MATÉRIAS JURÍDICAS

A advocacia não é chata, divirta-se!!!

AS BELAS MARGENS DO ELBA…….ROSSANA BRASIL KOPF

AS BELAS MARGENS DO ELBA…….ROSSANA BRASIL KOPF

Estávamos eu e minha filha no trem, tranqüilas, e felizes, percorríamos as belas margens, do Elba.

Final de novembro, acabando o outono frio, e distribuído em  suas folhas soltas, e amarelas que completava nossa  belíssima paisagem. Tudo parecia normal, silencioso, anunciando o encanto de  Karlovv Vary, esse  seria , nosso  ponto  final  de viagem. Então nessa pequenina vila, ouvimos gritos, berros, uma jovem família  de africanos, estavam sendo  expulsa  do nosso  vagão.

Minha filha, alemã, que nunca tinha visto  tal agressão, começou a chorar. Do nosso  lado estava um grupo de  jovens com  mais ou menos  25 a 28 anos, um deles  gritou  bem alto: schwein Auslander, (porco estrangeiro), o tom era  de  um  ódio, de  um rancor que  nunca pensei  em  presenciar. Com minha grande  curiosidade, perguntei  o porquê  de  tudo aquilo, uma jovem tcheca, me respondeu rindo, “eles  não estavam com os  papeis em ordem”.

Bom, e deixei a estória, passar. Minha filha muito  mais  curiosa, que eu, tinha visto  nos olhos, daqueles  jovens o ódio, a  raiva e  a  estupidez de  como  eles  se, comportaram. Depois,  me veio  em mente, a queda do muro de Berlim, onde passei  minha  entrada  do  ano, pela primeira vez em 1990, em um país onde  tudo era proibido ate mesmo pensar (ressalvo lembrar, que  a queda  deu-se no dia 9  de novembro 1989.)

Um grandíssimo Marketing, em cima de um mais novo produto mundial, que se chamava LIBERDADE. De uma só vez a historia, acabou com a farsa dos burocratas totalitários comunistas e acabou também  com o mito do capitalista europeu. O que veio com tudo isso foi o dirigismo racista militante e novamente fanático.

Em um ano, na Alemanha, 1.987 atentados racistas contra imigrantes turcos, brasileiros, africanos. Na França, Inglaterra, Bélgica, se apresentam também racismo, descriminações.

Triste imaginar  que na Europa rica, poderosa, pátrias do regime econômico se convertem ao banditismo social, e nós somos  cúmplice apáticos diante  de tudo isso.

Como ex moradora de  muitos anos da Europa, posso  falar na impressionante decadência do equipamento de saúde e educação, vejam por favor  o instituto Pisa e a assistência social, por muito tempo apresentado como a vitrine do Estado do Bem Social, por enquanto, o miserável, o humilde, o esfarrapado imigrante é apenas um álibi…. Mas vamos ver até quando? Até quando a burrice obscurantista, ideologia racista, serão capazes de conter a frustração consumista, a superficialidade política, e total descrença nos ideais democráticos mostrados pela câmera digital social européia? Logicamente, vejo a miséria no meu país, vejo o desemprego, mas observei também que na Europa o interesse público é o que prevalece, a violência tomou conta da persuasão da principal coisa que existe no nosso BRASIL, chamada Solidariedade.

rossana feliz sosoosoossoo ROSSANA BRASIL KOPF

VICE-PRESIDENTE DA COMISSAO DA MULHER ADVOGADA.OAB.

CORPO FREUDIANO DE FORTALEZA.Psicanalista

7 Outubro, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Artigos, Jurídico | , , , , , , | 5 Comentários

Devolução de brinquedo fabricado no Brasil

Para descontrair, o post abaixo foi enviado pelo Prudente, estagiário de direito do meu setor. Boas risadas.

Devolução de Brinquedo Fabricado no Brasil

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O fabricante do brinquedo ‘Lula de Pelúcia’ está fazendo um recall para troca ou devolução do dinheiro devido a uma série de falhas de fabricação listadas abaixo:

1) Falta um dedo

2) Tem a fala presa

3) É mentiroso

4) Só diz ‘Eu não sabia’

5) Não tem cérebro

6) Não pára em casa! Só quer viajar para o exterior

7) Só anda em má companhia, com dois outros bonecos encrenqueiros ,  o ‘Evo de Coca’ e o ‘Chavez de Petróleo’

8) Não existe na versão movido a pilha, só na movido a álcool.

9) Pode ser adquirido facilmente com utilização de Cartão Corporativo

10) A boneca que faz par não presta para nada.

As trocas poderão ser efetuadas em outubro de 2010!


21 Setembro, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Piadas e Causos | , , , , | 2 Comentários

Nobre e Excelentíssima senadora Ideli Salvati

Nada melhor que um dia atrás do outro. Melhor do que isto só as voltas  que a Terra dá em torno do seu eixo e do sol. Por isto, estou confiante em que um dia que não está muito distante, terei que trocar
o tratamento introdutório desta epístola para com a senhora pelo de Vossa Majestade.
Adorei vê-la na tribuna do senado defendendo com a sua tempestividade costumeira o nobre e excelso senador José Sarney, tão injustiçado ultimamente pela mídia escrota que insiste em revelar ao inculto e
ignorante povo brasileiro a verdade dos fatos. Tal povo, como à senhora há de concordar comigo, não merece a verdade, e sim merece ser ignorado como sempre se foi feito.
Vibrei de emoção e alegria ao constatar que a senhora não está sozinha nesta ingrata empreitada. O nobre e excelso senador Aloísio Mercadante também subiu à tribuna do egrégio senado de república
para defender o diáfano e preclaro representante do que existe de mais ignóbil no norte deste imenso território vazio de inteligência e de decência.
Chorei de emoção ao ver Sua Excelência, o presidente da república, Luis Inácio da Silva defendendo veementemente o nobre e não menos mentiroso presidente do senado dessa republiqueta de bananas de todas as suas iniqüidades.
Imensa alegria me invade hoje ver que o governo do PT só está de pé com o apoio do PMDB, agremiação que reúne o que existe de mais nefasto, desprezível e ordinário na politicalha brasileira.
O partido que há tão pouco tempo se dizia o depositário fiel da ética e da honestidade está hoje dependente do indivíduo que representa o que existe de mais podre, corrupto e ordinário nesse país chamado Brasil, mas não quero dizer que todos petistas são iguais… Ainda bem que temos alguns bons, e honestos… como não quero dizer que todos políticos são ladrões,,, temos vários no Ceara como o DEP.FEDERAL ARIOSTO HOLANDA,DEP.Estaduais ,ARTUR BRUNO, HEITOR FERRER..pessoas honestas, transparentes, e sem passado sujo.
O que é mais ridículo nisto tudo é que tudo aquilo que o PT e o seu mentor, o adorado Presidente Lula que tanto atacava e combatia antes, hoje defende com unhas e dentes.
Metamorfose igual nem o Michael Jackson experimentaram.
Pelo andar da carruagem, senadora, breve a senhora poderá ser a rainha do Brasil em um novo sistema que o Lula há de inventar. O Brasil merece.
Tanto cinismo e hipocrisia causam asco naqueles que costumam tomar banho diariamente. Mas como falta água em Brasília… a vida vai se tornando cada vez mais suja….

IMG_3148 rossana brasil kopf ROSSANA BRASIL KOEPF

Vice-presidente da Comissao da MULHER advogada OAB.

Psicanalista.corpo freudiano de fortaleza.UFC..

6 Setembro, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Artigos | , , , , , | 4 Comentários

Michael Jackson e a pena branda para pedófilos no Brasil

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O esquisitão ser indefinido Michael Jackson se foi. Muitos choram, outros comemoram, outros estão indiferentes.

No meu caso estou no último grupo, indiferente. Nunca nutri nenhum sentimento de idolatria a este ser intergalático ou indefinido.

O verdadeiro ídolo tem que dar bons exemplos a serem seguidos, o que não achei na conturbada biografia do cantor.

Desde criança era espancado pelo Pai que subjugava os filhos obrigando-os a cantar, muitas vezes contra a vontade. Na verdade o Pai explorava os filhos com o intuito de obter lucro e nada mais.

Pelas antigas fotos de Michael já se nota a propensão perturbadora de sua personalidade.image

Com o passar do tempo, veio o sucesso fenomenal, tornando suas perturbações e obsessões mais evidentes, se envolvendo em escândalos de pedofilia e irregularidades com o fisco que lhe renderam a ruína de seu império financeiro.

As obsessões que renderam problemas à imagem de Michael foram: a trágica mudança da cor da pele e as freqüentes cirúrgicas plásticas, que chocaram boa parte da opinião pública.

A primeira acusação de pedofilia ocorreu em 1993, quando um pai processou Michael Jackson por abusar sexualmente do seu filho de 13 anos, o garoto Jordan Chandler. A queixa acabou sendo retirada e resolvida sem a intervenção dos tribunais, com um acordo milionário: US$ 20 milhões o que demonstra a culpa do cantor, pois quem em sã consciência e certo de sua inocência pagaria esta fortuna????

Dez anos depois, bombardeado pela mídia, o cantor concedeu uma entrevista à ITV, no especial Living with Michael Jackson. O que era uma oportunidade para Michael se redimir teve efeito contrário. O astro disse que não havia mal nenhum em dormir na mesma cama com garotos e foi além: confessou que gosta de dormir ao lado dos seus convidados no rancho Neverland. Ao seu lado, aparece um garoto de 13 anos.

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A polêmica gerada pela entrevista provocou uma investigação policial, na qual Michael foi preso e liberado após pagar fiança de US$ 3 milhões. Em 2005, outro garoto moveu um processo de pedofilia contra o músico, desta vez inocentado por unanimidade.

O crime de pedofilia no Brasil é muito brando, encontra-se tipificado no artigo 241-D, da Lei 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente):

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. (Artigo acrescentado conforme determinado na Lei nº 10.829, de 25.11.2008, DOU 26.11.2008)

Como fazer justiça com uma pena tão pequena? Na verdade é um convite a prática de tal crime e a disseminação de pedófilos no Brasil, não é sem motivo o aumento do turismo sexual no nosso País, principalmente de italianos.

A jurisprudência segue caminho contrário, vê-se que os magistrados estão dispostos a punir com rigor os pedófilos ante a dificuldade de se ver julgado procedente Habeas Corpus nesse sentido:

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR DE MENOR DE 14 ANOS. CRIME HEDIONDO. DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O DESFECHO DA APELAÇÃO. “NUNCA PENSEI VER CRIANÇAS DE 7 E 8 ANOS ABUSADAS E VICIADAS NO ABUSO. HÁ UM REPÚDIO, UMA REVOLTA NO CORAÇÃO DA SOCIEDADE. É A PRÓPRIA DEGRADAÇÃO HUMANA. É O PRÓPRIO LIXO. E AQUELE TENENTE DA PM, ACUSADO DE PEDOFILIA QUE SE SUICIDOU. EU TENHO UM FILME DAQUELE HOMEM, ABUSANDO DE UMA CRIANÇA DE 1 ANO E MEIO DE IDADE!” (SENADOR MAGNO MALTA, PR-ES, PRESIDENTE DA CPI CONTRA A PEDOFILIA, JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO, ED. 31.12.08). “Inscreve-se entre os crimes hediondos o estupro e o atentado violento ao pudor, ainda que cometidos na sua forma simples e mesmo com violência presumida” (STJ, 5ª T, HC nº 402.294 – SC, Rel. Min. Dipp). Conseqüência lógica: resolve-se a vexata quaestio não pelo art. 594 do CPP e, sim, pelo art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.072/90, cujas regras (princípio da especialidade), prevalecem sobre as contidas em preceituações de ordem geral. “O recurso de apelação nos crimes hediondos tem como pressuposto de admissibilidade o recolhimento do réu à prisão. Somente em caráter excepcional, e motivadamente, pode o juiz autorizar o contrário” (Ricardo Antônio Andreucci, Legislação Penal Especial, 4ª ED., p. 411). Ausência de constrangimento ilegal, inclusive por faltante demonstração da interposição do recurso. Denegado. Republicado por incorreção. (TJ-CE; HC 2008.0003.4177-7/0; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido; DJCE 14/01/2009; Pág. 33) CPP, art. 594 LEI 8072-1990, art. 2

HABEAS CORPUS. ESTUPRO. TENTATIVA DE INFLUENCIAR TESTEMUNHA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDÍCIOS DE OUTROS DELITOS DA MESMA NATUREZA. REITERAÇÃO CRIMINAL. BARBARIDADE DA AÇÃO. PERICULOSIDADE. Se patente que o réu tenta assediar testemunhas a fim de dar sustentação a álibi durante a apuração do crime, há indícios de tendências à pedofilia, representação de que seguia menor em data próxima, em crime que se mostra bárbaro e imoderado, revelando a alta periculosidade, a segregação cautelar se impõe como forma de preservar a lisura das provas a serem carreadas para o processo, além da ordem pública a preservar. Denegado o habeas corpus. (TJ-MG; HC 1.0000.08.487843-8/0001; Timóteo; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Judimar Biber; Julg. 10/02/2009; DJEMG 30/03/2009)

HABEAS CORPUS. ARTIGO 241 – B DA LEI N. 9.099/95 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. PRIMARIEDADE, TRABALHO LÍCITO, RESIDÊNCIA FIXA E FAMÍLIA CONSTITUÍDA. ELEMENTOS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente, primário, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória, mormente se há indícios de autoria. A custódia preventiva faz-se necessária para garantia da ordem pública, quando o delito que está sendo imputado ao paciente é daqueles que causam intranquilidade no meio social, sendo induvidoso que o crime de pedofilia e pornografia infantil, que envolvem crianças e adolescentes, causam repulsa à coletividade. (TJ-MS; HC 2009.000830-2/0000-00; Campo Grande; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte; DJEMS 06/03/2009; Pág. 57) CPP, art. 312.

Achei na internet uma definição laica para ídolo que me remete aos meus tempos de juventude, onde admirávamos pessoas como Mahatma Gandhi, Martin Luther king, Madre Tereza de Calcutá, dentre outros:

“Um ídolo é uma pessoa que possui um talento inspirador, é alguém que surge em nossa vida, muitas vezes de uma maneira inesperada,como um anjo,uma luz,e uma vez que entra em nosso caminho, passa a ser essencial. De uma hora pra outra a gente passa a ver esse anjo como um exemplo,uma motivação,uma jóia rara de um valor incalculável…”

Eis o que Michel não foi, um verdadeiro ídolo…

VEJAM O PROJETO QUE PRETENDE TORNAR MAIS RIGOROSAS AS PENAS PARA O CRIME DE PEDOFILIA, BASTA CLICAR: PL 5120/2009

28 Junho, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Artigos, Jurídico | , , , , , , , | 20 Comentários

OUTRO BATE BOCA NO STF – GILMAR MENDES X JOAQUIM BARBOSA

Fiquei pasmo com o que vi, dois ministros do Supremo Tribunal Federal trocando farpas em plenario. Publiquei um post sobre o presidente do STF com sérias denúncias  e o Ministro Joaquim Barbosa afirmou que ele estava acabando com a credibilidade do judiciário, vejam o vídeo:

Seguem denúncias extraídas do site “em of”, fiquei estarrecido:

DISCUSSÃO – A discussão entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes e o ministro Joaquim Barbosa, durante sessão daquela Corte e transmitido pela TV daquele Poder, foi um dos fatos mais emblemáticos de como o Judiciário brasileiro encontra-se em situação moribunda. Apesar do relativo destaque dado pela mídia ao episódio – bate boca durante julgamento de ação que envolve funcionários de cartórios e a previdência estadual do Paraná – o enfoque foi muito mais no confronto entre os dois ministros do que seu significado. O ministro Joaquim Barbosa não fez nada além do que expressar o que a parcela da população desse País que ainda raciocina sente. “Vossa Excelência está destruindo a Justiça desse País”, disse Joaquim para Gilmar, após ouvir do presidente do STF que ele – Joaquim – não podia dar lição de moral para ninguém. Gilmar reagiu com um riso sarcástico e cínico. “Saia à rua, ministro Gilmar, faça o que eu faço”, propôs Joaquim Barbosa. Gilmar Mendes disse que saia às ruas e recebeu como resposta: “Vossa Excelência não está nas ruas não, Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro”. Continuou Joaquim Barbosa: “Quando Vossa Excelência se dirigir a mim, não está falando com seus capangas do Mato Grosso, o senhor me respeite”. A referência de Joaquim remete ao ano de 2000, dois anos antes de sua posse como ministro do STF, quando o irmão de Gilmar Mendes, Chico Mendes, era candidato a prefeito do município de Diamantino, naquele Estado. No dia 14 de setembro de 2000, Andréa Paula Pedroso Wonsoski, então com 19 anos, procurou o delegado da Polícia Civil Aldo Silva Costa, para registrar um B.O. pelo fato de ter sido ameaçada pelo então candidato do PPS à Prefeitura. A irmã da jovem, Ana Paula Pedroso Wonsoski, com 24 anos à época, trabalhava como cabo eleitoral do irmão de Gilmar e denunciou numa rádio local um esquema de troca de cestas básicas por votos.

DISCUSSÃO – Mesmo não tendo sido a autora da denúncia, Chico Mendes ameaçou-a. Trinta e dois dias depois do registro do B.O., uma passeata havia sido marcada para protestar em frente ao fórum de Diamantino pelas denúncias de abuso do poder econômico nas eleições, vencidas pelo irmão do presidente do STF. A passeata acabou por não ocorrer e Andréa não retornou para casa naquele dia, 17 de outubro e sua ossada encontrada, três anos depois, por agricultores, enterrada às margens de uma avenida, quando o irmão do prefeito já era ministro do STF. Dois anos após a ossada ser encontrada é que ficou pronto o exame de DNA que confirmou ser de Andréa os restos mortais, bem como a causa mortis: tiro na nuca. O caso nunca foi solucionado pela polícia do Mato Grosso e o processo arquivado na Vara Especial Criminal de Diamantino. Chamado a depor, Chico Mendes negou, evidentemente, qualquer envolvimento no crime e inverteu o depoimento da jovem, afirmando que ele havia sido procurado por ela para esclarecer que havia sido a irmã e não ela a autora das denúncias. Esse não foi o único processo no qual ele teve investigada participação em crime arquivado. Mais de trinta ações impetradas contra o irmão do presidente do STF nunca foram julgadas, nem em primeira instância.

DISCUSSÃO – Indicado para o cargo de ministro do STF pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, Gilmar por diversas vezes o acompanhou para participar de inauguração de obras no município de Diamantino. Em 2002 o então prefeito Chico Mendes sancionou, em 01/04, lei que autorizava a Prefeitura reverter o dinheiro pago em tributos pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicada de Diamantino, em descontos para os alunos. Ou seja: a Prefeitura devolvia o imposto pago pela Faculdade em forma de descontos para os alunos, atuando em dois flancos, um beneficiando a Instituição e outro fazendo clientelismo através da distribuição desses “vales-desconto”. O detalhe é que Gilmar Mendes é um dos donos da Faculdade.

DISCUSSÃO – Gilmar Mendes concedeu habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas mesmo após a divulgação de vídeo no qual ele tentava subornar um policial federal. A ação do banqueiro é base para a decretação de prisão preventiva, conforme preceitua o artigo 312 do Código Processual Penal: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. A tentativa de suborno foi uma patente e cabal prova de tentativa de influir na instrução criminal. Mesmo assim o presidente do STF concedeu o habeas corpus. Além do que o banqueiro havia sido preso por determinação judicial, não em flagrante. A concessão feriu a súmula 691 do STF, aprovada em 24/09/03, que conceituou não competir ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. O presidente do STF sequer deveria ter analisado o pedido, uma vez que seus advogados, curiosamente, não recorreram do mandado ao Tribunal Regional da jurisdição, tampouco a outros tribunais.

DISCUSSÃO – A Constituição determina claramente que é competência do STF o julgamento de habeas corpus sendo paciente o presidente, vice-presidente, ministros de Estado, seus próprios ministros, membros do Congresso, Procurador Geral da República, membros de tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União, chefes de missão diplomática de caráter permanente, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. Daniel Dantas não ocupa nenhum desses cargos ou funções públicas nem preenchia nenhum dos requisitos para isso. A Constituição também determina que é competência do STF o julgamento, em recurso ordinário, de habeas corpus decididos em única instância pelos tribunais superiores em caso de decisão denegatória. Também não era o caso do banqueiro, que não havia tido pedido de habeas corpus denegado pelo TRF jurisdicional do juízo onde o mandado foi expedido, tampouco pelo STJ.

DISCUSSÃO – Daniel Dantas foi contemplado pelo STF com dois habeas corpus em menos de 48 horas. Talvez tenha sido a forma como o presidente do Supremo encontrou para colaborar com a tão sonhada, decantada, prometida agilidade do Judiciário. Gilmar Mendes foi à mídia – como bem lembrou o ministro Joaquim Barbosa – criticar a Polícia Federal pelo uso de algemas nas suas operações, curiosamente após a ação de prisão do banqueiro Daniel Dantas. Quando era chefe da Advocacia Geral da União (AGU) Gilmar Mendes determinou o pagamento de R$ 32.400,00 ao Instituto Brasiliense de Direito Público, no qual figura como um dos proprietários, configurando-se, no mínimo, improbidade administrativa. Esse indivíduo é o mesmo que irá conduzir o processo de julgamento da ação que tenta desregulamentar a profissão de jornalista. Difícil confiar na manutenção do texto constitucional quem a desrespeita e, por ironia, preside a Corte à qual é entregue a guarda de nossa Carta Magna. Necessário se faz que todos os jornalistas continuem vigilantes, atentos, para que interesses estranhos como o que permearam as decisões de interesse do banqueiro preso por corrupção, formação de quadrilha e outros crimes não atuem também nesse julgamento.

DISCUSSÃO – Afinal, nunca é demais lembrar que o inciso XIII do Artigo 5º da Constituição garante a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendias as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A lei já estabeleceu para o exercício do jornalismo, através do Decreto-Lei 972/69, que estabelece o diploma de graduação superior em jornalismo para a obtenção do registro profissional. Espera-se que a “Excelência” não destrua a credibilidade do Judiciário brasileiro e mantenha o que diz a Constituição. Espera-se que tenha mudado de opinião, pois há alguns anos o presidente do STF afirmou que o sistema judiciário brasileiro é um manicômio.

DISCUSSÃO – A coluna Política, do jornal O Povo, comentou a discussão: “Ficou claro que a discussão foi a explosão de um conflito que não é novo. O que causa incômodos é uma frase de Joaquim Barbosa dirigida ao presidente do Supremo, Gilmar Mendes: ‘Faça como eu, vá às ruas’. Como é? Vá às ruas? O que um ministro da mais alta corte jurídica de um País tem que fazer nas ruas? Não há direito nas ruas. Um magistrado tem que se apoiar na regra legal e não no que muitos chamam de ‘clamor popular’. É assim que se constrói uma democracia. Uma democracia séria precisa de regras claras e de instituições que a façam respeitar”. Quando não se entende como funciona a disposição social do Estado – ainda que apenas em tese, não o que se verifica no mundo real, nas “ruas” – esse tipo de observação floresce. Ora, mas afinal o que são as leis? Conjunto de normas que regem as relações entre os indivíduos de uma sociedade, criadas para o bom funcionamento da coletividade e do relacionamento e a interação de seus componentes. Resultam dos costumes culturais, consuetudinários, acordados pela maioria. Remontam os tempos primordiais, onde os povos já relacionavam em tábuas e pergaminhos a relação do que podia e não se podia fazer. Alguns estados adotaram o caminho concebido no direito romano, onde a lei é a principal fonte do Direito; outros no anglo-saxão, onde o precedente sobrepõe-se à lei como fonte de Direito. No Brasil a influência é do direito romanístico.

DISCUSSÃO – Na organização do Estado brasileiro, no tripé Executivo, Legislativo e Judiciário, cabe ao Parlamento, composto por membros temporários eleitos diretamente pelo povo, a elaboração das leis que regerão essas relações, as condutas. Cabe ao Executivo, obviamente, a execução dessas leis e ao Judiciário fazer cumpri-las. Portanto, emana do amálgama de opiniões, culturas, conceitos, princípios, os responsáveis pela elaboração das leis. O que um ministro da mais alta corte jurídica de um País tem que fazer nas ruas? Simples: sentir o anseio, a vontade, as expectativas do povo quanto as leis que o regem. Caso esse salutar hábito fosse posto em prática, provavelmente as penas para crimes como homicídio, por exemplo, jamais seriam aplicadas com patamares próximos aos mínimos. A maioridade penal já teria sido reduzida há muito tempo. Punições para os chamados “crimes do colarinho branco” seriam infinitamente maiores e aplicadas em sua plenitude. Não há direito nas ruas?

DISCUSSÃO – A afirmação do colunista remete ao conceito de que o povo não tem capacidade, maturidade, competência para gerir seu destino, precisa da liderança de “notáveis” para poder viver. Seria ele um desses “notáveis”? Um dos “tutores” que o povo necessitaria? É fato que o clamor popular, em alguns casos, pode dissociar-se do racional. Mas se todo poder emana do povo e em seu nome é exercido, porque negar-lhe o direito de se manifestar? Pior: porque negar-lhe o direito de dizer como quer que de fato os responsáveis. Ou o colunista ainda cultua o modelo difundido pela Revolução Francesa, tendo na Assembléia dos Estados Gerais, sentados do lado esquerdo os jacobinos liderados por Robespierre e dizendo-se representar as camadas pobres francesas, e sentados do lado direito os girondinos, tendo à frente Jacques-Pierre Brissot, apresentando-se como representantes dos tais “tutores”? Havia ainda os que sentavam no centro, os da “planície”. Além de regras claras e instituições que a façam respeitar, uma democracia necessita de pessoas que tenham hombridade, honestidade, caráter, retidão para fazer cumpri-las.

23 Abril, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Fotos, Jurídico | , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , | 9 Comentários

CANDIDATOS – HOJE É DOMINGO DIA DE DAR RISADAS

7 Setembro, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Piadas e Causos | , , , | 2 Comentários

BANCO DO BRASIL DEMITE ADVOGADOS

PARA QUEM É ADVOGADO DE EMPRESA PÚBLICA A NOTÍCIA ABAIXO É PREOCUPANTE

Banco do Brasil demite advogados e atenta contra Estado de Direito Fonte: Contraf/CUT No último dia 7 de julho, o Banco do Brasil demitiu todo o corpo de advogados no Rio Grande do Norte e no Maranhão e descomissionou os chefes das AJURE. Trata-se de mais um capítulo da história de desmandos da diretoria do banco. Os trabalhadores têm duas coisas em comum: primeiro, não havia nenhum motivo razoável para suas demissões. Segundo, e aí está o segredo, estavam incluídos em ação judicial contra o banco exigindo o pagamento de 7ª e 8ª horas trabalhadas ou pleiteando jornada de 4 horas para advogados. “Os trabalhadores foram interpelados pela DIJUR há cerca de um ano sobre o tema, o que deixa claro que se trata de retaliação do banco”, afirma Marcel Barros, coordenador da Comissão de Empresa do Banco do Brasil da Contraf/CUT (CE BB). “O banco age ao arrepio da lei. Não é possível que um trabalhador seja demitido por lutar por seus direitos, ainda mais quando se trata daqueles que devem defender o banco legalmente”, lamenta. O Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte conseguiu na Justiça a reintegração dos quatro advogados. Os trabalhadores voltaram ao trabalho na manhã do dia 14, na presença de um oficial de justiça. Do lado de fora do Banco, a direção do Sindicato ofereceu um café da manhã aos bancários e clientes do BB para comemorar a decisão da Justiça e chamou a atenção da sociedade para a série de demissões e o péssimo atendimento dispensado pelo Banco. No Maranhão o Sindicato obteve o apoio da OAB local e está buscando, pela via judicial, o reparo desse absurdo. Para a diretora do Sindicato Rosário Braga “trata-se de mais uma arbitrariedade, uma vez que está caracterizado que a demissão se deu pelo fato de os trabalhadores buscarem seus direitos, vilipendiados pelo banco, pela via judicial. O Banco do Brasil atenta contra o Estado democrático e de direito ao punir quem defende seus direitos.” A Contraf/CUT está buscando apoio de entidades nacionais no sentido de impedir que o Banco do Brasil cometa mais uma atrocidade contra seus trabalhadores.

30 Julho, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Artigos | , , , | 3 Comentários