Lei 11804/08 – Pensão Alimentícia para Mulher Grávida
Foi publicada nesta nesta quinta-feira (6) no Diário oficial, a lei que estabelece alimentos gravídicos (para mulher grávida).
Ela estabelece que o valor dos alimentos deve ser suficiente para custear as seguintes despesas:
- as adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Os valores acima referem-se a parte das despesas que será custeada pelo pai, não eximindo a mulher de sua participação, na proporçao dos recursos de ambos.
Estes alimentos, após fixados pelo juiz, perdurarão até que uma das partes solicite a revisão.
Outra curiosidade é a de que a Lei chama de alimentos gravídicos e que após o nascimento da criança se transforma em pensão alimentícia.
Na verdade a Lei 11.804/08 é curta e de fácil interpretação, não devendo ter maiores dificuldades em sua utilização.
41 Comentários »
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se essa lei tivesse sido publicada há uns tres meses, teria facilitado muito a vida de uma cliente…
Ingrid… você tem razão, não sei por que os tribunais não produziram jurisprudências nesse sentido,já que a lei protege o nasciturno..
A idéia é muito louvável. De fato, a mulher fica a mercer da própria sorte pois o suposto em nada ajuda. Porém acredito ser esta lei fere o princípio da preseunção da inocência, utilizado em vários ramos do direito inclusive eleitoral. Mesmo qu seja necessáio que o juiz necessite de elementos para seu convencimento é por demais subjetivo
É presciso ser revista, urgentemente.
Felipe, a presunção de inocencia é um princípio constitucional assim como o direito a vida e este direito se sobrepõe aos demais.Acho que os tribunais decidirão a constitucionalidade desta lei, como também, o magistrado deve ter elementos convincentes e o bom senso na hora de decidir.
é por isso que o brasil esta desse jeito, vem uma lei tentando garantir alimentos gravidicos e vem os constitucionalista dizer que fere o principio da presunção de inocencia.
é um absurdo!
quer dizer que o cara pode engravidar as mulhereres por ai e nao assumem responsabilidades? quer dizer que a mãe deve arcar com todos os custos da gravidez sozinha?
me ajuda aê ne?
QUE SE PROVE SE O FILHO É OU NÃO DEPOIS DO NASCIMENTO!!!!!!!
super engraçado´, pois é essa lei é uma arma na mão de mulheres oportunistas que utilizam de gravidez para se manterem…homens cuidado ,cada vez a responsabilidade cai apenas na costa de vocês.
kkkKK CHEGA A SER COMICO!!!
E AINDA TEM GENTE DEFENDENDO. EU QUERO VER É VC SE COLOCAR NO LUGAR DE UM CARA, TER QUE PAGAR TODA A GRAVIDEZ DA MULHER E NO FIMDAS CONTAS O FILHO NÃO É TEU…. KKKKK
BONITO NÃO É????
E DAI O SEU SUADO MANEY QUE DIFICILAMENTE SERA RECUPERADO E SUA MORAL ?????
É FACIL FALAR O DIFICIL É SE TOCAR QUE EXISTEM MILHARES DE OPORTUNISTAS NESSE PAIS E QUE NOSSA SOCIEDADE COM ESSE TIPO DE LEI SO ABRE ESPAÇO PARA QUE UMAS E OUTRAS VIGARISTAS SE APROVEITEMMMMMMM!!!
VAMOS VER ONDE ISSO TUDO VAI DAR!!!
A lei tem o caráter protecionista tanto em relação a mulher grávida como ao nascituro. Fere ao Princípio da Presunção da Inocência, mas, é de grande valia.
Quanto às oportunistas que irão usá-la de má fé, se faz necessário criar mecanismos para responsabilizá-las quando esta má fé for comprovada (não será fácil, mas, tais mecanismos irãi inibí-las.
Tá! Agora quer dizer que pelo fato de existirem oportunistas, devemos generalizar. E as mães que realmente necessitam? E os caras que realmente não estão nem aí pra nada? E os homens que mesmo sabendo que são pais não estão nem aí para os filhos? Pelo contrário, ainda ficam fugindo pra não pagar pensão.
A mulher não faz a criança sozinha e é óbvio que existem muitas oportunistas (que evidentemente não é só nesse meio) e é por isso que não devemos generalizar.
Se vc ler, atentamente a lei 11.804, especialmente, nos artigos que foram vetados, verá que foi retirado da lei artigo que dava direito ao “injuriado” pai de reaver os valores pagos e os danos de ordem moral, caso seja comprovado, após o nascimento que o filho não era dele. assim, falando logicamente, meu receio é que esta Lei seja usado para fins diversos do que foi proposta. a Constituição federal é clara que a todos assiste o principio da inocencia e que ninguém será considerado culpado antes do transito em julgado da sentença. Qualquer analise racional da Lei 11.804 dirá, sem sombra de duvidas que a mesma é totalmente inconstitucional.
Caro Carlo,
A lei não impede que o “injuriado” possa pedir danos morais ou materias, apenas esses valores não serão liquidados na própria sentença. Isso não impede que a pessoa que se sentiu prejudicada busque os seus direitos em outra ação.
PREZADOS SENHORES, NEM PARECE QUE ESTAMOS COMERANDO 20 ANOS DE CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, POIS A LEI QUE PREVE PENSÃO PARA MULHER GRAVIDA É SEM DÚVIDA INCONSTITUCIONAL, POIS FERE O PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA CONTRADITÓRIO, POIS SE O SUPOSTO PAI É CASADO É VITIMA DE UMA ARMAÇÃO VAI PERDER O CASAMENTO, E AO FINAL DO PROCESSO SOMENTE QUE PODERÁ PROVAR SUA INOCÊNCIA, UM ABSURDO UM ABUSO CONTRA ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO SÓ NO BRASIL MESMO.
Segue comentário postado no site http://www.direitoetrabalho.com:
“O meu amigo Cobra, do Homem na Cozinha, me alerta via Twitter que a situação do pretenso pai pode ficar preta. Ou seja apenas por alguns indícios o incauto Don Juan pode ter que “bancar” a grávida por todo o período da sua gestação e apenas daí verificar se o rebento é, realmente, seu. Isso tudo por força da nova lei 11.804/2008, que foi sancionada no dia 05 de novembro último pelo presidente Lula.
Infelizmente o Cobra está certo. A ação atende a um rito especial, até em se considerando a urgência da sua solução, que estabelece o exíguo prazo de cinco dias para que o pai apresente a defesa. Após o juiz deverá decidir de pronto, dando os alimentos provisionais mediante análise perfunctória dos elementos apresentados.
A rapidez da decisão e a precariedade da prova se justificam tendo-se em conta os interesses primordiais do nascituro, uma vez que, não raro, as mães solteiras têm que bancar toda a sua gestação, muitas vezes tendo, inclusive, que deixar de trabalhar em casos de risco, apenas podendo demandar os alimentos após o nascimento do filho, sujeitando-se, ainda, a uma ampla cognição.
No caso a dificuldade se inverte e agora quem passará pelo “aperto” serão os garanhões que, via de regra, opõe como defesa “não terem certeza sobre a paternidade”, embora admitam a existência de relação.
Claro que não se descarta a existência de “espertinhas”, objetivando “passar bem” no curso de uma gravidez. No entanto, embora a decisão quanto aos alimentos deva ser breve, ela não impedirá que se prossiga na discussão acerca da paternidade, sendo que no caso de má-fé o ex-réu poderá reaver o prejuízo e a ex-gestante poderá, inclusive, ser enquadrada nos tipos criminais pertinentes.”
A lei está aí e tem seu valor, apesar de algumas falhas, como a aberrante exclusão do princípio constituicional da presunção da inocência. Esperar até o nascimento da criança para poder provar por DNA que não é o pai da criança a meu ver pode trazer diversos transtornos presentes e futuros aos causídicos. Ao homem que provar depois que não é o pai da criança caberá mover ação por dano moral contra a mãe da criança, já que a esta cabe a responsabilidade da denúncia anterior que fez. Como diz o ditado, “cada cabeça uma sentença”, assim cabe aos amantes o devido cuidado, porque no fim das contas o maior prejudicado será sempre a criança, e esta de fato não ppode ficar desassistida.
Concordo com o amigo que citou a presunçaõ de inocência.
Vivemos em um país capitalista, ta cheio de gente querendo se dar bem por ai, na minha opinião esta lei é mais uma arma pra quem quer da o famoso golpe da barriga, e uma gravidez não sei se muitos sabem leva-se nove meses, imagine-se sendo obrigado a custear uma brincadeira dessas.
Extremamente vergonhosa esta lei. perante a Constituição Federal que é as Lei Maior de nosso país, fere o princípio do contraditorio e da ampla defesa perante o processo que se intaurará. Vergonhosamente o cara vai pagar a pensão e após o nascimento do mesmo decubrirá se é ou não o pai da criança. Se a mãe não tem condição de se sustentar durante a gravisez, muito menos depois devolver o valor dos alimentos ao que era suspeito pai e não tinha nada a ver com a história e pagou o pato até agora. Esperamos que alguém com espirito de defensor dos oprimidos entre com uma ação de inconstitucionalidade para que elimine esta vergonha dos livros jurídicos que serão publicados.
Concordo com os comentários acima, todos estão certos, em suas ponderações, entretanto, não se pode perder de vista que, no caso de o “suposto”, não ser o pai, e, haver ele pago “pago tal auxílio”, por nove meses, às duras custas, quem vai ressarci-lo?
Como falado, poderá ele pleitear ação própria para receber.
Mas, tal ação será aquela em que, “se ganha, mas não se leva”.
O prejuízo será somente do “então, suposto pai” – TROUXA.
Conheço, como advogado, algumas dessas oportunistas, algumas delas com mais de 6 (seis) filhos, um de cada pai.
O homem é culpado? Sim, mas, e a mulher que os alimentos como meio de sustento? Ora, a obrigação maior deveria ser do Estado. Não entendo, entre tantas coisas que nossos legisladores fazem, o por que também, incentivam, agora, a mulher a isso.
Nossos legisladores são manipulados pelos nossos governantes e vice versa. E o povo???? TADINHO DO POVO.
Caros amigos!
Embora que esta lei pode ferir certos principios, mas ela tem cunho de responsabilidade e também moral. Ela atinge principalmente aqueles que simplesmente querem brincar de fazer nenen sem pensar nas consequencias que ha de vir deste ato. Tem tambem cunho de conscientizar os don juan quanto a responsabilidade e também em dar apoio a mulher, por que não é so botar pra dentro e esquecer sobre o que vem depois. O unico meio de se prevenir para não deitar sobre a sombra desta lei, USAR SEMPRE CAMISINHA.
Senhores, o nosso presidente sanciona uma lei como esta, em verdade, sem se lembrar da sua afirmativa: “sem prova, não há culpa”. Esta máxima só serviu para ele quando defendeu os seus “amiguinhos”, tudo gente boa, não é verdade ?
Infelizmente, os princípios constitucionais neste caso não foram considerados. Lamento muito pelos “pais” que terão que aguardar mais ansiosos que as mães pelo parto… Muito embora, estejamos vivenciando um momento em que existem diversos homens sem escrúpulos, tais como os pedófilos, não podemos deixar de conviver igualmente com mulheres oportunistas que farão um ótimo uso desta lacuna… O Direito é para TODOS… Indispensável a análise do fato concreto de ambos os lados para uma conclusão JUSTA. A Lei infelizmente possibilita injustiças…
Engraçado, se vcs homens não querem correr o risco, basta que usem camisinha.
Quem tem coragem de se expor a uma doença ou mesmo engravidar uma mulher tem que ter coragem para assumir o filho.
é o preço que se paga pelo prazer!
VIVEMOS EM UMA SOCIEDADE MUITO VIOLENTA.COISAS RUINS ACONTECEM TODA HORA!BALAS PERDIDAS,LATROCÍNIOS,SEQUESTROS,ETC…
Vivemos em mundo em que todos os valores estão distorcidos, onde o pai não esta nem ai para seus filhos, acho que esta Lei será de grande valia, para todas as mulheres que antes da referida Lei, passavam durante o período gravídico por todos os impertérios que uma gravidez pode trazer, além de muitos outros ocasionados principalmente pela falta de apoio dos pais!!!!
eu adorei…. estou no quarto ano de direito, e achei isso muito relevante pois, se as vezes a mulher fica com onamorado ou companheiro da noite uma só vez, ele com certeza deve de arcar com as consequências pagando as despesas da gravidez , que de forma as vezes não foi desejada, mas contudo, ao meu entender, deve sim o homem pagar pelas despesas, pois como sabem são de um custo um poco elevado, onde as vezes ela, a grávida não tem as condições necessárias para se manter nese período.Portanto, em se sabendo possivel paternidade, eu concordo com essa nova le,.. desde que posteriormente, após a criança ter nascido e se constatar que aquele não era o possível pai, aí sim na minha opinião , deve a mulher ressrcir o homem em todas as despesas a que ele custeou….. um bjo a todos
Louvável a lei, no entanto, para preservar o estado de direito, inclusive a da presunção de inocência, que quando do nascimento se faça o teste de DNA, se for provado que a criança não é do que foi obrigado a pagar as despesas que quem recebeu o dinheiro devolva com juros e correção monetária, pois se assim não for, a mulher que tem inúmeros parceios e engravida, logicamente vai escolher o que tem melhores condições financeiras. Falo isto pelo fato de um amigo ter sido acusado de ser o pai de um menino e depois foi provado pelo DNA que não era, foi um tremendo transtorno.
Caros,
Princípio da inocência?!? Só se for do nascituro!!!! Desculpem machões… Não li todos os comentários, mas acredito que poucos saibam. Quem se sentir ofendido, peça o DNA que é possível ser realizado a partir do 3º mês de gestação.
Muito bom que nossos legisladores acordaram.
Sou mulher e lendo os comentarios masculinos pude observar que nós mulheres estamos sendo chamadas de oportunistas e sei que muitas o são.O que acontece é que os homens não costumam tomar cuidados para não engravidar uma mulher e depois não querem assumir a responsabilidade. Uma mulher não engravida sozinha ela precisa de um homem para isto.Cabe aos homens terem consiencia e serem mais inteligentes não basta usar a cabeça de baixo pois esta só da prazer, mas usar principalmente a de cima que é que raciocina. Se assim fizerem não terão problemas com as oportunistas.
Aqui não é permitido expor opnião pessoal??? temos que concordar com tudo? Porque apagaram meu comentário anterior?
Senhor “Alguém”, este blog só publica comentários com a identificação do autor, ante o direito constitucional de resposta.
Essa lei é ABSOLUTAMENTE INCONSTITUCIONAL, porque agride o princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA” insculpido no artigo 5º da Constituição Federal.
Senhores “materiasjuricas” porque você apagou o comentário do “Alguém”? Eu concordava com ele!
É que sem identificação fica difícil aprovar os comentários, posto a existência do direito de resposta.
rsrsrs. É só os “casados” não sairem por aí, pulando todas as cercas que encontram… inclusive as elétricas. rsrsrs
Rita concordo com você, o choque é grande…kkkkkk!
Não é de se espantar que um País como o Brasil, que tem o Senado que tem e os políticos que tem, crie uma lei vergonhosa como esta que além de favorecer o enriquecimento ilícito de “vagabundas inescrupulosas”, ainda incentiva este velho golpe, onde o dinheiro a ser “vergonhosamente recebido” pouco serve para a criança, que é mero joguete destas mulheres de vida litreralmente fácil.Cada uim merece o país que tem, os legisladores, políticos, etc.Nessas horas, tenho VERGONHA de ser advogada e brasileira!!!!
As mulheres que me perdoem….se elas realmente não fossem oportunistas ( e a grande maioria é sim!!!)saberiam que elas sim, podem tomar pílulas e usar CAMISINHA FEMININA!!!!Não usam os meios corretos pq SÃO SIM, OPORTUNISTAS.No Brasil, ao invés de as pessoas se sentiram protegidas pela lei, devem sim ter muito medo delas!!!É UMA VERGONHA!!!!!UMA VERGONHA MAIOR QUE AS MULHERES SEM VERGONHA!!!!
Olá! meu nome é Francielle, sou estudante de direito da Faditu e estou preocupada com essa lei, apesar do pouco conhecimento acredito ser incostitucional, o que deveria ser aprovado então que o DNA fosse feito imediatamente após a denuncia da mãe referente a paternidade do suposto pai, não ficar aguardando anos, meses e dias para ralização do mesmo,onde temos DNA de muita tecnologia,onde hoje apesar do custo alto é possível fazer DNA quando o bebe ainda está no ventre, utilizando o liquido cordão Umbilical, sendo muito seguro e eficaz, onde nenhuma das partes teriam prejuízos emocionais, financeiros e nem desamparo legal, não ter que aguardar 6 meses para ser marcado o exame e mais 9 meses aguardando o possível resultado exame isso sim é uma vergolha, provavélmente quem fez essa lei e aprovou se quer um dia passou por uma situação dessas, e aí o suposto pai após provar a paternidade negada porderá processar o estado????, por ser condenado por algo sem provas, sou mulher e acredito sim que tem muitas mulheres honestas, mas o que tem de sem vergolha também, e aí vai virar uma baderna geral.
Somente uma Observação, trabalho na OAB SP de minha cidade fazendo nomeações para assistencia judiciaria, foi tão ridicula essa lei que somente no dia que foi aprovado a lei fizemos 10 casos de alimentos gravidicos… será que a moda pega ou já pegou??? temos que ter muito cuidado.
Preciso concordar com minhas colegas feminista, engravida quem quê …!!! hoje ter um filho é ganhar na loteria, tem tantos metodos gratuitos, informações diárias, basta ser inteligente, porque mulher que engravida para receber pensão é muito burra, e não tem amor proprio.
Olá.concordo com essa lei, pois os homens estam cada vez mais irresponsáveis, querem ter namoradas e se negam a usar métodos como a camisinha.recebi uma apunhalada de meu namorado com quem estou a 5 anos, a camisinha estorou e fiz exame e deu positivo. Nós dois somos estudantes universitários e ainda não trabalhamos, mas minha família me apoia e foi completamente contra a sugestão de aborto a que ele me propôs.Ele já é de maior e não trabalha e estuda e é sustendado pelos pais(vale dizer, que é estudante do ultimo semestre de Direito).Foi uma apunhalada, pois descobri que estava convivendo com um monstro todo esse tempo, e o pior é que usamos camisinha, tomávamos cuidado.Mas agora diante dessa situação, não sei ainda se devo deixar meu orgulho falar mais alto ou se devo procurar os meus direitos, que vale dizer, que não são meus direitos e sim deste inocente que não tem culpa de nada, mas acho injusto de só minha família ter que arcar com os custos financeiros. Portanto meninas, noivas e namoradas, mirem-se em exemplos como este meu e não se entreguem ao amor e sejam racionais e previnam-se de canalhas e monstros como este futuro pai, que nem deve ser chamado de pai.
Olá
Estou gravida e o pai do meu filho me deixou . Durante um ano e dois meses vivemos juntos , eu fiz tudo q podia pra ajudá-lo a melhorar de vida, larguei minha vida pra viver a dele. Ele bebe e muitas vezes eu era o “farol” pra ele. Enfrentei junto com ele várias barreiras pra que ele melhorasse e se estabelecesse.Porém , quando precisei dele , que foi neste momento , ele simplismente resolveu sair de casa e me deixar com um filho na barriga , desempregada , com um processo de despejo e dependendo da bondade dos outros. Então não me venha os machistas de plantão me dizer que estão preocupados em fazer papel de trouxa quando uma mulher acusá-los injustamente de ser pai de seus filhos, porque pode ter certeza que nós mulheres fazemos muitas vezes esses papéis para protegê-los e voces não dão o menor valor.Essa lei me ajudará e muito e espero que a causa seja julgada rapidamente. e se os homens não querem correr esse risco , não saiam por aí fornicando inconsequentemente, porque enquanto o que arrumarem for um filho ou uma “espertinha” ainda vai , o problema mesmo será quando esses garanhões conseguirem arrumar uma doença bem grave. Daí o que vão fazer ? Pedir resarcimento ?
Até que enfim uma lei que realmente beneficia a mulher.
A LAG OFENDE AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA? JOGUE NO LIXO AS LIMINARES E TUTELAS ANTECIPADAS PORQUE ELAS TAMBÉM FEREM ENTÃO HAHA..TEM CADA UM!!