TRIBUNAL DE CONTAS CONDENA EX-BOLSISTAS DO CNPq A DEVOLVEREM OS VALORES GASTOS
Resolvi publicar a notícia abaixo para que sirva de advertência. Fiz um post recentemente sobre a carreira do advogado e a Plataforma Lattes do CNPq, além de recomendar aos estagiários e estudantes de direito que façam e mantenham seu curriculo na plataforma Lattes, posto a importância para se conseguir bolsas do CNPq.
Por ser penoso o caminho para se adquirir uma bolsa do CNPq e pela revolta contida em um Email que recebi do Zé Rosa (professor e pesquisador), que com toda razão criticava a atitude do bolsista José Carlos, resolvi divulgar as decisões abaixo como um alerta, pois pesquisa é coisa séria, principalmente em um País tão carente como o nosso.
O TCU – Tribunal de Contas da União, condenou os ex-bolsistas Cíntia Lombardi e José Carlos Teixeira da Silva a devolverem os valores gastos pelo CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico com o custeio de suas bolsas de estudo.
Cíntia Lombardi foi condenada a devolver R$ 284.909,00, valor atualizado. Ela não comprovou a conclusão de doutorado em Baltimore (EUA) financiado pelo CNPq. O curso seria realizado na Johns Hopkins University of Public Helth.
Lombardi pediu ao CNPq uma carta do órgão aceitando a mudança de seu visto, pelo fato de ela ter se casado com cidadão norte-americano, mas não enviou nenhum documento que comprovasse a conclusão do curso de doutorado. O CNPq respondeu que só enviaria a carta caso a bolsista devolvesse o valor investido em seu curso ou retornasse ao Brasil pelo prazo de duração da bolsa, dezoito meses.
A ex-bolsista não cumpriu nenhuma das possibilidades apresentadas e tem 15 dias para comprovar o recolhimento do valor aos cofres do CNPq. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul. O ministro André Luis de Carvalho foi o relator do processo.
José Carlos Teixeira da Silva foi condenado a devolver R$ 189.662,81, valor atualizado, por não ter cumprido as exigências do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para concessão de bolsa de estudos. A instituição custeou curso de doutorado nos Estados Unidos, com a condição de que Silva retornasse ao Brasil e permanecesse, no mínimo, por período igual ao de vigência da bolsa, exercendo atividades relacionadas à aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso.
Silva, contudo, não comprovou retorno e ainda abandonou a defesa da tese. Foi autorizada a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação. O relator foi o ministro Augusto Nardes. Cabe recurso da decisão.
Vejam a decisão na íntegra: CÍNTIA LOMBARDI.
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Como pesquisador também é ser humano, portanto falível e permeável ás tentações, é importante uma decisão dessas, extremamente justa e didática.
parabéns pelo post, muito oportuno nos dias de hoje !