MATÉRIAS JURÍDICAS

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Lei 11804/08 – Pensão Alimentícia para Mulher Grávida

plantação crianças

Foi publicada nesta nesta quinta-feira (6) no Diário oficial, a lei que estabelece alimentos gravídicos (para mulher grávida).

Ela estabelece que o valor dos alimentos deve ser suficiente para custear as seguintes despesas:

- as adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Os valores acima referem-se a parte das despesas que será custeada pelo  pai, não eximindo a mulher de sua participação, na proporçao dos recursos de ambos.

pai cuidadoso

Estes alimentos, após fixados pelo juiz, perdurarão até que uma das partes solicite a revisão.

Outra curiosidade é a de que a Lei chama de alimentos gravídicos e que após o nascimento da criança se transforma em pensão alimentícia.

Na verdade a Lei 11.804/08 é curta e de fácil interpretação, não devendo ter maiores dificuldades em sua utilização.

7 Novembro, 2008 Publicado por Luiz Arthur | Jurídico | , , , , , , , , , , , , | 43 Comentários