemplos a serem seguidos, o que não achei na conturbada biografia do cantor.
Desde criança era espancado pelo Pai que subjugava os filhos obrigando-os a cantar, muitas vezes contra a vontade. Na verdade o Pai explorava os filhos com o intuito de obter lucro e nada mais.
Pelas antigas fotos de Michael já se nota a propensão perturbadora de sua personalidade.![]()
Com o passar do tempo, veio o sucesso fenomenal, tornando suas perturbações e obsessões mais evidentes, se envolvendo em escândalos de pedofilia e irregularidades com o fisco que lhe renderam a ruína de seu império financeiro.
As obsessões que renderam problemas à imagem de Michael foram: a trágica mudança da cor da pele e as freqüentes cirúrgicas plásticas, que chocaram boa parte da opinião pública.
A primeira acusação de pedofilia ocorreu em 1993, quando um pai processou Michael Jackson por abusar sexualmente do seu filho de 13 anos, o garoto Jordan Chandler. A queixa acabou sendo retirada e resolvida sem a intervenção dos tribunais, com um acordo milionário: US$ 20 milhões o que demonstra a culpa do cantor, pois quem em sã consciência e certo de sua inocência pagaria esta fortuna????
Dez anos depois, bombardeado pela mídia, o cantor concedeu uma entrevista à ITV, no especial Living with Michael Jackson. O que era uma oportunidade para Michael se redimir teve efeito contrário. O astro disse que não havia mal nenhum em dormir na mesma cama com garotos e foi além: confessou que gosta de dormir ao lado dos seus convidados no rancho Neverland. Ao seu lado, aparece um garoto de 13 anos.
A polêmica gerada pela entrevista provocou uma investigação policial, na qual Michael foi preso e liberado após pagar fiança de US$ 3 milhões. Em 2005, outro garoto moveu um processo de pedofilia contra o músico, desta vez inocentado por unanimidade.
O crime de pedofilia no Brasil é muito brando, encontra-se tipificado no artigo 241-D, da Lei 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. (Artigo acrescentado conforme determinado na Lei nº 10.829, de 25.11.2008, DOU 26.11.2008)
Como fazer justiça com uma pena tão pequena? Na verdade é um convite a prática de tal crime e a disseminação de pedófilos no Brasil, não é sem motivo o aumento do turismo sexual no nosso País, principalmente de italianos.
A jurisprudência segue caminho contrário, vê-se que os magistrados estão dispostos a punir com rigor os pedófilos ante a dificuldade de se ver julgado procedente Habeas Corpus nesse sentido:
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR DE MENOR DE 14 ANOS. CRIME HEDIONDO. DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O DESFECHO DA APELAÇÃO. “NUNCA PENSEI VER CRIANÇAS DE 7 E 8 ANOS ABUSADAS E VICIADAS NO ABUSO. HÁ UM REPÚDIO, UMA REVOLTA NO CORAÇÃO DA SOCIEDADE. É A PRÓPRIA DEGRADAÇÃO HUMANA. É O PRÓPRIO LIXO. E AQUELE TENENTE DA PM, ACUSADO DE PEDOFILIA QUE SE SUICIDOU. EU TENHO UM FILME DAQUELE HOMEM, ABUSANDO DE UMA CRIANÇA DE 1 ANO E MEIO DE IDADE!” (SENADOR MAGNO MALTA, PR-ES, PRESIDENTE DA CPI CONTRA A PEDOFILIA, JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO, ED. 31.12.08). “Inscreve-se entre os crimes hediondos o estupro e o atentado violento ao pudor, ainda que cometidos na sua forma simples e mesmo com violência presumida” (STJ, 5ª T, HC nº 402.294 – SC, Rel. Min. Dipp). Conseqüência lógica: resolve-se a vexata quaestio não pelo art. 594 do CPP e, sim, pelo art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.072/90, cujas regras (princípio da especialidade), prevalecem sobre as contidas em preceituações de ordem geral. “O recurso de apelação nos crimes hediondos tem como pressuposto de admissibilidade o recolhimento do réu à prisão. Somente em caráter excepcional, e motivadamente, pode o juiz autorizar o contrário” (Ricardo Antônio Andreucci, Legislação Penal Especial, 4ª ED., p. 411). Ausência de constrangimento ilegal, inclusive por faltante demonstração da interposição do recurso. Denegado. Republicado por incorreção. (TJ-CE; HC 2008.0003.4177-7/0; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido; DJCE 14/01/2009; Pág. 33) CPP, art. 594 LEI 8072-1990, art. 2
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. TENTATIVA DE INFLUENCIAR TESTEMUNHA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDÍCIOS DE OUTROS DELITOS DA MESMA NATUREZA. REITERAÇÃO CRIMINAL. BARBARIDADE DA AÇÃO. PERICULOSIDADE. Se patente que o réu tenta assediar testemunhas a fim de dar sustentação a álibi durante a apuração do crime, há indícios de tendências à pedofilia, representação de que seguia menor em data próxima, em crime que se mostra bárbaro e imoderado, revelando a alta periculosidade, a segregação cautelar se impõe como forma de preservar a lisura das provas a serem carreadas para o processo, além da ordem pública a preservar. Denegado o habeas corpus. (TJ-MG; HC 1.0000.08.487843-8/0001; Timóteo; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Judimar Biber; Julg. 10/02/2009; DJEMG 30/03/2009)
HABEAS CORPUS. ARTIGO 241 – B DA LEI N. 9.099/95 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. PRIMARIEDADE, TRABALHO LÍCITO, RESIDÊNCIA FIXA E FAMÍLIA CONSTITUÍDA. ELEMENTOS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente, primário, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória, mormente se há indícios de autoria. A custódia preventiva faz-se necessária para garantia da ordem pública, quando o delito que está sendo imputado ao paciente é daqueles que causam intranquilidade no meio social, sendo induvidoso que o crime de pedofilia e pornografia infantil, que envolvem crianças e adolescentes, causam repulsa à coletividade. (TJ-MS; HC 2009.000830-2/0000-00; Campo Grande; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte; DJEMS 06/03/2009; Pág. 57) CPP, art. 312.
Achei na internet uma definição laica para ídolo que me remete aos meus tempos de juventude, onde admirávamos pessoas como Mahatma Gandhi, Martin Luther king, Madre Tereza de Calcutá, dentre outros:
“Um ídolo é uma pessoa que possui um talento inspirador, é alguém que surge em nossa vida, muitas vezes de uma maneira inesperada,como um anjo,uma luz,e uma vez que entra em nosso caminho, passa a ser essencial. De uma hora pra outra a gente passa a ver esse anjo como um exemplo,uma motivação,uma jóia rara de um valor incalculável…”
Eis o que Michel não foi, um verdadeiro ídolo…
VEJAM O PROJETO QUE PRETENDE TORNAR MAIS RIGOROSAS AS PENAS PARA O CRIME DE PEDOFILIA, BASTA CLICAR: PL 5120/2009
BANCO DO BRASIL DEMITE ADVOGADOS
PARA QUEM É ADVOGADO DE EMPRESA PÚBLICA A NOTÍCIA ABAIXO É PREOCUPANTE
Banco do Brasil demite advogados e atenta contra Estado de Direito Fonte: Contraf/CUT No último dia 7 de julho, o Banco do Brasil demitiu todo o corpo de advogados no Rio Grande do Norte e no Maranhão e descomissionou os chefes das AJURE. Trata-se de mais um capítulo da história de desmandos da diretoria do banco. Os trabalhadores têm duas coisas em comum: primeiro, não havia nenhum motivo razoável para suas demissões. Segundo, e aí está o segredo, estavam incluídos em ação judicial contra o banco exigindo o pagamento de 7ª e 8ª horas trabalhadas ou pleiteando jornada de 4 horas para advogados. “Os trabalhadores foram interpelados pela DIJUR há cerca de um ano sobre o tema, o que deixa claro que se trata de retaliação do banco”, afirma Marcel Barros, coordenador da Comissão de Empresa do Banco do Brasil da Contraf/CUT (CE BB). “O banco age ao arrepio da lei. Não é possível que um trabalhador seja demitido por lutar por seus direitos, ainda mais quando se trata daqueles que devem defender o banco legalmente”, lamenta. O Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte conseguiu na Justiça a reintegração dos quatro advogados. Os trabalhadores voltaram ao trabalho na manhã do dia 14, na presença de um oficial de justiça. Do lado de fora do Banco, a direção do Sindicato ofereceu um café da manhã aos bancários e clientes do BB para comemorar a decisão da Justiça e chamou a atenção da sociedade para a série de demissões e o péssimo atendimento dispensado pelo Banco. No Maranhão o Sindicato obteve o apoio da OAB local e está buscando, pela via judicial, o reparo desse absurdo. Para a diretora do Sindicato Rosário Braga “trata-se de mais uma arbitrariedade, uma vez que está caracterizado que a demissão se deu pelo fato de os trabalhadores buscarem seus direitos, vilipendiados pelo banco, pela via judicial. O Banco do Brasil atenta contra o Estado democrático e de direito ao punir quem defende seus direitos.” A Contraf/CUT está buscando apoio de entidades nacionais no sentido de impedir que o Banco do Brasil cometa mais uma atrocidade contra seus trabalhadores.
-
Arquivos
- Novembro 2009 (10)
- Outubro 2009 (20)
- Setembro 2009 (38)
- Agosto 2009 (9)
- Julho 2009 (7)
- Junho 2009 (6)
- Maio 2009 (9)
- Abril 2009 (13)
- Março 2009 (9)
- Fevereiro 2009 (7)
- Janeiro 2009 (5)
- Dezembro 2008 (12)
-
Categorias
-
RSS
Entradas RSS
Comentários RSS
DISCUSSÃO – Gilmar Mendes concedeu habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas mesmo após a divulgação de vídeo no qual ele tentava subornar um policial federal. A ação do banqueiro é base para a decretação de prisão preventiva, conforme preceitua o artigo 312 do Código Processual Penal: “









