MATÉRIAS JURÍDICAS

A advocacia não é chata, divirta-se!!!

Lei Cidadão Cearense

Recebi por E-mail do meu amigo Dr. Marcos Pinto. Se trata de uma lei só nossa, dos cearenses, que por natureza são moleques, no bom sentido. Dei boas risadas, principalmente pelo uso do “CEARES”.

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LEI Nº. 6.969, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1999. Dispõe sobre os direitos e deveres do cidadão cearense.

CAPÍTULO-I

DISPOSIÇÕES-PRELIMINARES

Artigo 1º – Considera-se cearense, para os efeitos desta Lei, todo e qualquer cidadão que se encontre em pelo menos uma das seguintes situações:
a. Ser nascido em território alencarino; b. Ter residido no Ceará por período superior a 10 (dez) anos, clandestinamente ou não;c. Ser filho (a) de pai ou mãe cearense com pulso suficiente para incutir-lhe características típicas do “cabeça-chata” e “cabra-macho”. Parágrafo Único – Aos demais brasileiros e aos estrangeiros com residência permanente no Ceará, se houver reciprocidade em favor de cearenses, curtirem um gato-vei e uma colonial limão, serão atribuídos os direitos inerentes ao cearense.

CAPÍTULO-II

DOS DIREITOS

Artigo 2º – Todo cearense tem direito à água, farinha, rapadura e um gato-vei.

Artigo 3º – Todo cearense tem o direito de escutar o seu forró no último volume sem ser importunado por aqueles que teimam em dormir.

Artigo 4º – Todo cearense tem o direito de permanecer em casa em dias de chuva ou de baixa temperatura.

Parágrafo Único – O cearense pode retornar às suas atividades normais quando a temperatura do local estiver nos padrões vigentes no seu “habitat” natural (algo em torno de 32º C).

Artigo 5º – Todo cearense tem direito a rir e a fazer piada em qualquer local, até mesmo em cemitérios e salas de aula, e em qualquer situação, inclusive barroada de trem e solenidades de enterro.

Parágrafo Único – O cearense pessimista e mal-humorado será sumariamente excomungado, expulso e expatriado.

Artigo 6º – Todo cearense deve ser reconhecido não somente pela sua privilegiada cabeça, mas também pela sua coragem, determinação, dedicação e senso de superação.

Artigo 7º – Todo cearense tem o direito de migrar para qualquer parte do país ou do mundo sem ser chamado de “Paraíba” ou “baiano”.

Parágrafo Único – O termo a ser usado como tratamento de cearense, além do já tradicional “cabeça-chata”, é “cearense”. “Cabra Macho” ou “Cabra da Peste” também podem ser usados, em casos excepcionais.

CAPÍTULO-III

DOS DEVERES

Artigo 8º – Todo cearense tem o dever de divulgar o linguajar típico de sua região.

Parágrafo Único – O cearense deve estimular o uso de expressões como: “oxente”, “meu bichim”, “arriégua”, “pai d’égua”, “vixe Maria”, “porreta”, “macho” , “gato-vei”, “queima raparigal” e outras do gênero.

Artigo 9º – O cearense tem o dever de receber em sua casa qualquer cidadão, independentemente de procedência, sexo, raça, religião ou time de coração, e tratá-lo com a hospitalidade típica do alencarino.

Parágrafo 1º – O cearense deve servir aos seus hóspedes somente comidas típicas da Região, tais como: sarrabulho, buchada, panelada, baião-de-dois, farofa, tapioca e canjica, tomando as devidas precauções para que, sob qualquer hipótese, ele deixe sua residência de barriga vazia.

Parágrafo 2º – Em caso de desentendimento grave com o hóspede, o cearense deve abandonar provisoriamente a sua casa em prol do visitante, até que se resolva a pendenga.

Artigo 10º – O uso de rede é obrigatório ao cidadão cearense, mesmo nos dias de baixa temperatura.

Parágrafo 1º – O uso de pinico é permitido em caso do banheiro situar-se distante do local da rede.

Parágrafo 2º – A rede pode ser utilizada por mais de um cearense, desde que a pesagem total dos ocupantes não ultrapasse 6 (seis) gato-veis.

Parágrafo 3º – Aceita-se que o cearense não tenha cama em casa, mas é inaceitável a falta dos armadores de rede.

Artigo 11º – Todo cearense deve lavar a sua honra em caso de ofensa ou destrato oriundos de terceiros.

Parágrafo Único – Para cumprir o disposto neste artigo, o cearense pode utilizar-se de qualquer artifício, inclusive tabefe, unhada, cocorote, puxão de cabelo, baladeira, peixeira, dedada e tiro de espingarda.

Artigo 12º – Todo cearense deve ter no mínimo cinco filhos, permitindo assim a natural preservação da espécie.

Parágrafo 1º – Fica o cearense proibido de se desesperar com o aumento da prole, sendo-lhe permitido rezar a Padim Ciço e lembrar de um ditado típico da Região: “Onde come um, comem dez”.

Parágrafo 2º – O cearense deve manter a tradição de ser criativo na escolha dos nomes nos “comedozim de rapadura”, e até mesmo aceitar a ajuda dos vizinhos para tanto. No mínimo, a prole deve ter nomes combinando, de preferência começando com a mesma letra.

Artigo 13º – Revoga-se qualquer disposição contrária ao disposto nesta lei.

24 Setembro, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico, Piadas e Causos | , , | 3 Comentários

TATIANA PIMENTA LEMOS A PROSTITUTA AGRADECIDA

Já que hoje é sexta feira, segue a inusitada faixa de agradecimento a um Juiz e a suposto advogado:

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11 Setembro, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Fotos, Piadas e Causos | , , , , | 5 Comentários

CÓDIGO DA VIDA

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“A advocacia foi o meu sacerdócio, minha desgastante e suave obsessão. Irresistível é o fascínio de lutar pela defesa de alguém. Salvar liberdades, honras, patrimônios de toda espécie, materiais e morais. Poder ajudar na cura de feridas abertas na alma dos injustiçados, pobres ou ricos.foi um longo caminho, com muitas pedras no meio, inclusive as atiradas contra mim, que usei na construção deste livro” SAULO RAMOS em seu livro CÓDIGO DA VIDA, que recomendo.

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2 Agosto, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Artigos | , , , , | Sem comentários ainda

Causos dos Tribunais – Acontecimentos hilários

Recebi por E-mail e resolvi publicar, hoje é domingo um bom dia para darmos umas boas rizadas, divirtam-se.

Advogados

Estas são piadas retiradas do livro ‘Desordem no tribunal’. São coisas que as pessoas realmente disseram, e que foram transcritas textualmente pelos taquígrafos, que tiveram que permanecer calmos enquanto estes diálogos realmente aconteciam à sua frente.
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Advogado : Qual é a data do seu aniversário?
Testemunha: 15 de Julho.
Advogado : Que ano?
Testemunha: Todos os anos.
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Advogado : Essa doença, a miastenia gravis, afecta a sua memória?
Testemunha: Sim.
Advogado : E de que modo ela afecta a sua memória?
Testemunha: Eu esqueço-me das coisas.
Advogado : Esquece… Pode nos dar um exemplo de algo que você tenha
esquecido?
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Advogado : Qual foi a primeira coisa que o seu marido disse quando
acordou aquela manhã?
Testemunha: Ele disse, ‘Onde estou, Berta?’
Advogado : E por que é que se aborreceu?
Testemunha: O meu nome é Célia.
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Advogado : Diga-me, doutor… não é verdade que, ao morrer no sono, a
pessoa só saberá que morreu na manhã seguinte?
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Advogado : O seu filho mais novo, o de 20 anos…
Testemunha: Sim.
Advogado : Que idade é que ele tem?
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Advogado : Sobre esta foto sua…o senhor estava presente quando ela
foi tirada?
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Advogado : Então, a data de concepção do seu bebé foi 8 de Agosto?
Testemunha: Sim, foi.
Advogado : E o que é que estava a fazer nesse dia?
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Advogado : Ela tinha 3 crianças, certo?
Testemunha: Certo.
Advogado : Quantos meninos?
Testemunha: Nenhum.
Advogado : E quantas eram meninas?
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Advogado : Sr. Marcos, por que acabou o seu primeiro casamento?
Testemunha: Por morte do cônjuge.
Advogado : E por morte de que cônjuge ele acabou?
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Advogado : Poderia descrever o suspeito?
Testemunha: Ele tinha estatura mediana e usava barba.
Advogado : E era um homem ou uma mulher?
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Advogado : Doutor, quantas autópsias já realizou em pessoas mortas?
Testemunha: Todas as autópsias que fiz foram em pessoas mortas…
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Advogado : Aqui no tribunal, para cada pergunta que eu lhe fizer, a
sua resposta deve ser oral, está bem? Que escola frequenta?
Testemunha: Oral.
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Advogado : Doutor, o senhor lembra-se da hora em que começou a
examinar o corpo da vitima?
Testemunha: Sim, a autópsia começou às 20:30 h.
Advogado : E o sr. Décio já estava morto a essa hora?
Testemunha: Não… Ele estava sentado na maca, questionando-se por que
razão eu estava a fazer-lhe aquela autópsia.
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Advogado : O senhor está qualificado para nos fornecer uma amostra de
urina?
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Babaca******* Esta é a melhor! ********
Advogado : Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor verificou o
pulso da vítima?
Testemunha: Não.
Advogado : O senhor verificou a pressão arterial?
Testemunha: Não.
Advogado : O senhor verificou a respiração?
Testemunha: Não..
Advogado : Então, é possível que a vítima estivesse viva quando a
autópsia começou?
Testemunha: Não.
Advogado : Como é que o senhor pode ter a certeza?
Testemunha: Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a
mesa.
Advogado : Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?
Testemunha: Sim, é possível que ele estivesse vivo e tirando o curso
de Direito em algum lugar!!!

21 Junho, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Piadas e Causos | , , , , , , | Sem comentários ainda

O que todo advogado gostaria de falar

Segue mais um artigo pelêmico do Dr. Edson Santana, um dos mais jóvens conselheiros da OAB/CE. Boa leitura.

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Para quem acreditava que nos Estados Unidos da América seria impossível elegerem um negro, a posse de Obama no maior cargo político daquele país, demonstra uma significativa mudança. O ato, além de contagiar com otimismo todo o planeta, mostrou que até uma nação conservadora ao extremo é capaz de repensar seu estilo de agir, aproveitando a adversidade para restabelecer a reserva moral daquela potencia mundial.

Para isso foi necessário coragem, disposição e acima de tudo que os paradigmas fossem superados. Da mesma forma, os sonhos dos advogados e de toda a sociedade em ter uma justiça operante, célere e eficaz, apenas serão factíveis quando pelo menos a verdadeira liberdade de expressão estiver afinada nos discursos e puder ser proclamada com naturalidade, sem revanches.

Afinal, porque será que existe a morosidade no Judiciário? Por motivos simples: porque às vezes falta verba para contratar quem julgue, ou quem digite, ou quem opere a burocracia, ou quem intime, ou até pelo fato de que quem deveria trabalhar o dia inteiro, trabalha apenas meio expediente, ou porque simplesmente escolhe quando trabalhar e não admite crítica.O advogado, não, tem mania de cumprir os prazos, é tolerante, e se for recém formado então? E quem é que atende advogado? E as prerrogativas ficam onde? Várias autoridades do próprio Judiciário, demonstraram, que essa história de morosidade também é de conhecimento do judiciário, e que sabe que a sociedade, a verdadeira patroa, que paga a conta, clama por uma solução urgente desse problema. Portanto, o que o advogado mais gostaria de falar nesse momento é de que chega de discursos e de planos mirabolantes com efeitos sensacionalistas, o que se espera, são transformações efetivas e profundas, no fundo, no fundo, a principal prerrogativa defendida pelo advogado, é que a justiça aconteça.

Edson Santana – Conselheiro da OAB-CE

17 Maio, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico | , , , , , , , , | 2 Comentários

O DESCANSO DO ADVOGADO

Meus amigos, o bom profissional sabe ter equilíbrio em sua vida. Trabalho, família e lazer são os ingredientes para o sucesso. Vou revelar o meu segredo, quando o trabalho está pesado meu refúgio é na OH! LINDA POUSADA! do meu amigo Geraldo, pessoa do bem, simples e com muita cultura, principalmente musical. Esta pousada fica no alto de uma falésia no vilarejo de pescadores chamado  REDONDA (indo lá saberão o por que do nome), no município de ICAPUÍ, localizado na fronteira entre o Ceará e o Rio Grande do Norte. O lugar é bucólico e para quem gosta de pesca recomendo que procurem o HOMEM PEIXE, é o vigia da pousada o Seu CHICO, quando vocês forem pescar vão saber o por que do apelido, pois bem, vou parar de escrever, passemos as fotos:

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17 Abril, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Fotos | , , , , , , , | 2 Comentários

Despreparo do Advogado

Segue sentença na íntegra onde o Juiz extinguiu o processo por total despreparo do Advogado do Embargante.

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5 a. Vara Federal – Juiz Substituto

Objetos: 02.19.03.32 – Sistema financeiro de habitação – Espécies de contrato – Obrigações – Civil

SENTENÇA

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AJUIZAMENTO POR PARTE RÉ EM AÇÃO POSSESSÓRIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.

1. RELATÓRIO:

Tratam os autos de “embargos declaratórios com pedido de antecipação de tutela jurisdicional para sustar a ação de reintegração de posse” (sic) ajuizada por Francisco Sérgio Goimes da Silva e Elna Helena Cunha da Silva, qualificado nos autos, na qual objetiva a sustação de “ordem de desocupação compulsória de imóvel”.

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO:

Evidencia-se, no caso, hipótese de manifesta e absoluta carência de ação.

Primeiramente, a petição mostra-se manifestamente inepta. A parte autora nomeia a ação de “embargos declaratórios”, quando se sabe que tal instituto processual integra o rol de recursos, sendo cabível nas hipóteses estritas do art. 535 e seguintes do CPC. Não identifica todos os autores e sequer menciona que figura como réu no feito, nem requer sua citação, em ofensa ao art. 282 do CPC.

Apesar desses erros grosseiros na inicial, com grande esforço é possível intuir-se, pelo contexto fático da ação conexa (proc. 2006.81.00.012975-4), que a parte autora pretendia ajuizar embargos de terceiro a fim de evitar turbação na posse do imóvel que ocupa.

Diante disso, além dos vícios graves da petição inicial, identifica-se a manifesta ilegitimidade ativa e falta de interesse processual, traduzida na falta de adequação procedimental da presente medida para a consecução dos fins almejados.

A mera leitura do art. 1.046 do CPC é suficiente para observar que os embargos de terceiros são cabíveis para evitar turbação ou esbulho na posse de determinado bem daqueles que não são parte do processo em que se discute a posse do dito bem.

No caso dos autos, os Autores integram o pólo passivo da ação de imissão de posse anexa, onde, inclusive, já apresentaram defesa. Logo, os autores nem tem legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiros – pelo simples fato de não serem terceiros – nem tem necessidade de os ajuizar pois a defesa de sua posse pode e já foi realizada no âmbito da própria ação de imissão.

Não há, portanto, qualquer hipótese de emenda ou convolação que permita o seguimento do presente feito, que é absolutamente impróprio.

Vale acrescentar, por fim, que o direito processual não pode nem deve ser tido como um fim em si mesmo, mas como instrumento de acesso à tutela jurisdicional. Todavia, não se pode admitir que as regras processuais mais simples e basilares, extraíveis de simples leitura do CPC, sejam solenemente ignoradas por profissionais da advocacia, como ocorre no presente feito, e, infelizmente, em alguns outros. A relevância do advogado para a prestação jurisdicional tem merecida relevância constitucional (art. 133). Por isso, sua falta de preparação técnica é extremamente grave, pois impede justamente que os interesses de seus clientes sejam passíveis de apreciação judicial.

3. DISPOSITIVO

advogado-palhacoAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, por ilegitimidade ativa, com fulcro no art. 267, I, IV, e VI, do CPC.

Condeno a parte autora no pagamento de custas e de honorários de advogado, sendo os últimos arbitrados, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais), mesmo sendo ela beneficiário da justiça gratuita, pois a parte beneficiária também está sujeita ao princípio da sucumbência, não se desonerando, desta forma, das verbas dela decorrentes, quando vencida.

A cobrança dos respectivos ônus sucumbenciais, contudo, fica SOBRESTADA até ser feita a prova (pela parte contrária) de que a parte autora perdeu a condição de necessitados, pelo prazo máximo de cinco anos, após o qual estará prescrita a obrigação, conforme o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50 (AGRESP 364021/DF, DJ 26.05.2003, Rel. Min. Laurita Vaz; REsp 684150/RS. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior. DJ 16.05.2005; AGREsp 658956/RS. Rel. Min. Nancy Andrighi. DJ 27.06.2005, dentre outros).

Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

Fortaleza, 05 de março de 2009.

JÚLIO RODRIGUES COELHO NETO

Juiz Federal Substituto – 5ª Vara Federal

7 Abril, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico | , , , , , , , , , | 2 Comentários

“O QUE NÃO SE DEVE DIZER OU FAZER” (notas de linguagem forense e de práticas viciosas).

O judiciário é uma tartaruga com carga explosiva. O texto do Juiz Novéle, que transcrevemos abaixo, combate o “juridiques” e a burocracia deste que é o mais poderoso dos poderes. Boa leitura.

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Por Novély Vilanova da Silva Reis. Juiz Federal em Brasília

Clique aqui e leia mais…

1 Março, 2009 Publicado por materiasjuridicas | Jurídico | , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , | 1 Comentário

A invasão dos Gerúndios Assassinos

Como profissional do direito e por lidar com vários estagiários, tenho a obrigação de “estar alertando” o quanto é péssima essa mania de utilizar o gerúndio na comunicação.

O artigo abaixo encontrei em curso da Universidade CAIXA, além de bem humorado nos faz refletir sobre esse “virus” que danifica a comunicação e irrita os que gostam da língua portuguesa. Boa Leitura.

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Um artigo que vai estar falando mal dessa mania de estar inserindo verbos só para enrolar os outros

O novo horror da língua portuguesa é a invasão dos gerúndios assassinos.Você já deve ter passado por isso. Alguém ao telefone lhe pede para “estar esperando”, porque vai “estar lhe passando” a informação que você pediu “quando o chefe estiver tendo condições de estar lhe informando” qualquer coisa. Pior do que ter passado por isso : você já deve ter se surpreendido falando assim.

Não é a primeira vez que se investe contra essa nova forma de expressão. Gramáticos, por exemplo, são puristas por excelência e detestam qualquer desvio na norma culta da língua. Em geral, eles “vão estar detestando” a invasão dos gerúndios.Já os lingüistas, por natureza muito mais liberais, só prestam atenção à adequação da comunicação. Ou seja : “O recado que você queria dar foi passado ? Então ótimo”. Não, não está ótimo, não. Porque o modo como se passa um recado diz muito sobre a pessoa que o passa.

De onde vêm esses malditos gerúndios ? Uma das hipóteses mais fortes é que eles são uma adaptação brasileira da forma ing, do inglês. Americanos são craques em usar e abusar do ing. Se for isso, é uma adaptação equivocada, porque a forma ing não é o equivalente do nosso gerúndio. Ela pode ser gerúndio, mas também particípio e até infinitivo. (Por exemplo : a expressão “I’ll be sitting there” não equivale a “Eu vou estar sentando ali” e sim, “Eu vou estar sentado ali”. “Thanks for coming” , não é, “Obrigado por ter vindo”, mas “Obrigado por vir”.) É por ter estrutura gramatical diferente que o inglês recorre tanto ao ing.

Posto este argumento, precisamos imediatamente desqualificá-lo : mesmo se estiver correto, ele não tem a menor importância. Quando uma língua se apropria de uma forma de expressão de  outra, que se dane o que ela quer dizer na outra língua – a forma de expressão passou a ter novo dono, e o novo dono pode fazer o que quiser com ela.

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Então, vivam os gerúndios !Na-na-ni-na-não. Há uma razão muito mais forte para rejeitá-los. E a razão é rejeitar os motivos psicológicos que levam à “gerundização” da língua.

Minha hipótese é a seguinte : o abuso do gerúndio ocorre em situações mais ou menos específicas. Geralmente, quando alguém está tentando nos enrolar. Quando uma pessoa diz “eu vou estar te passando esta informação amanhã”, o que exatamente ela quer dizer? Que vai levar o dia inteiro de amanhã passando e repassando a informação para mim ? Que não vai fazer mais nada amanhã, porque estará ocupada me passando a informação ? Que vai passar a informação e vai me acompanhar o tempo todo para ter certeza de que eu não a perderei ?

Verbos denotam ações. Quanto mais perto do sujeito da frase está o verbo, mais a mensagem denota uma ação deste sujeito. Pode reparar : em situações que requerem objetividade, não há lugar para o abuso dos gerúndios. Você imagina uma assistente dizendo ao cirurgião, na mesa de operação “eu vou estar lhe passando a tesoura”? O gerúndio, que geralmente se interpreta como uma ação que se continua, vem sendo usado para alongar a frase, separando o sujeito do verbo principal.

O português do Brasil já é pródigo em maravilhosas expressões que quebram a rispidez da ação. È uma característica cultural, insistir na relação em vez de frisar a objetividade do ato. Geralmente, isso é feito com a transformação do verbo em substantivo. Por isso, se você vai a uma festa, mas sem muita convicção, você não vai passar, e sim “vai dar uma passada” por lá. Talvéz até “ dar uma passadinha”. Do mesmo modo, você pode dar uma olhada, em vez de olhar, dar um tempo, em vez de mandar a namorada ou o namorado às favas etc.

No caso dos gerúndios, cuidado com eles : você vai estar passando a impressão de enrolador.

David Cohen

26 Novembro, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Artigos | , , | Sem comentários ainda

DR. RUI BARBOSA E DITADO POPULAR JURÍDICO/FILOSOFAL

13 Novembro, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Artigos, Fotos | , , , , , , , | 2 Comentários