MATÉRIAS JURÍDICAS

A advocacia não é chata, divirta-se!!!

CARRO SEMOVENTE

O “Causo”abaixo vi no blog jus.uol, muito bom, se tiver sido verdade melhor ainda…

Dizem que, há muitos anos, numa sessão de julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná, um advogado fazia sustentação oral quando soltou a seguinte pérola:

– O automóvel do apelante, como semovente que é …

Em meio a alguns risinhos, um dos desembargadores teria comentado:

– Eu já volto! Esqueci de amarrar o meu lá embaixo!

Explicando a piada:

Ao pé da letra, a etimologia do termo automóvel coincide com a definição de semovente (“que ou o que anda ou se move por si próprio”). Assim, o primeiro termo é utilizado para veículos a motor (que são bens móveis) e o segundo se referir a animais (que são considerados intermediários entre móveis e imóveis). É que automóveis não têm vontade própria…

(Baseado num texto publicado no site O Neófito)

19 Julho, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Piadas e Causos | , , , , | 2 Comentários

DESEMBARGADORAS APOSENTADAS QUEREM AUXILIO-MORADIA

Deu no site do STF que os desembargadores aposentados do TJ-MT, entraram com MS para reaver o auxílio-moradia… Daqui a pouco vão querer o Bolsa Família… É revoltante, principalmente para quem lida com o judiciário e vê no dia-a-dia as mudanças positivas que estão ocorrendo, advindas, em sua maioria, dos novos juízes que são um exemplo para tais desembargadores.

Segue a notícia:

Duas desembargadoras aposentadas do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) impetraram Mandado de Segurança (MS 27460) no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o corte do auxílio-moradia do salário delas.

As magistradas aposentadas alegam que se aposentaram com proventos integrais e têm direito adquirido a receber o auxílio, que representa um corte de 30% no salário. Segundo as magistradas, em seus proventos foram incorporadas “todas as vantagens que percebiam por ocasião da transposição da atividade para a aposentadoria”.

Para elas, a aposentadoria é um ato complexo, que não pode ser reavaliado pelo CNJ. “Resta claro que o CNJ, exercendo atividade que não lhe é atribuída pela Constituição Federal, violou o princípio da reserva legal, usurpando competência do Poder Legislativo”. Assim, a determinação do Conselho seria um abuso e constituiria “grave violação de direitos e garantias fundamentais”.

O mandado de segurança tem pedido de liminar.

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19 Julho, 2008 Publicado por materiasjuridicas | Artigos | , , | 1 Comentário