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Artigos em geral. Não exigimos que tais artigos sigam as normas da ABNT, basta que sejam sobre temas atuais.
Algumas fotos interessantes que garimpo na Internet e recebo de amigos.
Artigos de conteúdo jurídico, que também não exigimos que sigam as normas da ABNT e sim que sejam atuais.
Piadas e causos jurídicos, que garimpamos na internet, junto aos amigos e que nos são enviados por E-mail.
Alguns causos trazemos do dia-a-dia da advocacia de Empresa Pública, nossa especialidade.
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gostei do site so inda nao entendi como faço pra formular perguntas e encontrar leis etc!
Grisson, para fazer perguntas basta ir no final de cada post, quanto a navegar no site, tem a sessão “Tags” no lado direito que te da a possibilidade de digitar o assunto. Participe sempre.
Boa tarde!
Sabemos que o órgão público somente poderá contratar em caso de urgente necessidade e por tempo determinado. Assim, solicitamos o seguinte esclarecimento:
No caso de servidor contratado e que por motivo de doença licenciou-se pelo INSS, qual procedimento a ser adotado? Poderá o seu contrato ser rescindido no prazo estabelecido ou deverá ser renovado e vigorar até que o servidor receba alta do INSS? Se houver outra orientação, por favor esclareçam-nos.
Ara, o assunto trazido não é muito a nossa praia, mas se o servidor tiver contrato temporário, deve ter o mesmo tratamento de qualquer trabalhador e esperar que ele volte ao trabalho para decidir pela rescisão ou não.