
Foi publicada nesta nesta quinta-feira (6) no Diário oficial, a lei que estabelece alimentos gravídicos (para mulher grávida).
Ela estabelece que o valor dos alimentos deve ser suficiente para custear as seguintes despesas:
- as adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Os valores acima referem-se a parte das despesas que será custeada pelo pai, não eximindo a mulher de sua participação, na proporçao dos recursos de ambos.

Estes alimentos, após fixados pelo juiz, perdurarão até que uma das partes solicite a revisão.
Outra curiosidade é a de que a Lei chama de alimentos gravídicos e que após o nascimento da criança se transforma em pensão alimentícia.
Na verdade a Lei 11.804/08 é curta e de fácil interpretação, não devendo ter maiores dificuldades em sua utilização.
7 Novembro, 2008
Publicado por
Luiz Arthur |
Jurídico |
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